Acórdão nº 1202/06 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Maio de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA DE BARROS |
Data da Resolução | 16 de Maio de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I)-No Tribunal de Albergaria-a-Velha foi declarada, por sentença proferida em 30.04.2004, a falência de A....
Foram reclamados vários créditos, e prosseguindo os autos os seus regulares termos, foi, por fim, proferida sentença ao abrigo do art. 196º do CPEREF (DL 132/93, de 23.04), julgando verificados os créditos e procedendo à sua graduação pela seguinte forma: “A- Pelo produto de todos os bens da massa falida respondem as custas da falência, incluindo as despesas de liquidação e a remuneração ao liquidatário, que saem precípuas de todo o produto da massa falida e na devida proporção.
B- Pelo produto da venda dos seguintes imóveis (resultante das execuções fiscais): a)- Prédio misto, sito em Cavada Nova, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Albergaria-a-Velha, pelos artigos 921º urbano e 5203 rústico e descrito na Conservatória do Registo Predial sob a ficha n.º 04080/940614; b)-Prédio urbano sito em Cavada Nova, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Albergaria-a-Velha, pelo art. 3004, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob a ficha n.º 04024/940411, Serão pagos, em 1º Rateadamente Os créditos reclamados pelo Ministério Público sob as alíneas b), c), d), e), f), l), u), v), y), w), z), aa) e pppp) correspondentes a prestações devidas à Segurança Social, referentes aos anos de 1992, 1993 e 1994 , e adquiridos pela Direcção Geral do Tesouro, e Os créditos reclamados pelo Centro Regional da Segurança Social de Aveiro correspondentes a prestações devidas à Segurança Social referentes aos meses de Janeiro a Março de 1995 (discriminados e quantificados a fls. 36); 2º Os créditos reclamados pelo Centro Regional da Segurança Social de Aveiro a título de prestações devidas à Segurança Social de Aveiro a título de prestações devidas à Segurança Social e não pagas referentes aos meses de Abril de 1995 a Dezembro de 1995 e Maio de 1997 a Dezembro de 1998 (discriminadas e quantificadas a fls. 36 a 38); C)-Pelo produto da venda dos restantes imóveis serão pagos em 1º- O remanescente dos créditos reclamados pelo Centro Regional da Segurança Social de Aveiro a título de prestações devidas à Segurança Social e não pagas referentes aos meses de Janeiro, Abril de 1995 a Dezembro de 1995 e Maio de 1997 a Dezembro de 1998 (discriminadas e quantificadas a fls. 36 a 38), respectivos juros até Maio de 1999.
D) Pelo remanescente do dinheiro depositado à ordem dos presentes autos (resultante das vendas dos prédios aludidos em B) I e...
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