Acórdão nº 4634/2004-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Julho de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | VARGES GOMES |
Data da Resolução | 07 de Julho de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam em audiência neste Tribunal da Relação de Lisboa Relatório 1- Nos autos n.º ... do Juízo Criminal do Barreiro, foi o arguido (A) - para além de outro, o (B) - julgado e condenado, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes p.p. no art.º 21º n.º 1 do Dec.Lei 15/93, e outro de detenção ilegal de arma p.p. no art.º 6º n.º 1 da Lei 22/97, respectivamente nas penas de cinco anos e seis meses de prisão e de oito meses de prisão, em cúmulo das quais "na pena única de cinco anos e nove meses de prisão e na pena acessória de expulsão do território nacional, sendo-lhe vedada a entrada no mesmo pelo período de cinco anos".
1.1- Limitado tão só no que à medida da pena de prisão respeita, tida por "manifestamente exagerada e desproporcional", e pedindo a revogação da pena acessória de expulsão, interpõe o presente recurso .
(...) Fundamentação 2- Como se disse, e facilmente se colhe das conclusões oferecidas, de todo balizadoras do objecto do recurso, em causa está, apenas e tão só, a medida da pena.
2.1- Vejamos pois da matéria de facto julgada provada (1) : (...) 2.4- Vejamos então do recurso interposto.
É, para nós inequívoco também, que a conduta do ora Recorrente, preenche, sem dúvida, quer o tipo de tráfico estupefacientes, quer o de detenção ilegal de arma.
a) Do crime de tráfico de estupefacientes No que a este tipo respeita, é hoje tendência, doutrinária e jurisprudencial, dominante - sobretudo do nosso Mais Alto Tribunal (2) - que, há "que privilegiar, na luta contra a droga, o grande tráfico", logo se adiantando que "essa tarefa passará por não deixar colonizar o nosso sistema penal - designadamente, os tribunais de recurso - pelo «pequeno tráfico de estupefacientes»".
Relembrando-se ali que "um relatório recente do organismo especializado das Nações Unidas para a droga veio salientar a necessidade de privilegiar na luta contra a droga o grande tráfico, em detrimento dos retalhistas, pois, conforme expressamente se diz em tal relatório, nenhum sistema penal ou penitenciário aguentará a repressão generalizada", conclui-se que tem sido esta "uma realidade que facilmente constatamos no nosso país. A estratégia repressiva atinge basicamente os consumidores, traficantes/consumidores, pequenos traficantes. São esses que inundam os tribunais de processos e enchem a abarrotar as cadeias, numa progressão contínua que, a manter-se esta política, nada fará parar ".
"Todo o nosso sistema penal está «colonizado» pelo consumo e...
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