Acórdão nº 8851/2003-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Novembro de 2003

Magistrado ResponsávelARNALDO SILVA
Data da Resolução11 de Novembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

DECISÃO SUMÁRIA Por a questão a decidir ser simples, nos termos do art.º 705º do Cód. Proc. Civil, « ex vi » art.º 749º do mesmo código, decide-se a mesma sumariamente: I. Relatório: 1. Por apenso aos autos de execução ordinária n.º 182/2002 da 5.ª Vara Cível de Lisboa, 1.ª Secção, vieram, em 10-01-2003, os embargantes-executados J. Gaspar e esposa M. Gaspar, requerer a prestação espontânea de caução (art.º 988º do Cód. Proc. Civil « ex vi » art.º 990º do mesmo código) através de hipoteca do prédio urbano sito no Largo do Rossio, n.º 13, 13-A, 15, 15-A e 15-B, da freguesia de Alagoa, concelho de Portalegre sob o n.º 000387/080699, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 351, e pelo valor da execução, em que é exequente Banco Totta & Açores, S.A., Sociedade Aberta.

Após a notificação do exequente-requerido, veio este deduzir oposição.

Na sua oposição diz que o requerimento não reúne as condições para ser apreciado, porque os requerentes se limitaram a indicar um bem, sem terem apresentado certidão do registo provisório de hipoteca e dos encargos inscritos sobre os bens, e certidão do seu rendimento colectável, se a houvesse (art.º 982º do Cód. Proc. Civil). Mais diz que o valor oferecido em caução não satisfaz minimamente o montante que se encontra em dívida, e que sobre o bem em causa existe inscrição hipotecária em vigor para garantia de um empréstimo celebrado junto do Crédito Predial Português, S.A., e que o mesmo bem foi indicado em incidente idêntico nos autos que correm sob o n.º 587/02, do 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Portalegre, cujo requerimento inicial é de € 11.470,68. E concluem pela improcedência do incidente.

*2. Por despacho judicial os requerentes foram notificados para apresentarem de imediato certidão comprovativa da propriedade do bem. Mais ordenou-se que se oficiasse ao Tribunal de Portalegre a fim de confirmar o alegado pelo exequente.

*3. Notificados da junção da oposição vieram os requerentes responder à oposição e vieram juntar certidão comprovativa de que o prédio indicado é sua propriedade e, aproveitado a situação __ como eles próprios expressis verbis dizem __ indicaram o prédio rústico dos seus progenitores, A. Gaspar e E. Silva, Tapada de Lages, com a área de 3,0250 hectares, montado de sobro e oliveiras, sito em Alagoa, Portalegre, descrito na Conservatória do Registo Predial de Portalegre sob o n.º 00325/020298, com inscrição em nome dos proprietários n.º 5655, fls. 550, Liv. B-15, em reforço também como garantia caução.

Após a notificação da junção da certidão do registo predial e deste novo requerimento, o exequente-requerido, veio este deduzir nova oposição.

Nesta sua nova oposição diz que da certidão do registo predial se constata que o prédio indicado (em primeiro lugar) já se encontra onerado com um ónus que, no limite, responderá pelo montante de € 136.957,93, pelo que em muito reduz o valor que os requerentes pretendem atribuir ao bem. Quanto ao novo requerimento do requerente a indicar novo prédio, dizem que os requerentes não têm legitimidade para deduzirem novo incidente, porque o prédio rústico indicado não é sua propriedade e, para além disso, o prédio já se encontra onerado. E concluem que isto impede a prestação de caução por meio de hipoteca e opõem-se ao mencionado reforço de caução ou novo incidente.

O 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre juntou a certidão de fls. 55 a 63, na qual se constata que a caução oferecida através de hipoteca do prédio urbano sito no Largo do Rossio, n.º 13, 13-A, 15, 15-A e 15-B, da freguesia de Alagoa, concelho de Portalegre sob o n.º 000387/080699, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 351, e pelo valor da execução, em que é exequente Banco Totta & Açores, S.A., Sociedade Aberta, foi considerada idónea.

*4. Em 22-05-2003 (fls. 67) foi proferido o seguinte despacho judicial: « Da idoneidade da caução Os requerentes vieram deduzir este incidente oferecendo um prédio como garantia __ fls. 2.

Consultada a C.R.P. (documento de fls. 27 a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT