Acórdão nº 35132/10.8YIPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Junho de 2011

Magistrado ResponsávelLEONEL SERÔDIO
Data da Resolução16 de Junho de 2011
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Apelação n.º 35132/10.8YIPRT Relator – Leonel Serôdio (146) Adjuntos – Des. José Ferraz - Des. Amaral Ferreira Acordam no Tribunal da Relação do Porto B…, S.A. apresentou contra C… requerimento de injunção para obter o pagamento da quantia de € 8.512,31, sendo € 6380,55 de capital e € 2131,76 de juros.

Não se logrou proceder à notificação do requerido, tendo-se o requerimento de injunção transmutado em acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, nos termos do art. 13º-A do anexo ao DL n.º 269/98, de 01.09.

Tendo-se frustrado também a sua citação por contacto de solicitador de execução, foram efectuadas várias diligências visando saber o seu paradeiro, tendo-se apurado que reside na Alemanha.

Citado por via postal, em carta registada, com a.r., o aviso foi devolvido, com uma rubrica. Considerando não ser possível aferir se o R tinha sido devidamente citado, determinou-se nova citação, por intermédio do Consulado em … e citado por carta registada com a.r. enviada pelo Consulado, o R recusou receber a carta.

Aberta conclusão, de imediato, foi proferido despacho a julgar inepto o requerimento de injunção, a declarar a nulidade de todo o processo e a absolver o requerido da instância.

A A. apelou e terminou a sua alegação com as seguintes conclusões: I. O presente recurso é interposto da sentença do douto Tribunal judicial de Moimenta da Beira através do qual é declarado nulo todo o processo e, em consequência, absolvido o requerido da instância, por ineptidão do requerimento injuntivo, por falta de causa de pedir.

  1. Nos termos do artigo 193º do C.P.Civil, “é nulo todo o processo quando for inepta a petição inicial” III. Diz-se inepta a petição quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir, quando o pedido esteja em contradição com a causa de pedir, ou quando se cumulem causas de pedir ou pedidos substancialmente incompatíveis.

  2. Só a falta total (não a escassez) ou a ininteligibilidade da causa de pedir é que geram a ineptidão da petição inicial; V. Compulsado o requerimento apresentado verifica-se que a requerente concretizou suficientemente o pedido e causa de pedir VI. A Requerente peticiona o pagamento do capital juros de mora, contabilizados em conformidade com as várias taxas aplicáveis e devidamente discriminadas em termos de períodos e valores, VII. Especificando que o valor reclamado tem origem no incumprimento (29-07-1992) do contrato de Aluguer de Longa duração da...

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