Acórdão nº 1054/98-3 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGRANJA DA FONSECA
Data da Resolução11 de Fevereiro de 1999
EmissorTribunal da Relação de Évora

PROCESSO Nº 1054/98 * ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * 1- O Exmº Magistrado do Ministério Público veio requerer a resolução do conflito de competência suscitado entre os Exmºs Juizes do Tribunal Judicial da Comarca de Elvas e do Tribunal de Círculo de Portalegre já que ambos atribuem mutuamente a competência, excluindo a própria, para se ocupar do processo de inventário para separação de meações e partilhas, instaurado na comarca de Elvas e subsequente a divórcio decretado pelo Tribunal de Círculo de Portalegre.

Ambos os despachos transitaram.

Respondeu a Exmª Juiz de Elvas e alegou o Exmº Mandatário do requerente, aquele defendendo a sua posição e este aderindo à tese do Exmº Juiz de Círculo.

2 - Cumpre apreciar e decidir: 2.1 - Consideram - se os seguintes factos para conhecer do conflito: 1 - "A" e "B" obtiveram a dissolução do respectivo casamento por via de divórcio litigioso e por sentença do Exmº Juiz do Tribunal de Círculo de Portalegre.

2 - A respectiva sentença não foi objecto de recurso, transitando em julgado.

3 - Todavia o dissolvido casal deixou bens móveis e imóveis que o requerente "A" quer partilhar.

4 - Mas, porque não existe consenso quanto à forma de se efectuar a divisão e adjudicação de bens, foi instaurada a acção de inventário para separação de meações e partilha, na comarca de Elvas.

5 - O Exmº Juiz desta comarca declarou-se incompetente para conhecer dos presentes autos e determinou a sua remessa para o Tribunal de Círculo de Portalegre, com o fundamento de que o presente inventário corre por apenso ao processo de divórcio.

6 - Por sua vez, Exmº Juiz de Círculo, considerando-se igualmente incompetente por o Tribunal de Círculo não ter competência para tramitação dos processos de inventário, ainda que tal inventário seja, por imperativo legal, conexionado com acção de divórcio cuja preparação e julgamento lhe caibam ou tenham cabido, ordenou a remessa dos autos de inventário, acompanhados dos autos de divórcio, à comarca de Elvas.

2.2 A questão, que se debate, consiste em saber qual o tribunal competente para se ocupar do processo de inventário para separação de meações e partilha, subsequente a divórcio decretado pelo Tribunal de Círculo, processo que deve correr por apenso à acção de divórcio, nos termos do artº 1404 nº3 C.P.C..

2.2.1 A competência, grosso modo, é a adstrição a certo Tribunal de certa categoria de processos.

Vista pelo ângulo do Tribunal é matéria da organização judiciária e, como tal...

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