Acórdão nº 10252/2003-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Fevereiro de 2004
Magistrado Responsável | MARIA JOSÉ MOURO |
Data da Resolução | 26 de Fevereiro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam na Secção Cível (2ª Secção) do Tribunal da Relação de Lisboa: * I - A e A M, intentaram a presente acção especial de convocação judicial de Assembleia Geral, contra "J, Lda.", e H.
Fundamentaram a sua pretensão no facto de terem solicitado à gerência a convocação de uma Assembleia Geral da requerida, não tendo esta procedido à requerida convocação.
Na oposição deduzida os requeridos pugnaram pela improcedência do pedido.
Foi proferido saneador-sentença julgando a 2ª A. parte ilegítima para a presente acção e julgando improcedente o requerimento de convocação judicial de Assembleia de Sócios.
Desta decisão apelaram os requerentes, concluindo nas suas alegações: ........................................
Os apelados contra-alegaram.
* II - O Tribunal de 1ª instância deu como provados os seguintes factos: 1 - O A. A é sócio da sociedade R., titular de uma quota correspondente a 22% do seu capital social.
2 - Por carta datada de 4 de Maio de 2001 e recebida pelo destinatário a 7 de Maio do mesmo ano, o ora A. solicitou à gerência da sociedade R. a convocação de uma Assembleia Geral com a seguinte ordem de trabalhos: "Deliberar e votar que a sociedade proponha contra o gerente uma acção de indemnização com o fundamento na responsabilidade por actos e omissões por si praticados no exercício da gerência da sociedade, tendo em conta os prejuízos daí decorrentes para a sociedade nos termos do art. 720 e 750 do C.S.C. Solicita-se que a Assembleia Geral seja convocada para 04/06/2001 às 17 horas. O pedido da convocatória é justificado pelo facto da acção de responsabilidade depender de deliberação social nos termos do art. 75° do C.S.C." 3 - Por carta datada de 10 de Maio de 2001 o ora A. comunicou à gerência da sociedade R. que o seu objectivo era que "a Assembleia Geral solicitada aprecie, avalie e se pronuncie sobre os negócios relacionados com a alienação do património da sociedade." 4 - Por carta datada de 29 de Maio de 2001 o ora A. comunicou à gerência da sociedade R. pretender que "a Assembleia se pronuncie sobre os actos de alienação de património imobiliário e mobiliário da sociedade ocorridos nos últimos 5 (cinco) anos, e mais especialmente em 1997 e 1998.".
5 - Em 8 de Junho de 2001 o gerente da sociedade R. enviou ao A. uma carta na qual diz: "Em relação aos quatro primeiros parágrafos vertidos na v. carta de 29.5.2001 apenas me resta dizer-lhe que a mesma contém afirmações e juízos de facto e de direito que no meu entendimento e no entender dos demais sócios da Sociedade de que sou gerente são totalmente descabidos." * III -.....................
* IV - 1 - Nos termos dos arts...
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