Acórdão nº 2887/04 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJO
Data da Resolução24 de Novembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na Secção Criminal desta Relação: O Digno Magistrado do Ministério Público acusou o arguido A...

,melhor identificado nos autos, imputando-lhe a prática de - um crime de condução perigosa de veículo rodoiviário p. p. pelo art.º 291º,nº 1, al. b) do Código Penal (CP) com base na seguinte factualidade: No dia 13 de Abril de 2003, cerca das 23 h 30, junto ao café S. Sebastião, sito em Pombal, o arguido travou-se de razões com a sua mulher B... e com 3 pessoas que a acompanhavam , em especial com C....

A fim de obstarem a um eventual desacato, todos estes introduziram-se no veículo ligeiro de passageiros pertencente e conduzido pelo dito C... e dirigiram-se pela EN nº 1, em direcção a esta cidade de Leiria.

De imediato forma perseguidos pelo arguido ao volante do seu automóvel.

Assim , o arguido começou por “colar” a sua viatura, com os máximos ligados ,à traseira da do C....

Depois, encetou uma série de ultrapassagens quer pela direita, quer pela esquerda ao veículo do C..., transpondo para tanto ,o traço longitudinal contínuo , divisório das hemi-faixas de rodagem.

Ao fim de cada uma dessa manobras o arguido reduzia a velocidade e colocava-se à frente do mesmo veículo, de modo repentino, fazendo com que , em virtude disso , o C... tivesse de accionar o mecanismo de travagem para evitar embater na viatura do arguido.

A proeza do arguido só terminou no lugar da Cova das Faias, nesta cidade e comarca de Leiria , quando foi mandado parar por agentes policiais, que alertados para o efeito foram pôr cobro a tal situação.

E ,isso ,porque o C... ao recear pela sua vida e daqueles que transportava não encontrou outra solução para evitar uma iminente tragédia que não fora a de pedir auxílio policial através do número de emergência “112”.

Além de, no sobredito percurso, ter violado diversas regras de trânsito, mormente sobre distâncias entre veículos e de ultrapassagens, o arguido fez uma condução desatenta e descuidada e imprudente, com perfeito conhecimento que com as suas relatadas condutas colocou em risco de vida daqueles que, na ocasião, circulavam pela assinalada via, em particular para o C... e seus acompanhantes, bem como pôs em perigo as viaturas alheias , de avultado valor.

Agiu, sempre livre e conscientemente, não ignorando que incorria em responsabilidade criminal.

Inconformado, recorreu o Mº Pº , concluindo a sua...

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