Acórdão nº 2723/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 15 de Maio de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | GAITO DAS NEVES |
Data da Resolução | 15 de Maio de 2003 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
PROCESSO Nº 2723/02 - 2 * ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * "A", com sede na Rua ..., em ..., instaurou, na Comarca de ..., a presente acção, com processo sumário, contra "B", com sede na Rua ..., nº ..., em ... e "C", residentes na Rua ..., nº ..., em ..., alegando: A Autora é dona e legítima possuidora de um prédio rústico denominado ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ..., sob o nº ..., freguesia dos ..., inscrito na matriz sob o artigo ...
O prédio tem a área de 1,000 ha.
À data de 22 de Setembro de 1999, a ré "B" era proprietária e possuidora do prédio rústico denominado ..., com a área de 4,4750 ha, descrito na mesma Conservatória sob o nº ..., na freguesia dos ... e registado na matriz sob o artigo ..., que confronta com o prédio da Autora.
Acontece que na já aludida data, a ré "B" vendeu aos réus "C" o seu prédio, por escritura lavrada no Cartório Notarial de ..., pelo preço de 1.300.000$00, tendo o prédio passado a ficar na Conservatória registado em nome do réu "C".
Os adquirentes não eram proprietários de qualquer outro prédio rústico na zona.
Ambos os prédios se compõem de cultura de sequeiro e se a área de unidade de cultura para a região de Évora, onde estão incluídos, é de 7,50 ha, nenhum daqueles a atingem.
Nenhuma das partes intervenientes na escritura deram conhecimento à Autora do projecto de venda e cláusulas do respectivo negócio, do qual só veio a ter conhecimento no dia 21 de Fevereiro de 2000.
Os Réus compradores, além do preço do prédio, despenderam 134.690$00.
A Autora pretende preferir no negócio.
Termina pedindo a procedência da acção, reconhecendo-se o direito à Autora de haver para si o imóvel alienado, procedendo-se, por sub-rogação, na inscrição G-2, da Conservatória do Registo Predial de ..., à substituição dos sujeitos activos desse registo.
Citados, contestaram: A ré "B" e os réus "C", alegando: Não tinha a ré "B" que conferir à Autora a possibilidade de preferir, dado que o então seu prédio não detinha aptidão para cultura, estando afectado a um fim diferente e os adquirentes adquiriram-no com a intenção, convicção e expectativa de o utilizarem para um fim que não o da cultura, mas sim o da construção, o que já havia sido autorizado, em Outubro de 1984, pela Câmara Municipal de ..., tendo o prédio, em Maio de 1985, sido desafectado da Reserva Agrícola Nacional.
Acresce que a Autora é proprietária de vários prédios, individualizados na matriz, mas que na prática formam um todo, embora num deles, o inscrito na matriz sob o artigo ..., trás em construção uma instalação industrial de grande porte.
Aquilo que a Autora pretende é preferir o prédio para construção industrial.
Deve a Autora ser condenada como litigante de má fé, em multa e indemnização a favor dos I e II Réus, que nunca deverá ser inferior a 500.000$00, para cada grupo.
Acresce que o réu "C", em finais de 1998, manifestou à Autora, designadamente ao seu sócio gerente, Sr. ..., o interesse que tinha em adquirir um terreno no local. E foi este que informou o réu "C" quanto ao terreno da ré "B" e no qual a Autora não estava interessada.
Terminam pela improcedência da acção e pedindo a condenação da Autora como litigante de má fé.
Respondeu a Autora, impugnando a matéria alegada na contestação e pedindo ainda a condenação da ré "B" como litigante de má fé, em multa e indemnização no montante de 400.000$00.
* *** Seguiram-se os demais termos processuais e procedeu-se a audiência de discussão e julgamento.
* *** Na Primeira Instância foram dados como provados os seguintes factos: a - A Autora tem registada a seu favor a aquisição do prédio rústico denominado ..., com a área de 1,000 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de ... sob o nº ..., freguesia de ... e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo ...
b - Em 22 de Setembro de 1999, a ré "B" tinha registado a seu favor a aquisição do prédio rústico denominado ..., com a área de 4,4750 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de ... sob o nº ..., freguesia de ... e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo ...
c - O prédio referido em b) confronta directamente com o prédio referido em a).
d - Em 22 de Setembro de 1999, por escritura pública, junta a fls. 12 , que aqui se dá por integralmente reproduzida, lavrada no Cartório Notarial de ..., de fls. 100, do Livro 52 D a fls. 2 do Livro 53 D, a ré "B" vendeu o prédio referido em b) aos réus "C" pelo preço de 1.380.000$00.
e - O prédio referido em b) foi inscrito na Conservatória do Registo Predial de ... a favor do réu "C" pela inscrição G-2, ap. ...
f - "C" não eram, à data da escritura referida em d) nem hoje, proprietários de qualquer...
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