Acórdão nº 996/02-3 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Outubro de 2002
Magistrado Responsável | GAITO DAS NEVES |
Data da Resolução | 24 de Outubro de 2002 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA "A", com sede na Rua ..., nº ..., em ..., instaurou, na Comarca de ..., a presente acção, com processo ordinário, contra "B", casada, residente na Rua ..., nº ..., em ..., alegando: A Ré é titular da conta de depósitos à ordem, na ora Autora, com o número ...
Em consequência de diversas operações efectuadas, a crédito e a débito, entre a Ré e a Autora, a primeira ficou com a aludida conta negativa, em 11.911.349$60.
Foram enviados à Ré, periodicamente, extractos de conta, sem que dos mesmos reclamasse.
Apesar dos insistentes pedidos feitos pela ora Autora, a Ré não pagou o seu débito, mantendo-se em falta desde 08 de Março de 1995, pelo que acrescem os respectivos juros.
Termina pedindo que a Ré seja condenada a pagar-lhe o montante de 14.349.260$00, acrescida de juros vincendos e até integral pagamento, sobre o capital em dívida (11.911.349$60), por força do princípio do enriquecimento sem causa - artigo 473º, do Código Civil.
* *** Citada, a Ré não contestou.
Foi dado cumprimento ao normativamente disposto no artigo 484º, nº 2, do Código de Processo Civil.
* *** Ao proferir sentença, na Primeira Instância foram dados como provados os factos alegados pela Autora e acima aludidos e isto por os mesmos se terem por confessados, nos termos do artigo 484º, nº 1, do Código de Processo Civil.
Perante tal factualidade, na Primeira Instância foi a Ré absolvida do pedido, considerando não se mostrarem preenchidos os pressupostos do enriquecimento sem causa ou ainda por força do que estipula o artigo 474º do Código Civil.
* *** Com tal decisão não concordou a Autora, tendo interposto o respectivo recurso, onde formulou as seguintes CONCLUSÕES: 1 - A Recorrida é titular de uma conta de depósitos à ordem na "A", ora Autora, com o número ...
2 - Em consequência das diversas operações efectuadas, a crédito e a débito entre a Recorrida e a Recorrente, no desenvolvimento da sua actividade bancária por esta prosseguida, a Recorrida, ficou com a conta D.O., negativa em 11.911.349$60, dando-se por reproduzido conteúdo de todos os documentos juntos aos autos.
3 - À Recorrida foram enviados, periodicamente, extractos de conta, sem deles ter reclamado, assim os aceitando tacitamente.
4 - Apesar dos insistentes pedidos feitos pela ora Recorrente, não pagou a Recorrida o seu débito, mantendo-se em falta desde 08 de Março de 1995, no montante de 11.911.349$60.
5 - Existe um contrato de conta corrente entre Recorrente e...
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