Acórdão nº 17/10.7PEBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Fevereiro de 2011

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2011
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Na Vara de Competência Mista de Braga, em processo comum com intervenção do tribunal colectivo (Proc.nº 17/10.7PEBRG), foi proferido acórdão que condenou cada um dos arguidos Lucien P...

, Roman Z...

e Petrus Licencu M...

, como co-autores materiais de um crime de furto qualificado, previsto e punível pelos artigos 203º e 204º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, com referência ao artigo 202º, alínea e), do mesmo diploma legal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão efectiva.

* Os arguidos Lucien P...

, Roman Z...

e Petrus Licencu M...

interpuseram recurso deste acórdão.

Suscitam as seguintes questões: - impugnam a decisão sobre a matéria de facto; - questionam a atenuação especial da pena; - a medida concreta da pena; e - a suspensão da execução da prisão.

* Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido defendeu a improcedência do recurso.

Nesta instância, o sra. procuradora-geral adjunta emitiu parecer no mesmo sentido.

Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.

Colhidos os vistos cumpre decidir.

* I – No acórdão recorrido foram considerados provados os seguintes factos (transcrição): Cerca das 0 horas e 25 minutos do dia 7 de Maio de 2010, os arguidos, fazendo-se transportar no veículo automóvel ligeiro de passageiros com a matrícula 78-99-..., um Peugeot 306 de cor cinzenta, deslocaram-se, provenientes da região de Lisboa, até à Rua de S. Marcos, nesta cidade de Braga, com o propósito de se apoderarem de artigos de valor que se encontrassem no interior do estabelecimento de ourivesaria aí situado, denominado “Ourivesaria A...”, pertencente à firma “F... & Irmão, Lda”.

Após estacionarem o veículo nas imediações, os arguidos apearam-se e dirigiram-se para as traseiras do edifício em cujo rés-do-chão funcionava o referido estabelecimento comercial, trepando até ao nível do respectivo telhado.

Uma vez aí, levantaram as telhas que recobriam o intervalo existente entre dois barrotes da estrutura, em madeira, de suporte da cobertura e acederam pela abertura assim conseguida ao interior da ourivesaria, de onde retiraram e fizeram seus vários objectos em ouro e prata, discriminados no auto de fls. 333 a 335, cujo teor se dá aqui por reproduzido, no valor global de €25.309,80, sem IVA, e uma balança de precisão da marca Sartorius, modelo GE512-OCE, de cor branca, no valor de €575,00.

Agiram livre e deliberadamente, em conjugação de esforços e em execução de um plano previamente acordado entre todos, com o propósito concretizado de se apoderarem dos referidos artigos, bem sabendo que os mesmos não lhes pertenciam e que actuavam sem autorização e contra a vontade da respectiva dona, com plena consciência da censurabilidade penal da sua conduta.

Porque a sua presença tivesse sido detectada, os arguidos puseram-se em fuga, abandonando o estabelecimento pelo mesmo local por onde haviam entrado e levando consigo os artigos subtraídos.

Todavia, na sequência da operação de perseguição e cerco policial imediatamente desencadeada, foram detidos a poucos metros do local, o Roman e o Petrus no telhado de um edifício e o Lucien numa dependência de uma fracção devoluta situada no último piso de um outro edifício.

Durante a fuga pelos telhados abandonaram a balança de precisão, que foi imediatamente recuperada pelos agentes policiais, e, correndo em direcções diferentes para despistar os seus perseguidores, o que levava o saco onde haviam acondicionado os demais artigos subtraídos logrou passá-lo ao Lucien, que o ocultou.

Esse saco e o respectivo conteúdo foram recuperados no dia 30 de Outubro do corrente ano no interior do autoclismo da casa de banho adjacente à dependência onde o Lucien foi detido, local onde este alegadamente o ocultou e entretanto instruiu o seu defensor para o procurar e restituir.

Ainda durante a fuga os arguidos deixaram cair a chave do veículo automóvel de matrícula 78-99-..., juntamente com duas chaves de uma habitação, dois telemóveis de marca Nokia, um deles com o IMEI 359372035570209 e o outro, modelo 3100, com o IMEI 357624009566908, e ainda duas chaves de fendas, objectos esses que foram imediatamente recuperados pelos agentes policiais e apreendidos.

No interior do porta bagagens do citado veículo foram encontrados e apreendidos, acondicionados num saco de nylon, um macaco hidráulico, duas extensões eléctricas, uma rebarbadora da marca Briccol, 23 discos de corte, 8 pilhas duracell AA, dois arranca pregos, um alicate de corte, uma chave de canos, uma chave de fendas e uma chave de estrela, luvas em plástico e dois rolos de fita gomada.

Os arguidos vieram para Portugal em Abril de 2010, treze dias antes da data dos factos, e permaneceram na região de Lisboa até àquela data.

O Lucien é o mais velho de dois filhos de um casal de mediana condição socioeconómica, ele funcionário de uma empresa italiana de energia e ela contabilista.

É licenciado em Estudos Económicos.

Antes de viajar para Portugal, vivia maritalmente com a sua companheira, que deixou grávida, e trabalhava como agente imobiliário.

O Roman é um dos três filhos de um casal de modesta condição socioeconómica. O pai era motorista e a mãe operária numa fábrica de móveis, encontrando-se ambos reformados.

Frequentou o ensino regular e posteriormente um curso técnico-profissional, tendo obtido um grau académico equivalente ao 12º ano de escolaridade.

Integrava o agregado familiar de origem e trabalhava por conta de outrem como mecânico.

O Petrus é filho de um polícia e de uma funcionária de uma associação de condomínios.

Tem quatro irmãos.

Frequentou o ensino regular e posteriormente um curso técnico-profissional no ramo da hotelaria, tendo obtido um grau académico equivalente ao 12º ano de escolaridade.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT