Acórdão nº 546/04-3 de Tribunal da Relação de Évora, 03 de Junho de 2004
Magistrado Responsável | GAITO DAS NEVES |
Data da Resolução | 03 de Junho de 2004 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * "A", casado, residente em ..., instaurou o presente procedimento cautelar especificado de restituição provisória de posse, contra "B", casado, residente em ..., alegando: O Requerente é dono do prédio urbano, composto de rés-do-chão e primeiro andar, destinado a habitação, com um logradouro descoberto de 258 m2, sito nos ..., descrito na CRP de ... com o número ... e inscrito na matriz sob o artigo ...
O prédio confronta a Norte e Poente com "B"; Sul com José ...; Nascente com caminho.
O acesso ao logradouro do Requerente sempre se fez por um caminho de terra batida, que se revela através de sinais permanentes, bem visíveis e inequívocos, com 220 metros de comprimento e 3 de largura. E por tal caminho sempre passaram o Requerente, familiares e amigos, à vista de todos, sem oposição, quer a pé, quer de carro ou outro meio de transporte, sendo o único que dá acesso ao prédio.
Tal caminho tem o seu início numa estrema do prédio do Requerido, atravessa todo o terreno deste, para depois servir de divisão entre os prédios do Requerente e Requerido, até terminar no logradouro do primeiro.
Acontece que em finais de Novembro de 2001, o Requerido começou por mandar erigir uma parede a Nascente do prédio do Requerente, indiciando que pretendia construir uma casa, isto no caminho usado pelo Requerente e bem em frente à casa deste.
Como o Requerente se tivesse oposto a tal construção o Requerido não concluiu a obra. Porém, iniciou a construção dum muro em tijolo, abrindo os alicerces e mais uma vez no caminho utilizado pelo Requerente. Perante a oposição deste, mais uma vez suspendeu a obra. Colocou, depois, o Requerido grossas estacas de madeira, firmadas no solo, impedindo que a viatura do Requerente entre no logradouro, bem como na garagem, pois que as estacas distam 1,5 metro da porta.
Chegou ao conhecimento do Requerente, que o Requerido solicitou à Câmara Municipal de ... licença para construir uma arrecadação no sítio da passagem.
Termina, pedindo: a - Que seja reconhecida a posse do Requerente sobre o caminho ou servidão; b - Seja ordenada a restituição sem citação ou audiência do esbulhador; c - Seja o Requerido notificado para se abster de erigir qualquer construção na área descoberta que se encontra em frente da entrada da casa do Requerente; d - Ser o Requerido notificado para se abster de praticar actos que impeçam a utilização da passagem, retirando as estacas.
* *** Inquiridas as testemunhas, na Primeira Instância foi dada como provada a seguinte matéria factual: 1 - O Requerente é dono e legítimo proprietário do prédio urbano composto de rés-do-chão e 1º andar, destinado a habitação e logradouro descoberto, com área total de 258 m2, sito nos ..., descrito na matriz predial urbana sob o artigo ...
2 - O referido prédio confronta a Norte e Poente com "B", a Sul com José ... e a Poente com caminho.
3 - A qualidade de proprietário do prédio supra descrito, advém-lhe do facto de ter adquirido, ao Requerido, um talhão de terreno para construção urbana, por escritura pública de compra e venda, outorgada em 23.12.86, no 1º Cartório Notarial de ...
4 - O talhão de terreno que foi destacado do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo ..., da mesma freguesia e desanexado do prédio descrito na CRP de ... sob o número ..., pertença do Requerido.
5 - No talhão de terreno em causa, o Requerente edificou uma casa de habitação, após ter requerido nas autoridades competentes - Câmara Municipal de ... a respectiva autorização de construção.
6 - O Requerido é dono e legítimo proprietário do prédio confinante sito no ...
7 - O prédio do Requerente confronta do Norte e do Poente com o prédio do Requerido, do Sul com José ... e do Nascente com caminho.
8 - O acesso ao logradouro do Requerente, faz-se e sempre se fez por um caminho de terra batida, com as dimensões e com a configuração especificadas na planta junta como documento 7.
