Acórdão nº 996/02-3 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Outubro de 2002

Magistrado ResponsávelGAITO DAS NEVES
Data da Resolução24 de Outubro de 2002
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA "A", com sede na Rua ..., nº ..., em ..., instaurou, na Comarca de ..., a presente acção, com processo ordinário, contra "B", casada, residente na Rua ..., nº ..., em ..., alegando: A Ré é titular da conta de depósitos à ordem, na ora Autora, com o número ...

Em consequência de diversas operações efectuadas, a crédito e a débito, entre a Ré e a Autora, a primeira ficou com a aludida conta negativa, em 11.911.349$60.

Foram enviados à Ré, periodicamente, extractos de conta, sem que dos mesmos reclamasse.

Apesar dos insistentes pedidos feitos pela ora Autora, a Ré não pagou o seu débito, mantendo-se em falta desde 08 de Março de 1995, pelo que acrescem os respectivos juros.

Termina pedindo que a Ré seja condenada a pagar-lhe o montante de 14.349.260$00, acrescida de juros vincendos e até integral pagamento, sobre o capital em dívida (11.911.349$60), por força do princípio do enriquecimento sem causa - artigo 473º, do Código Civil.

* *** Citada, a Ré não contestou.

Foi dado cumprimento ao normativamente disposto no artigo 484º, nº 2, do Código de Processo Civil.

* *** Ao proferir sentença, na Primeira Instância foram dados como provados os factos alegados pela Autora e acima aludidos e isto por os mesmos se terem por confessados, nos termos do artigo 484º, nº 1, do Código de Processo Civil.

Perante tal factualidade, na Primeira Instância foi a Ré absolvida do pedido, considerando não se mostrarem preenchidos os pressupostos do enriquecimento sem causa ou ainda por força do que estipula o artigo 474º do Código Civil.

* *** Com tal decisão não concordou a Autora, tendo interposto o respectivo recurso, onde formulou as seguintes CONCLUSÕES: 1 - A Recorrida é titular de uma conta de depósitos à ordem na "A", ora Autora, com o número ...

2 - Em consequência das diversas operações efectuadas, a crédito e a débito entre a Recorrida e a Recorrente, no desenvolvimento da sua actividade bancária por esta prosseguida, a Recorrida, ficou com a conta D.O., negativa em 11.911.349$60, dando-se por reproduzido conteúdo de todos os documentos juntos aos autos.

3 - À Recorrida foram enviados, periodicamente, extractos de conta, sem deles ter reclamado, assim os aceitando tacitamente.

4 - Apesar dos insistentes pedidos feitos pela ora Recorrente, não pagou a Recorrida o seu débito, mantendo-se em falta desde 08 de Março de 1995, no montante de 11.911.349$60.

5 - Existe um contrato de conta corrente entre Recorrente e...

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