Acórdão nº 1202/06 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DE BARROS
Data da Resolução16 de Maio de 2006
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I)-No Tribunal de Albergaria-a-Velha foi declarada, por sentença proferida em 30.04.2004, a falência de A....

Foram reclamados vários créditos, e prosseguindo os autos os seus regulares termos, foi, por fim, proferida sentença ao abrigo do art. 196º do CPEREF (DL 132/93, de 23.04), julgando verificados os créditos e procedendo à sua graduação pela seguinte forma: “A- Pelo produto de todos os bens da massa falida respondem as custas da falência, incluindo as despesas de liquidação e a remuneração ao liquidatário, que saem precípuas de todo o produto da massa falida e na devida proporção.

B- Pelo produto da venda dos seguintes imóveis (resultante das execuções fiscais): a)- Prédio misto, sito em Cavada Nova, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Albergaria-a-Velha, pelos artigos 921º urbano e 5203 rústico e descrito na Conservatória do Registo Predial sob a ficha n.º 04080/940614; b)-Prédio urbano sito em Cavada Nova, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Albergaria-a-Velha, pelo art. 3004, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob a ficha n.º 04024/940411, Serão pagos, em 1º Rateadamente Os créditos reclamados pelo Ministério Público sob as alíneas b), c), d), e), f), l), u), v), y), w), z), aa) e pppp) correspondentes a prestações devidas à Segurança Social, referentes aos anos de 1992, 1993 e 1994 , e adquiridos pela Direcção Geral do Tesouro, e Os créditos reclamados pelo Centro Regional da Segurança Social de Aveiro correspondentes a prestações devidas à Segurança Social referentes aos meses de Janeiro a Março de 1995 (discriminados e quantificados a fls. 36); 2º Os créditos reclamados pelo Centro Regional da Segurança Social de Aveiro a título de prestações devidas à Segurança Social de Aveiro a título de prestações devidas à Segurança Social e não pagas referentes aos meses de Abril de 1995 a Dezembro de 1995 e Maio de 1997 a Dezembro de 1998 (discriminadas e quantificadas a fls. 36 a 38); C)-Pelo produto da venda dos restantes imóveis serão pagos em 1º- O remanescente dos créditos reclamados pelo Centro Regional da Segurança Social de Aveiro a título de prestações devidas à Segurança Social e não pagas referentes aos meses de Janeiro, Abril de 1995 a Dezembro de 1995 e Maio de 1997 a Dezembro de 1998 (discriminadas e quantificadas a fls. 36 a 38), respectivos juros até Maio de 1999.

D) Pelo remanescente do dinheiro depositado à ordem dos presentes autos (resultante das vendas dos prédios aludidos em B) I e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT