Acórdão nº 2723/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 15 de Maio de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGAITO DAS NEVES
Data da Resolução15 de Maio de 2003
EmissorTribunal da Relação de Évora

PROCESSO Nº 2723/02 - 2 * ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * "A", com sede na Rua ..., em ..., instaurou, na Comarca de ..., a presente acção, com processo sumário, contra "B", com sede na Rua ..., nº ..., em ... e "C", residentes na Rua ..., nº ..., em ..., alegando: A Autora é dona e legítima possuidora de um prédio rústico denominado ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ..., sob o nº ..., freguesia dos ..., inscrito na matriz sob o artigo ...

O prédio tem a área de 1,000 ha.

À data de 22 de Setembro de 1999, a ré "B" era proprietária e possuidora do prédio rústico denominado ..., com a área de 4,4750 ha, descrito na mesma Conservatória sob o nº ..., na freguesia dos ... e registado na matriz sob o artigo ..., que confronta com o prédio da Autora.

Acontece que na já aludida data, a ré "B" vendeu aos réus "C" o seu prédio, por escritura lavrada no Cartório Notarial de ..., pelo preço de 1.300.000$00, tendo o prédio passado a ficar na Conservatória registado em nome do réu "C".

Os adquirentes não eram proprietários de qualquer outro prédio rústico na zona.

Ambos os prédios se compõem de cultura de sequeiro e se a área de unidade de cultura para a região de Évora, onde estão incluídos, é de 7,50 ha, nenhum daqueles a atingem.

Nenhuma das partes intervenientes na escritura deram conhecimento à Autora do projecto de venda e cláusulas do respectivo negócio, do qual só veio a ter conhecimento no dia 21 de Fevereiro de 2000.

Os Réus compradores, além do preço do prédio, despenderam 134.690$00.

A Autora pretende preferir no negócio.

Termina pedindo a procedência da acção, reconhecendo-se o direito à Autora de haver para si o imóvel alienado, procedendo-se, por sub-rogação, na inscrição G-2, da Conservatória do Registo Predial de ..., à substituição dos sujeitos activos desse registo.

Citados, contestaram: A ré "B" e os réus "C", alegando: Não tinha a ré "B" que conferir à Autora a possibilidade de preferir, dado que o então seu prédio não detinha aptidão para cultura, estando afectado a um fim diferente e os adquirentes adquiriram-no com a intenção, convicção e expectativa de o utilizarem para um fim que não o da cultura, mas sim o da construção, o que já havia sido autorizado, em Outubro de 1984, pela Câmara Municipal de ..., tendo o prédio, em Maio de 1985, sido desafectado da Reserva Agrícola Nacional.

Acresce que a Autora é proprietária de vários prédios, individualizados na matriz, mas que na prática formam um todo, embora num deles, o inscrito na matriz sob o artigo ..., trás em construção uma instalação industrial de grande porte.

Aquilo que a Autora pretende é preferir o prédio para construção industrial.

Deve a Autora ser condenada como litigante de má fé, em multa e indemnização a favor dos I e II Réus, que nunca deverá ser inferior a 500.000$00, para cada grupo.

Acresce que o réu "C", em finais de 1998, manifestou à Autora, designadamente ao seu sócio gerente, Sr. ..., o interesse que tinha em adquirir um terreno no local. E foi este que informou o réu "C" quanto ao terreno da ré "B" e no qual a Autora não estava interessada.

Terminam pela improcedência da acção e pedindo a condenação da Autora como litigante de má fé.

Respondeu a Autora, impugnando a matéria alegada na contestação e pedindo ainda a condenação da ré "B" como litigante de má fé, em multa e indemnização no montante de 400.000$00.

* *** Seguiram-se os demais termos processuais e procedeu-se a audiência de discussão e julgamento.

* *** Na Primeira Instância foram dados como provados os seguintes factos: a - A Autora tem registada a seu favor a aquisição do prédio rústico denominado ..., com a área de 1,000 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de ... sob o nº ..., freguesia de ... e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo ...

b - Em 22 de Setembro de 1999, a ré "B" tinha registado a seu favor a aquisição do prédio rústico denominado ..., com a área de 4,4750 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de ... sob o nº ..., freguesia de ... e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo ...

c - O prédio referido em b) confronta directamente com o prédio referido em a).

d - Em 22 de Setembro de 1999, por escritura pública, junta a fls. 12 , que aqui se dá por integralmente reproduzida, lavrada no Cartório Notarial de ..., de fls. 100, do Livro 52 D a fls. 2 do Livro 53 D, a ré "B" vendeu o prédio referido em b) aos réus "C" pelo preço de 1.380.000$00.

e - O prédio referido em b) foi inscrito na Conservatória do Registo Predial de ... a favor do réu "C" pela inscrição G-2, ap. ...

f - "C" não eram, à data da escritura referida em d) nem hoje, proprietários de qualquer...

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