Acórdão nº 4634/2004-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Julho de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVARGES GOMES
Data da Resolução07 de Julho de 2004
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam em audiência neste Tribunal da Relação de Lisboa Relatório 1- Nos autos n.º ... do Juízo Criminal do Barreiro, foi o arguido (A) - para além de outro, o (B) - julgado e condenado, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes p.p. no art.º 21º n.º 1 do Dec.Lei 15/93, e outro de detenção ilegal de arma p.p. no art.º 6º n.º 1 da Lei 22/97, respectivamente nas penas de cinco anos e seis meses de prisão e de oito meses de prisão, em cúmulo das quais "na pena única de cinco anos e nove meses de prisão e na pena acessória de expulsão do território nacional, sendo-lhe vedada a entrada no mesmo pelo período de cinco anos".

1.1- Limitado tão só no que à medida da pena de prisão respeita, tida por "manifestamente exagerada e desproporcional", e pedindo a revogação da pena acessória de expulsão, interpõe o presente recurso .

(...) Fundamentação 2- Como se disse, e facilmente se colhe das conclusões oferecidas, de todo balizadoras do objecto do recurso, em causa está, apenas e tão só, a medida da pena.

2.1- Vejamos pois da matéria de facto julgada provada (1) : (...) 2.4- Vejamos então do recurso interposto.

É, para nós inequívoco também, que a conduta do ora Recorrente, preenche, sem dúvida, quer o tipo de tráfico estupefacientes, quer o de detenção ilegal de arma.

a) Do crime de tráfico de estupefacientes No que a este tipo respeita, é hoje tendência, doutrinária e jurisprudencial, dominante - sobretudo do nosso Mais Alto Tribunal (2) - que, há "que privilegiar, na luta contra a droga, o grande tráfico", logo se adiantando que "essa tarefa passará por não deixar colonizar o nosso sistema penal - designadamente, os tribunais de recurso - pelo «pequeno tráfico de estupefacientes»".

Relembrando-se ali que "um relatório recente do organismo especializado das Nações Unidas para a droga veio salientar a necessidade de privilegiar na luta contra a droga o grande tráfico, em detrimento dos retalhistas, pois, conforme expressamente se diz em tal relatório, nenhum sistema penal ou penitenciário aguentará a repressão generalizada", conclui-se que tem sido esta "uma realidade que facilmente constatamos no nosso país. A estratégia repressiva atinge basicamente os consumidores, traficantes/consumidores, pequenos traficantes. São esses que inundam os tribunais de processos e enchem a abarrotar as cadeias, numa progressão contínua que, a manter-se esta política, nada fará parar ".

"Todo o nosso sistema penal está «colonizado» pelo consumo e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT