Acórdão nº 2294/06.9YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Dezembro de 2006

Magistrado ResponsávelTELES PEREIRA
Data da Resolução05 de Dezembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra I – A Causa 1.

No inventário a que se procedeu por óbito de A...

e de B...

(proc. nº 30/2002 do Tribunal Judicial da Comarca de Trancoso), no qual são únicos interessados os filhos destes, C...

(requerente do inventário) e D...

(cabeça de casal), apresentou-se o interessado E...

, na sequência do Despacho de fls. 310 [ “Notifique o interessado E... para, em 10 dias, e face aos elementos entretanto juntos aos autos, esclarecer se mantém as reclamações apresentadas”.

], a requerer, relativamente aos bens dos inventariados – relacionados ou cuja falta foi reclamada – traduzidos em depósitos bancários, o seguinte: “[…] [C]omo consta da reclamação de bens apresentada, os falecidos possuíam outros depósitos bancários que o requerente desconhecia, e, só agora logrou tomar conhecimento dos mesmos.

Assim, os falecidos possuíam uma conta bancária com o nº 9919384 e com o NIB 001702250000991938447, no Banco Português do Atlântico, balcão de Aguiar da Beira, conforme documento nº 1, que ora se junta, onde possuíam, em 19/09/2000, a quantia de 12.001.000$00 (doze milhões e um mil escudos), conforme documento nº 2, que ora se junta, quantia essa que foi levantada em 19/09/2000, como se pode comprovar pelo documento nº 2, através de um talão de levantamento.

Levantamento esse que só poderia ter sido efectuado pela cabeça de casal, uma vez que os falecidos não se encontravam em Portugal.

[…] Assim, vem o ora requerente reclamar a quantia de 12.001.000$00, que até à presente data tem sido omitida pela cabeça de casal.

[…]” [transcrição de fls. 315/316] Na sequência deste incidente respeitante à relação de bens, foram colhidos diversos elementos junto do Banco Comercial Português (entidade bancária sucessora do Banco Português do Atlântico), visando o esclarecimento do sucedido com a mencionada conta bancária e o levantamento referido pelo interessado E... (fls. 359/361), procedendo-se à inquirição do funcionário bancário que procedeu à operação de levantamento (fls. 630/631), da gerente do Banco e do procurador deste que assinou o talão de levantamento em causa (fls. 710/712). Procedeu-se, ainda, à tomada de declarações à interessada cabeça de casal (fls. 738/745), que declarou desconhecer o que sucedeu com o levantamento dos 12.000.001$00 referidos, “[…] não consegu[indo] explicar como é possível que os pais estivessem em Portugal no dia 14 de Setembro de 2000, para proceder à assinatura do talão de fls. 360; que a mãe estivesse em França no dia 17 de Setembro de 2000 […], nem como é que os pais estavam em Portugal no dia 19 de Setembro de 2000, para levantamento da dita quantia, conforme documento de fls. 361” (fls. 740).

1.1.

Cumpre sublinhar que, anteriormente, no próprio requerimento em que solicitou o depoimento da cabeça de casal (fls. 389/3919), havia o interessado E... solicitado que se oficiasse ao Banco de Portugal para obtenção da informação de “[…] quais os balcões em que a requerida e o seu marido possu[íssem] contas bancárias, e que forne[cesse] os respectivos extractos das datas compreendidas entre 01/09/2000 e 31/12/2000 […]” (fls. 391) [ No mesmo requerimento afirmara o interessado “[…] concluir que quem procedeu ao levantamento da quantia [os 12.000.001$00] nunca poderia[m] ter sido os falecidos [inventariados], por os mesmos não se encontrarem em Portugal, mas sim em França, e por no pouco tempo de vida que tiveram, posterior ao levantamento efectuado, não terem efectuado despesas ou investimentos que...

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