Acórdão nº 5635/2003-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARLOS ALMEIDA
Data da Resolução26 de Novembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa I - RELATÓRIO 1 - Em 15 de Setembro de 1994, o Ministério Público deduziu acusação contra (A) imputando-lhe a prática, em Agosto, Setembro e Outubro de 1993, de factos que, em seu entender, constituíam três crimes de emissão de cheque sem provisão, condutas p. e p., ao tempo, pelo nº 1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro.

A sociedade "SAGRUP RENT - Aluguer de Automóveis, S.A.", depois de notificada da dedução da acusação, formulou contra o arguido, em 21 de Agosto de 1997, pedido de indemnização cível.

Remetidos, em 9 de Dezembro de 1997, os autos para os Juízos Criminais de Lisboa, veio, em 23 de Setembro de 1998, a ser proferido o despacho a que se referem os artigos 311º a 313º do Código de Processo Penal.

Posteriormente, tendo em conta a publicação do Decreto-Lei nº 316/97, de 19 de Novembro, considerou-se extinta a responsabilidade criminal do arguido, ordenando-se o prosseguimento do processo para apreciação do pedido de indemnização cível formulado.

Depois de realizada a audiência de julgamento, veio, em 24 de Junho de 1999, a ser proferida a sentença de fls. 68 e segs. em que foi decidido absolver o demandado do pedido de indemnização cível contra ele formulado.

A demandante interpôs recurso dessa sentença, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa decidido, por acórdão de 4 de Abril de 2000, anular o julgamento efectuado, determinando-se o reenvio do processo para novo julgamento, nos termos dos artigos 426º e 426º-A do Código de Processo Penal.

2 - Realizada a nova audiência, veio a ser proferida sentença que, de novo, embora por motivo diverso, absolveu o demandado do pedido cível deduzido.

Nessa sentença consideraram-se provados os seguintes factos: «1º O demandado entregou à demandante em data anterior às neles apostas os cheques nºs 5700438146, 4800438147 e 3900438148, sacados sobre o B. P. A., nos montantes de 600.000$00, 460.212$00 e 460.212$00, datados de 30/08/93, 30/09/93 e 30/10/93, a solicitação daquela.

  1. Tais cheques foram preenchidos e assinados pelo demandado.

  2. Apresentados a pagamento, vieram os mesmos devolvidos por falta de provisão, como consta no verso dos cheques de fls. 4 e 5, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, a 1/09/93, 04/10/93 e 03/11/93.

  3. A demandante ficou privada dos montantes insertos nos citados cheques.

  4. Os quais se destinavam a "garantir" a satisfação de prestações em atraso relativas a acordo efectuado com a demandante sobre um...

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