Acórdão nº 250/05-1 de Tribunal da Relação de Évora, 31 de Janeiro de 2005

Magistrado ResponsávelMANUEL NABAIS
Data da Resolução31 de Janeiro de 2005
EmissorTribunal da Relação de Évora

I.

Inconformado com a sentença condenatória do 2º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de …, proferida no âmbito do Proc. comum singular n.º…, dela interpôs recurso o arguido A que, por extemporâneo, não foi admitido.

De novo inconformado, reclamou o Arguido, nos termos do artº 405º do CPP.

Mantido o despacho reclamado, cumpre decidir.

*II.

  1. Para indeferir, por extemporâneo, o recurso louvou-se o M.º Juiz, em substância, na seguinte fundamentação: «Dispõe o art. 411°, n° 1 do Cód. Proc. Penal: "O prazo para interposição do recurso é de 15 dias e conta-se a partir da notificação da decisão ou, tratando-se de sentença, do respectivo depósito na secretaria. No caso de decisão oral reproduzida em acta, o prazo conta-se a partir da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente".

Ora, consta da acta da audiência de julgamento do passado dia 19/10/2004, que o arguido e respectiva defensora estiveram presentes à leitura da sentença. Aliás, consta também a fls. 256, que a sentença foi depositada nesse mesmo dia.

Porém, o requerimento de interposição e motivação do recurso só deu entrada neste tribunal no dia 16/11/2004, ou seja, decorridos 15 dias após 19/10/2004 e ultrapassados os três dias úteis a que faz referência o art. 145°, n° 5, do Cód. Proc. Civil.

E, ao contrário do que defende o arguido/recorrente, a jurisprudência maioritária, que nós seguimos de perto, tem vindo invariavelmente a entender, que ao prazo de quinze dias do recurso em processo penal a que se reporta o n° 1 do art. 411 ° do Cód. Proc. Penal, não acresce o de dez dias, a que alude o art. 698°, nº 6, do Cód. Proc. Civil, nos termos do qual "se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, são acrescidos de 10 dias os prazos referidos nos números anteriores.

Com efeito, tem-se vindo a entender que não existe qualquer lacuna no processo penal, que cumpra integrar com observância das regras do processo civil, em conformidade com o preceituado no art. 4° do Cód. Proc. Penal. Outro argumento utilizado, é que a transcrição da prova destina-se a permitir ao tribunal superior o reexame da prova produzida em audiência e não a sustentar o recurso, embora os eventuais recorrentes dela se possam recorrer, se estiver disponível aquando da motivação do recurso. E esta conclusão retira-se precisamente do facto da efectivação dessa transcrição ser incompatível, em princípio, com o prazo de 15 dias, previsto nos arts. 411°, nº 1 e 413°, n° 1, ambos do Cód. Proc. Penal.

Os interessados não necessitam dessa transcrição para motivarem os respectivos recursos, dispondo sempre dos suportes magnéticos e dos demais elementos colhidos no decurso da produção da prova. Até porque, naqueles casos em que a transcrição tem que ser feita, a mesma é da incumbência do Tribunal e não das pessoas com legitimidade para recorrer, conforme foi fixado através do Assento n° 2/2003, de 30 de Janeiro, conferindo àquela o rigor e a autenticidade necessários à correcta reapreciação da matéria de facto." Contra este entendimento insurge-se, porém, o Arguido alegando, em síntese: […] Como consta da acta da audiência de discussão e julgamento a sentença recorrida foi lida em 19.10.2004, na presença do arguido e da sua mandatária.

[…] A referida sentença foi depositada naquele mesmo dia, conforme fls. 256 dos autos.

[…] Posteriormente, no dia 20.10.2004, o ora Reclamante requereu que lhe fosse facultada a reprodução das cassetes resultantes da documentação da audiência de discussão e julgamento, para efeitos de interposição de recurso.

[…] No dia 27.10.2004, 4a feira; foi a mandatária do arguido notificada, via fax, de que se encontravam à sua disposição as cassetes contendo a documentação da audiência de discussão e julgamento, conforme solicitado.

[…] As supra mencionadas cassetes foram entregues à mandatária do ora Reclamante no dia 02.11.2004 (note que o espaço de tempo que mediou a notificação e a entrega das cassetes inclui um fim de semana e um dia feriado, ou seja: três dias não úteis).

[…] No dia 15.11.2004, o ora Reclamante interpôs recurso da sentença "sub júdice", com transcrição da gravação da...

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