Acórdão nº 381/10.8YRLSB.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Março de 2011

Magistrado ResponsávelHELENA MELO
Data da Resolução03 de Março de 2011
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Processo 381/10.8YRLSB.G1 Relatora: Helena Gomes de Melo 1º Adjunto: Desembargador Amílcar Andrade 2º Adjunto: Desembargador Manso Rainho Acordam os juízes da 1ªsecção cível do Tribunal da Relação de Guimarães: I – Relatório Veio a Caixa Geral de Depósitos, S.A. instaurar acção sob a forma de processo especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira contra M. e R., alegando, em síntese: Em 25 de Janeiro de 1993 foi proferida sentença pelo Tribunal de 1ª instância de Saint-Maur-des-Fossés que condenou solidariamente os RR. a pagarem-lhe a quantia de 24.542,84 que equivale a euros 3.741,54 e os juros à taxa legal sobre a quantia de 5.177,95 francos que equivale a euros 789,83, a contar da data da sentença.

Até à presente data os RR ainda não procederam ao pagamento da referida quantia.

Ambos os RR foram regularmente citados ao abrigo das leis francesas. Não existe excepção de litispendência ou de caso julgado que se possa invocar relativamente a causa afecta a tribunal português.

A referida sentença foi proferida por tribunal competente e não contém decisões contrárias aos princípios da ordem pública portuguesa.

A sentença transitou em julgado em 24.02.1993.

Pede, consequentemente, que se a sentença estrangeira seja revista e confirmada para todos os efeitos legais.

Devidamente citados, os requeridos vieram deduzir oposição, alegando, em síntese: Têm residência há cerca de 15 anos na Av., freguesia de , concelho de Amares, em Portugal e não em França.

Regressaram de França por volta de 1995, tendo deixado as suas dívidas pagas, estranhando esta tentativa de cobrança por parte da requerente decorridos cerca de 18 anos. Face à legislação francesa a dívida está prescrita e nunca foram notificados pessoalmente da sentença e em face da legislação francesa e tinham que o ser no prazo de 6 meses após ser proferida a sentença, sob pena de a mesma se tornar nula. Falta na sentença o documento designado por “Signification” – artº 478º do CPC Francês, o que torna a sentença nula em Portugal.

O Tribunal da Relação de Lisboa é incompetente em razão do território para julgar a revisão pretendida e, caso assim não se entenda, deverá julgar-se improcedente o pedido da requerente por falta dos requisitos a que alude o artº 1096º do CPC.

A requerente respondeu, impugnando os factos alegados pelos requeridos e pugnando pelo deferimento da sua pretensão.

Por despacho de fls 50 foi julgado procedente a excepção de competência em razão do território e...

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