Acórdão nº 4861/2004-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Julho de 2004
Magistrado Responsável | CARLOS ALMEIDA |
Data da Resolução | 14 de Julho de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa I - RELATÓRIO 1 - No dia 11 de Outubro de 2001 S. apresentou na Procuradoria Geral da República uma queixa contra o Presidente da Câmara Municipal de B. a quem imputava a prática de actos que, em seu entender, constituíam um crime de denegação de justiça p. e p. pelo artigo 12º da Lei nº 34/87, de 16 de Julho.
No termo da fase de inquérito do processo nº 137/01.9TABNV, aberto com base nessa queixa, o Ministério Público proferiu o despacho de fls. 180 a 186 em que decidiu arquivar os autos por entender que não existiam indícios suficientes da prática de qualquer crime por parte do denunciado.
2 - O queixoso foi, entretanto, admitido como assistente (fls. 219) e, nessa qualidade, requereu a abertura da instrução (fls. 200 a 204, depois aperfeiçoado a fls. 234 a 245).
Realizado o debate instrutório, a srª juíza proferiu o despacho de fls. 276 a 281 que, na sua parte nuclear, se transcreve: «Da leitura dos autos e da prova documental que do mesmo consta, resulta que o assistente em 18 de Agosto de 1997 enviou à Câmara Municipal de B. o fax, cuja cópia se encontra junta a folhas de 162, e no qual dava conta da construção de anexos, por parte de um vizinho seu, anexos esses que no entender do assistente violavam a lei.
Este fax foi despachado no próprio dia 18 de Agosto e foi remetido aos serviços de fiscalização de obras.
Nesta sequência, no dia 20 de Agosto de 1997 foi lavrado um auto de embargo de uma obra já concluída, com o teor que consta de folhas 161.
Em 27 de Agosto de 1997 foi elaborada a informação técnica que consta de folhas de 159 na qual se dava conta de que o Sr. C.(denunciado) procedera à execução de uma parede capeada por telha, desenvolvendo-se esta entre o alçado lateral esquerdo da moradia e o limite do respectivo lote, obedecendo ao alinhamento do alçado principal e tendo sido adaptado acabamento idêntico à moradia, tratando-se de um vão aberto, não resultado desta construção qualquer anexo.
Esta informação técnica foi homologada e dela foi dado conhecimento ao reclamante (fls. 158 e 159).
Nesta continuidade, o assistente, em 22.09.97, dirigiu ao Presidente da Câmara Municipal de B. a carta cuja cópia se encontra junta a fls. 154 - cujo teor se dá aqui por reproduzido - dizendo que o painel provisório em plástico (referido na informação técnica) se encontra implantado há menos de 1 ano, o mesmo sucedendo com as duas paredes/muros uma das quais capeada por um telhado cuja última telha está ligada à parede do assistente.
Reiterando esta carta, enviou novo fax à Câmara Municipal de B., que mereceu, por parte desta, a resposta de fls. 151 - nova visita ao local em 3 de Novembro de 1997.
Em 10 de Novembro de 1997, deliberou a Câmara Municipal de B., por unanimidade, solicitar ao reclamante para comparecer no gabinete da presidência a fim de melhor explicar a sua pretensão (fls. 149 e 150).
Em reunião de Câmara de 14.01.98, e na sequência da informação técnica de fls. 147 e 148, foi deliberado no sentido que consta de fls. 145 e 146.
Em nova reunião de Câmara de 01.06.98, e na sequência de novas cartas enviadas pelo assistente nas quais este afirmava desconhecer a decisão da Câmara Municipal quanto à sua reclamação, foi deliberado: Notificar o Sr. C. para proceder ao reposicionamento da telha junto à parede do reclamante de modo a evitar a condução de águas pluviais de encontro à parede do vizinho, notificação esta que veio a ser feita no dia 22.06.98 (fls. 135 e 136).
Esta deliberação deu origem à carta enviada por C. (cuja cópia se encontra a fls. 131 a 133), que por sua vez deu origem a nova deliberação camarária no sentido de a pretensão ser objecto de análise dos serviços técnicos, bem como de visita da Câmara ao local, dando-se conhecimento deste facto aos interessados (fls. 130).
Foi elaborada nova informação técnica (fls. 127 e 128), a qual foi homologada em reunião de Câmara de 07.12.98 e da qual foi dado conhecimento ao assistente (fls. 124...
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