Acórdão nº 4861/2004-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Julho de 2004

Magistrado ResponsávelCARLOS ALMEIDA
Data da Resolução14 de Julho de 2004
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa I - RELATÓRIO 1 - No dia 11 de Outubro de 2001 S. apresentou na Procuradoria Geral da República uma queixa contra o Presidente da Câmara Municipal de B. a quem imputava a prática de actos que, em seu entender, constituíam um crime de denegação de justiça p. e p. pelo artigo 12º da Lei nº 34/87, de 16 de Julho.

No termo da fase de inquérito do processo nº 137/01.9TABNV, aberto com base nessa queixa, o Ministério Público proferiu o despacho de fls. 180 a 186 em que decidiu arquivar os autos por entender que não existiam indícios suficientes da prática de qualquer crime por parte do denunciado.

2 - O queixoso foi, entretanto, admitido como assistente (fls. 219) e, nessa qualidade, requereu a abertura da instrução (fls. 200 a 204, depois aperfeiçoado a fls. 234 a 245).

Realizado o debate instrutório, a srª juíza proferiu o despacho de fls. 276 a 281 que, na sua parte nuclear, se transcreve: «Da leitura dos autos e da prova documental que do mesmo consta, resulta que o assistente em 18 de Agosto de 1997 enviou à Câmara Municipal de B. o fax, cuja cópia se encontra junta a folhas de 162, e no qual dava conta da construção de anexos, por parte de um vizinho seu, anexos esses que no entender do assistente violavam a lei.

Este fax foi despachado no próprio dia 18 de Agosto e foi remetido aos serviços de fiscalização de obras.

Nesta sequência, no dia 20 de Agosto de 1997 foi lavrado um auto de embargo de uma obra já concluída, com o teor que consta de folhas 161.

Em 27 de Agosto de 1997 foi elaborada a informação técnica que consta de folhas de 159 na qual se dava conta de que o Sr. C.(denunciado) procedera à execução de uma parede capeada por telha, desenvolvendo-se esta entre o alçado lateral esquerdo da moradia e o limite do respectivo lote, obedecendo ao alinhamento do alçado principal e tendo sido adaptado acabamento idêntico à moradia, tratando-se de um vão aberto, não resultado desta construção qualquer anexo.

Esta informação técnica foi homologada e dela foi dado conhecimento ao reclamante (fls. 158 e 159).

Nesta continuidade, o assistente, em 22.09.97, dirigiu ao Presidente da Câmara Municipal de B. a carta cuja cópia se encontra junta a fls. 154 - cujo teor se dá aqui por reproduzido - dizendo que o painel provisório em plástico (referido na informação técnica) se encontra implantado há menos de 1 ano, o mesmo sucedendo com as duas paredes/muros uma das quais capeada por um telhado cuja última telha está ligada à parede do assistente.

Reiterando esta carta, enviou novo fax à Câmara Municipal de B., que mereceu, por parte desta, a resposta de fls. 151 - nova visita ao local em 3 de Novembro de 1997.

Em 10 de Novembro de 1997, deliberou a Câmara Municipal de B., por unanimidade, solicitar ao reclamante para comparecer no gabinete da presidência a fim de melhor explicar a sua pretensão (fls. 149 e 150).

Em reunião de Câmara de 14.01.98, e na sequência da informação técnica de fls. 147 e 148, foi deliberado no sentido que consta de fls. 145 e 146.

Em nova reunião de Câmara de 01.06.98, e na sequência de novas cartas enviadas pelo assistente nas quais este afirmava desconhecer a decisão da Câmara Municipal quanto à sua reclamação, foi deliberado: Notificar o Sr. C. para proceder ao reposicionamento da telha junto à parede do reclamante de modo a evitar a condução de águas pluviais de encontro à parede do vizinho, notificação esta que veio a ser feita no dia 22.06.98 (fls. 135 e 136).

Esta deliberação deu origem à carta enviada por C. (cuja cópia se encontra a fls. 131 a 133), que por sua vez deu origem a nova deliberação camarária no sentido de a pretensão ser objecto de análise dos serviços técnicos, bem como de visita da Câmara ao local, dando-se conhecimento deste facto aos interessados (fls. 130).

Foi elaborada nova informação técnica (fls. 127 e 128), a qual foi homologada em reunião de Câmara de 07.12.98 e da qual foi dado conhecimento ao assistente (fls. 124...

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