Acórdão nº 2155/03-2 de Tribunal da Relação de Évora, 05 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA MONTEIRO
Data da Resolução05 de Fevereiro de 2004
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: I - Relatório: A Ex.ma Senhor Procuradora-Geral Adjunta neste Tribunal da Relação de Évora, ao abrigo do disposto na alínea d), do nº1, do art.56º da L.3/99, de 13/10, veio requerer a resolução da existência de um conflito negativo de competência entre, por um lado: - 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de L... e, por outro: - O Tribunal do Círculo Judicial de L.....

Pedido: - que fossem ouvidas as autoridades em conflito, nos termos do art.118º do CPC e, de seguida, depois ouvido o MºPº, ora requerente, se exarasse a ulterior decisão legal para o presente caso.

O Fundamento: - Em 3.03.2003, o Senhor Juiz do Tribunal do Círculo de L.... declarou-se incompetente para o conhecimento e prosseguimento dos Autos de Expropriação nº46/2001, considerando que, para esse efeito, era competente o Senhor Juiz do 3ºJuízo Cível da mesma Comarca, pese embora a mui dota promoção do MºPº do mesmo Tribunal se pronunciar no sentido de que a sentença deveria ser exarada pelo Senhor Juiz do Círculo.

Por seu turno, o Senhor juiz do 3º Juízo Cível da Comarca de L..., por despacho exarado em 10.03.2003, veio igualmente a declarar-se incompetente para o conhecimento e prosseguimento dos autos por ter considerado que tal competência era do Senhor Juiz do Tribunal do mesmo Círculo.

Ambos os despachos transitaram em julgado.

Assim, o MºPº solicita a este Tribunal da Relação de Évora que, ao abrigo do disposto na alínea a), nº1 do art. 56º da L.3/99, de 13/02 - LOTJ - seja solucionado o presente conflito negativo de competência.

II - Os factos a relevar: 1 - Está certificado nos autos que se trata de uns Autos de Expropriação com o nº46/2001 pendentes na área da Comarca de L...; 2 - Nesses Autos é requerente/expropriante Algar-Valorização e Tratamento de Resíduos sólidos, S.A., sedeada em ...; 3 - É expropriado J..., domiciliado em S...; 4 - Após a decisão Arbitral, foi interposto recurso, tendo sido requerida nova avaliação e oferecida e produzida prova documental relativa a factualidade que as partes consideravam controvertida entre si; 5 - O valor do processo expropriativo excede o valor da alçada do Tribunal da Relação; 6 - Ambos os despachos judiciais, acima referenciados dos respectivos Tribunais, transitaram em julgado.

III - Síntese das conclusões apresentadas neste Tribunal:

a) Aos processos que houverem de ser aplicadas de natureza judicial, são competentes, para tal efeito os Tribunais Cíveis, Criminais, Varas Criminais, Tribunais de Pequena Instância, Tribunais de Família e Menores.

b) A regra de funcionamento, no entanto, é a dos Tribunais comuns ou de comarca, embora existindo também os chamados Tribunais do Círculo, conforme determina o art.62º, nº1 da L.13/99, de 13 de Janeiro - conf. art.36º, 38º, 73º, nº1, 95º, 98º, nº4, 101º e 114º da L. 147/99, de 1.09, para a realização da audiência de discussão e julgamento de certas matérias específicas; c) Mas, a regra da função jurisdicional, atenta a sua natureza cível, haverá de ser da competência do Tribunal Judicial de 1ª Instância que...

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