Acórdão nº 0624171 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Outubro de 2006
Magistrado Responsável | VIEIRA E CUNHA |
Data da Resolução | 24 de Outubro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recurso de agravo interposto na acção com processo incidental de oposição à penhora nº……/05.1YYPRT-A, do 2º Juízo de Execução do Porto.
Agravante/Oponente - B……….
Agravado/Exequente - C…….., S.A.
Tese da Oponente Subscreveu o título executivo como avalista do subscritor. Porém, o financiamento prometido pelo Exequente à Subscritora nunca aconteceu, sendo abusivo o preenchimento da livrança pelo dito Exequente.
Despacho Liminar Recorrido Com fundamento em que a Oponente se encontra, para com o Exequente, em relação mediata, não podendo suscitar a excepção de preenchimento abusivo convencionado entre o portador e o subscritor da livrança, a oposição foi indeferida liminarmente.
Conclusões do Recurso de Agravo: 1 - A Recorrente é simultaneamente sujeito da relação (contrato de mútuo), como da relação cartular com o sacador-exequente.
2 - Aliás, exactamente por ser avalista, o banco exequente poderia demandar directa ou exclusivamente a oponente recorrente como avalista.
3 - O banco exequente não é endossado mas sacador e simultaneamente sujeito do contrato de mútuo.
4 - A Recorrente só não poderia opor-se à Exequente se a Exequente fosse endossada.
5 - Nesse caso, o endossado e a oponente, como avalista, estariam em relação mediata.
6 - A livrança foi entregue à Exequente no acto do contrato, pelo que não tem implícita a confissão do capital mutuado, nem a livrança produz a novação da dívida.
7 - A oponente como avalista pode discutir a relação subjacente do contrato com o sujeito (exequente) do mesmo contrato em que é sujeito a oponente, quer no contrato, quer na relação cartular.
8 - A inexistência do mútuo obviamente conduz à inexigibilidade da relação abstracta cartular na posse da exequente-sacadora, relativamente à devedora principal (subsidiária) que é a oponente-recorrente.
Factos Apurados Encontram-se provados os factos supra resumidamente descritos e relativos à alegação da Oponente, para além do teor da decisão judicial impugnada.
Fundamentos A pretensão da Agravante resume-se ao questionar do seguinte item: pode o avalista do aceitante (subscritor, em livrança) invocar quaisquer excepções pessoais que competem ao avalizado, designadamente a inexistência do financiamento que constituía o negócio subjacente à livrança dos autos? Vejamos de seguida.
I Do disposto nos artºs 30º e 32º L.U.L.L. diz-se que a obrigação do avalista é autónoma pois que este avalista não assume uma...
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