Acórdão nº 653/2002.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Novembro de 2006
Magistrado Responsável | ALEXANDRINA FERREIRA |
Data da Resolução | 14 de Novembro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
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veio interpor recurso do despacho que lhe indeferiu o pedido de substituição de penhora de imóvel que, inicialmente, nomeou na execução que instaurou contra B...
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Mostram os autos: 1. Invocando ser dono e legítimo possuidor de uma letra aceite pelo executado, ora agravado, o exequente, ora agravante, reclamou o pagamento de 5.564,78 euros.
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O executado foi citado mas, face à sua inacção, o exequente nomeou à penhora um imóvel, cuja penhora foi ordenada e realizada.
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Por requerimento de fls. 38, o exequente dá conhecimento de que sobre o imóvel penhorado recaem outras penhoras com registo anterior ao seu e, invocando o art.º 871.º do CPC, pede a sustação da execução. No mesmo requerimento o exequente pede certidão da qual conste cópia do requerimento executivo, termo da penhora, cópia da certidão do registo, cópia do despacho que ordene a sustação da execução com a data da sua notificação e informação de que não houve embargos e que a sustação é total.
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O requerimento referido em 4. foi deferido por despacho de fls. 45.
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Satisfeito o requerido pelo exequente, foi proferido despacho a sustar a execução e a ordenar a ida do processo à conta.
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Subsequentemente, o exequente apresentou requerimento a reclamar as custas de parte.
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O processo foi contado e o exequente notificado para liquidar as custas, o que fez conforme consta de fls. 66.
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Invocando que o imóvel que havia sido penhorado fora vendido e que o valor obtido não chegara para satisfazer o seu crédito, o exequente pede em requerimento inserto a fls.71 que, em substituição do imóvel penhorado, seja penhorada a nua propriedade de quatro imóveis.
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O pedido foi indeferido por despacho de fls. 77, por ter sido considerado que, após sustação total da execução requerida pelo exequente, contagem e pagamento de custas o processo estava findo.
*** O agravante apresentou as seguintes conclusões de recurso: 1. A presente instância executiva nunca foi declarada extinta; por isso a instância mantém-se.
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O objectivo do processo executivo para pagamento de quantia certa é precisamente o...
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