Acórdão nº 899/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 21 de Novembro de 2002

Magistrado ResponsávelGAITO DAS NEVES
Data da Resolução21 de Novembro de 2002
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA Após ter a Autora sido convidada a corrigir a petição inicial, onde alegasse factos concretizadores dos actos de posse ou aquisição da posse, a "A", com sede na Rua ..., em ..., instaurou, na Comarca de ..., a presente acção, com processo sumário, contra "B", residente na ..., alegando: O Estado Português procedeu, na década de 1950, à construção da ..., onde se inclui a ... e ..., que engloba diversos imóveis. Desde 07 de Agosto de 2000, que a propriedade se encontra registada em nome do Estado.

Uma vez concluída a aludida Obra, o Estado entregou a sua exploração e conservação à Autora, conforme Auto de 01.02.1960.

Entre os imóveis, encontra-se um, descrito na Conservatória do Registo Predial de ..., sob o número ..., composto por dois armazéns, sito na ..., ligados pela mesma cobertura, com a área de 625 m2.

A Autora tomou posse dos dois armazéns, no dia 17 de Fevereiro de 1960.

O armazém número um era utilizado como escritório, equipado com mobiliário próprio e equipamento destinado ao respectivo fim; O armazém número dois destinava-se a recolher lenha e tábuas.

A "C", que explorou a ... até 1997, pediu autorização à Autora, enquanto possuidora, para recolher algumas pertenças no armazém número dois, o que foi autorizado. A partir de então, o espaço era utilizado pela Autora e pela "C". Considerando que alguns bens depositados pela "C" tinham um valor considerável, a Autora autorizou que a "C" colocasse um cadeado na porta do armazém, tendo entregado uma chave à Autora.

Continuou, pois, a Autora a exercer a posse sobre o espaço, sendo a "C" mera possuidora precária.

Em data indeterminada, o pai do Réu solicitou à Autora que deixasse o filho parquear a sua viatura no armazém número dois. Como foi autorizado, a "C" forneceu-lhe uma chave do cadeado.

Em 1997, a "C" deixou de explorar a ..., tendo levantado os bens do armazém número dois; Continuou o Réu a ali guardar um seu veículo velho, que não anda.

Em Março de 2001, o telhado do armazém número um degradou-se, obrigando a Autora a retirar os bens que nele se encontravam e a resguardá-los no armazém número dois. Foi, pois, com espanto, que a Autora viu o Réu retirar alguns destes bens e a colocá-los ao relento.

Perante tal situação, a Autora recolocou os bens novamente no armazém e pôs outro cadeado na porta.

Com data de 26 de Março de 2001, a Autora recebeu uma carta remetida pelo Réu, onde este a informa que ocupou o armazém, do qual teria a chave há mais de 15 anos.

Aos 30 de Março de 2001, a Autora enviou um ofício ao Réu, informando-o que sendo ele um mero utilizador do espaço, por tolerância da Autora, a partir de então lhe estava vedado o acesso ao mesmo, pelo que deveria retirar dali os seus bens.

Aos 26 de Abril de 2001, a Autora toma conhecimento que havia sido colocado um outro cadeado na porta do armazém número dois. Funcionários seus cortam tal cadeado e colocam outro. Todavia, alguns dias depois, o Réu coloca novo cadeado, que novamente é cortado pela Autora e substituído aos 30 de Abril. E em 01 de Maio de 2001, os cadeados colocados nas portas dos armazéns números um e dois apareceram encravados, tendo procedido à reparação daquele que fechava aporta do número um e colocado um novo na do armazém número dois.

A partir de então, o Réu absteve-se de novos actos atentatórios da legítima posse da Autora.

Termina a Autora pedindo: Que o Réu seja condenado a reconhecer a Autora como legítima possuidora do armazém nº 2, acima identificado; Ser ordenado ao Réu que acate a decisão da Autora de pôr fim à sua posse precária, e ser condenado a retirar os seus haveres de dentro do armazém número dois, bem como a abster-se de qualquer comportamento lesivo da legítima posse da Autora.

Foi o Réu citado e não contestou.

* *** Na Primeira Instância foram dados como provados os seguintes factos: 1 - O Estado Português procedeu à construção na década de 1950, da ..., onde se inclui a ... e ...

2 - Incluída na ..., e edificados na mesma altura, constam diversos imóveis construídos pelo Estado Português e sua propriedade.

3 - Esta propriedade veio a ser registada a favor daquela entidade, em 07 de Agosto de 2000, onde consta a aquisição a favor do Estado Português por usucapião - certidão de folhas 21 a 46.

4 - Finda a obra, o proprietário entregou a sua exploração e conservação à Autora.

5 - Encontrando-se o Estado Português devidamente representado, bem como a Autora, lavrou-se o auto de entrega, junto à P.I., em 17 de Fevereiro de...

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