Acórdão nº 1610/06 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelREGINA ROSA
Data da Resolução09 de Maio de 2006
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA I - RELATÓRIO I.1- Mediante o presente processo de revisão de sentença estrangeira, em que é requerida a sua mulher, A...

, pediu o requerente B... que esta Relação reveja e confirme, para produzir os seus efeitos em Portugal, a sentença proferida em 18.Outubro.1996 pelo Tribunal Superior de New Jersey - Departamento Familiar (Estado de New Jersey, E.U.A.), que decretou o seu divórcio. Alegou, para tanto, a verificação de todos os requisitos previstos no art.1096º/C.P.C. para a sentença estrangeira em questão ser revista e confirmada.

Citada, a requerida deduziu oposição, alegando no essencial que a sentença revidenda não preenche os requisitos enumerados nas als.c) e f) do citado art.1096º, porque o tribunal americano, qualquer que ele seja, é incompetente para decretar o divórcio entre portugueses celebrado em Portugal, não sendo, sequer, de invocar o disposto no art.31º/2,C.C., e ainda porque a sentença é omissa quanto ao fundamento do divórcio.

Respondeu o requerente pugnando pela improcedência da oposição.

Findos os articulados, deu-se cumprimento ao estatuído no art.1099º, produzindo alegações requerente e requerida, batendo-se aquele pela confirmação da sentença.

O Procurador Geral Adjunto acompanhou o requerente sustentando de igual modo que a sentença deveria ser confirmada.

I.2- O Tribunal é competente e inexistem nulidades, excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento da pretensão do requerente.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

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