Acórdão nº 1334/97-3 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMOTA MIRANDA
Data da Resolução11 de Fevereiro de 1999
EmissorTribunal da Relação de Évora

PROCESSO Nº 1334/97 * ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * "A" veio, no apenso de reclamação de créditos aos autos de execução ordinária nº ..., do 1º Juízo de ..., em que é exequente a "B" e executados "C" e mulher "D", reclamar o seu crédito, sobre aqueles executados, no montante de 11.408.131$50 e juros vincendos, à taxa de 15% ao ano, a partir de 18 de Março de 1994, sobre 8.047.870$50.

Para tanto, alegou que pagou, em 2/7/93, a "E" Exequente no proc. ..., do 2º juízo de ..., onde já fora registada a penhora de vários imóveis, a quantia exequenda no montante de 10.551.529$50, tendo ficado sub-rogado nos direitos daquela exequente, nos termos do art. 589º do C.C..

Admitido liminarmente, veio a exequente "B" impugná-lo, alegando que o reclamante não goza de garantia real sobre os bens penhorados, porquanto não requereu a sua habilitação de cessionário no processo executivo e não registou a seu favor o direito real de garantia de que se diz sub- rogado.

Em resposta à impugnação, o reclamante alegou que, por força da sub-rogação, passou a ocupar o lugar daquela exequente com todos os direitos inerentes e, designadamente, com garantia real relativamente aos bens, que a referida exequente "E" havia feito penhorar e registar e sem necessidade de registo a favor do reclamante.

Proferida sentença a julgar não verificado o crédito reclamado pelo referido "A", veio este reclamante interpor recurso para esta Relação, tendo formulado, nas suas alegações, tempestivamente apresentadas, as seguintes conclusões: - 1) No proc. ... da 1ª sec. do 2º Juízo do Tribunal de ..., estava pendente uma execução movida por "E" contra "C".

- 2) Aí foram penhorados diversos prédios do executado, tendo sido registadas as penhoras a favor do exequente pelas inscrições F-1.

- 3) Em 2 de Julho de 1993, o ora recorrente pagou à exequente o pedido exequendo, no montante de 10.551.529$50, tendo ficado sub- rogado nos seus direitos, conforme o artº 589º do C.C. .

- 4) O ora recorrente, com os poderes que àquela competiam e deduzindo os factos constitutivos dessa sucessão, reclamou créditos no proc. ... do 1º Juízo Cível do Tribunal de ...

- 5) Essa reclamação não foi atendida pela Mmª Juiz "a quo" por considerar que o reclamante não gozava de garantia real sobre os bens penhorados, porquanto as penhoras continuavam registadas a favor da "E".

- 6) Ou seja, no entender da Mmª Juiz a transmissão das garantias só é eficaz relativamente a terceiros depois de registadas, pelo que o ora recorrente devia ter registado a transmissão operada.

- 7) Ao decidir como...

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