9 - É nesse logradouro que o Requerente tem o portão da sua garagem, bem como a única entrada para a sua residência.
10 - O caminho tem aproximadamente 220 metros de extensão, por 3 metros de largura, estando bem definido em todo o seu comprimento.
11 - Seja de carro, de motorizada, bicicleta ou a pé, tal caminho configura a única solução para o Requerente entrar na sua residência ou o automóvel na garagem que lhe pertence.
12 - Desde que construiu o prédio urbano melhor descrito no número 1, sempre foi esse caminho que o Requerente, familiares e amigos utilizaram.
13 - O caminho em causa tem o seu início numa das estremas do prédio do Requerido, atravessando todo o terreno daquele, para depois servir de divisão entre os prédios de Requerente e Requerido, acabando finalmente no logradouro daquele primeiro.
14 - Desde há mais de 15 anos, o Requerente utiliza essa passagem, à vista de todos, sem oposição de qualquer pessoa, nomeadamente do Requerido.
15 - Sendo utilizado diariamente pelo Requerido e família, como via de acesso à via pública até à sua casa de habitação.
16 - Desde finais do mês de Novembro de 2001, do lado Nascente do prédio do Requerente, o Requerido iniciou actos tendentes a limitar o Requerente quanto ao uso da serventia.
17 - O local da construção sempre se destinou a serventia.
18 - O Requerente insurgiu-se contra a construção e obstáculos na serventia.
19 - O Requerido iniciou a construção de um muro em tijolo abrindo alicerces.
20 - O Requerente tentou chegar a acordo com o Requerido.
21 - Foram abertos buracos para as estacas juntas à garagem e que estão firmadas no terreno.
22 - O Requerente encontra-se impedido de entrar com o carro na garagem.
23 - O Requerido disse "isto aqui é meu".
24 - O Requerido chegou a colocar estacionada em frente ao portão da garagem do Requerente, o seu veículo automóvel, impedindo dessa forma o acesso à referida garagem.
25 - A mulher do Requerente desloca-se com o auxílio de bengala.
* *** Perante tal factualidade, foi o procedimento cautelar julgado procedente.
* *** O Requerido deduziu oposição, alegando: O Requerido doou ao Requerente o terreno, não tendo constituído qualquer servidão, permitindo-lhe a serventia, aproximadamente com a extensão de 220 metros e 3 metros de largura. Mas tal reconhecimento não implica que seja reconhecido ao Requerente "a posse sobre o caminho ou servidão".
A decisão proferida não faz mais do que ordenar o que sempre existiu.
Se é certo que o prédio do Requerente estrema com o caminho, este estrema com o prédio do Requerido. O que não é verídico é que o prédio do Requerente confina com o do Requerido, sob pena do assento da servidão ser propriedade do Requerente.
O Requerente altera a verdade dos factos, quando diz que o Requerido construiu um muro a 1,5 metro da sua garagem, altera as confrontações e por nunca o Requerido o ter perturbado no uso da servidão, pelo que deve ser condenado em indemnização a favor do Requerido.
Termina, pedindo que deve ser revogada a decisão e o Requerente condenado como litigante de má fé.
* *** Respondeu o Requerente ao pedido de condenação como litigante de má fé, concluindo pela sua improcedência.
* *** Procedeu-se a exame pericial ao local e foram inquiridas as testemunhas arroladas pelo Requerido.
* *** A folhas 169, o Exmº Juiz diz que estando o Requerente e Requerido de acordo quanto à servidão, a única questão que se suscita é a de saber se o muro erigido pelo Requerido está ou não implantado na dita servidão.
Que da prova testemunhal e pericial resultou: 1 - O prédio do Requerente tem uma área total de 232,1 m2 (cfr. relatório pericial), sendo que a área de ocupação da habitação (superfície coberta) é de 88,3 m2.
2 - A casa do Requerente foi construída dentro do lote.
3 - À frente da garagem do Requerente e em toda a extensão do lado Nascente da casa de habitação existe um patim, com cerca de 80 centímetros de largura.
4 - O muro construído pelo Requerido dista cerca de três metros da porta da garagem/quina da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO