Acórdão nº 17/10.7PEBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Fevereiro de 2011
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 22 de Fevereiro de 2011 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Na Vara de Competência Mista de Braga, em processo comum com intervenção do tribunal colectivo (Proc.nº 17/10.7PEBRG), foi proferido acórdão que condenou cada um dos arguidos Lucien P...
, Roman Z...
e Petrus Licencu M...
, como co-autores materiais de um crime de furto qualificado, previsto e punível pelos artigos 203º e 204º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, com referência ao artigo 202º, alínea e), do mesmo diploma legal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão efectiva.
* Os arguidos Lucien P...
, Roman Z...
e Petrus Licencu M...
interpuseram recurso deste acórdão.
Suscitam as seguintes questões: - impugnam a decisão sobre a matéria de facto; - questionam a atenuação especial da pena; - a medida concreta da pena; e - a suspensão da execução da prisão.
* Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido defendeu a improcedência do recurso.
Nesta instância, o sra. procuradora-geral adjunta emitiu parecer no mesmo sentido.
Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.
Colhidos os vistos cumpre decidir.
* I – No acórdão recorrido foram considerados provados os seguintes factos (transcrição): Cerca das 0 horas e 25 minutos do dia 7 de Maio de 2010, os arguidos, fazendo-se transportar no veículo automóvel ligeiro de passageiros com a matrícula 78-99-..., um Peugeot 306 de cor cinzenta, deslocaram-se, provenientes da região de Lisboa, até à Rua de S. Marcos, nesta cidade de Braga, com o propósito de se apoderarem de artigos de valor que se encontrassem no interior do estabelecimento de ourivesaria aí situado, denominado “Ourivesaria A...”, pertencente à firma “F... & Irmão, Lda”.
Após estacionarem o veículo nas imediações, os arguidos apearam-se e dirigiram-se para as traseiras do edifício em cujo rés-do-chão funcionava o referido estabelecimento comercial, trepando até ao nível do respectivo telhado.
Uma vez aí, levantaram as telhas que recobriam o intervalo existente entre dois barrotes da estrutura, em madeira, de suporte da cobertura e acederam pela abertura assim conseguida ao interior da ourivesaria, de onde retiraram e fizeram seus vários objectos em ouro e prata, discriminados no auto de fls. 333 a 335, cujo teor se dá aqui por reproduzido, no valor global de €25.309,80, sem IVA, e uma balança de precisão da marca Sartorius, modelo GE512-OCE, de cor branca, no valor de €575,00.
Agiram livre e deliberadamente, em conjugação de esforços e em execução de um plano previamente acordado entre todos, com o propósito concretizado de se apoderarem dos referidos artigos, bem sabendo que os mesmos não lhes pertenciam e que actuavam sem autorização e contra a vontade da respectiva dona, com plena consciência da censurabilidade penal da sua conduta.
Porque a sua presença tivesse sido detectada, os arguidos puseram-se em fuga, abandonando o estabelecimento pelo mesmo local por onde haviam entrado e levando consigo os artigos subtraídos.
Todavia, na sequência da operação de perseguição e cerco policial imediatamente desencadeada, foram detidos a poucos metros do local, o Roman e o Petrus no telhado de um edifício e o Lucien numa dependência de uma fracção devoluta situada no último piso de um outro edifício.
Durante a fuga pelos telhados abandonaram a balança de precisão, que foi imediatamente recuperada pelos agentes policiais, e, correndo em direcções diferentes para despistar os seus perseguidores, o que levava o saco onde haviam acondicionado os demais artigos subtraídos logrou passá-lo ao Lucien, que o ocultou.
Esse saco e o respectivo conteúdo foram recuperados no dia 30 de Outubro do corrente ano no interior do autoclismo da casa de banho adjacente à dependência onde o Lucien foi detido, local onde este alegadamente o ocultou e entretanto instruiu o seu defensor para o procurar e restituir.
Ainda durante a fuga os arguidos deixaram cair a chave do veículo automóvel de matrícula 78-99-..., juntamente com duas chaves de uma habitação, dois telemóveis de marca Nokia, um deles com o IMEI 359372035570209 e o outro, modelo 3100, com o IMEI 357624009566908, e ainda duas chaves de fendas, objectos esses que foram imediatamente recuperados pelos agentes policiais e apreendidos.
No interior do porta bagagens do citado veículo foram encontrados e apreendidos, acondicionados num saco de nylon, um macaco hidráulico, duas extensões eléctricas, uma rebarbadora da marca Briccol, 23 discos de corte, 8 pilhas duracell AA, dois arranca pregos, um alicate de corte, uma chave de canos, uma chave de fendas e uma chave de estrela, luvas em plástico e dois rolos de fita gomada.
Os arguidos vieram para Portugal em Abril de 2010, treze dias antes da data dos factos, e permaneceram na região de Lisboa até àquela data.
O Lucien é o mais velho de dois filhos de um casal de mediana condição socioeconómica, ele funcionário de uma empresa italiana de energia e ela contabilista.
É licenciado em Estudos Económicos.
Antes de viajar para Portugal, vivia maritalmente com a sua companheira, que deixou grávida, e trabalhava como agente imobiliário.
O Roman é um dos três filhos de um casal de modesta condição socioeconómica. O pai era motorista e a mãe operária numa fábrica de móveis, encontrando-se ambos reformados.
Frequentou o ensino regular e posteriormente um curso técnico-profissional, tendo obtido um grau académico equivalente ao 12º ano de escolaridade.
Integrava o agregado familiar de origem e trabalhava por conta de outrem como mecânico.
O Petrus é filho de um polícia e de uma funcionária de uma associação de condomínios.
Tem quatro irmãos.
Frequentou o ensino regular e posteriormente um curso técnico-profissional no ramo da hotelaria, tendo obtido um grau académico equivalente ao 12º ano de escolaridade.
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