Acórdão nº 10182/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Fevereiro de 2006

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução23 de Fevereiro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.

  1. G…SA intentou providência cautelar não especificada contra André… pedindo a apreensão de veículo identificado alegando que celebrou com o requerido,em 25 de Julho de 2000, contrato de aluguer nº… respeitante ao veículo, sua propriedade, de matrícula… obrigando-se o requerido ao pagamento de renda mensal de € 226,33 que deixou de pagar em 25-11-2004, 25-4-2005, 25-5-2005.

  2. A requerente, nos termos da cláusula 10ª das condições gerais do contrato, resolveu extrajudicalmente o contrato por envio de carta registada com aviso de recepção junta aos autos.

  3. Conforme estipulado e referido na carta resolutória, o requerido devia restituir o veículo no prazo de 48 horas, o que não fez, sujeitando-se a requerente a que o veículo seja entregue a terceiros, sofrendo o veículo desgaste por continuar em poder do requerido.

  4. Os factos alegados foram provados - e para eles se remete nos termos do artigo 713º/6 do C.P.C. - mas o pedido improcedeu com o argumento de que não resulta da aludida cláusula que as partes tenham querido afastar a regra-geral prevista no artigo 801º do Código Civil e para a qual remete o artigo 17º/4 do DL 354/86, de 23 de Outubro. Assim, importa verificar se houve ou não incumprimento definitivo por parte do locatário. Ora, prossegue a decisão, o cumprimento da prestação não é impossível e não se vislumbra perda de interesse do credor na prestação que, aliás, não foi alegado. Assim sendo, a resolução não é eficaz e, havendo apenas mora, o contrato subsiste.

  5. Argumenta a recorrente referindo que a expressão "nos termos da lei" a que se refere o artigo 17º/4 do DL 354/86 tem sido interpretada como sendo uma remissão para o disposto nos artigos 432º, 801º e 808º do Código Civil afastando,assim, as regras gerais que vigoram no mesmo diploma relativamente aos contratos de locação.

    Apreciando: 6.

    Prescreve o artigo 17º/4 do Decreto-Lei nº 354/86, de 23 de Outubro que " é igualmente lícito à empresa de aluguer sem condutor retirar ao locatário o veículo alugado no termo do contrato, bem como rescindir o contrato, nos termos da lei, com fundamento em incumprimento das cláusulas contratuais".

  6. As partes estipularam cláusula resolutiva (cláusula 10ª) nos termos da qual " 1- O incumprimento pelo locatário de qualquer uma das obrigações assumidas no presente contrato confere à locadora a possibilidade da sua resolução e o direito de receber do locatário uma indemnização por perdas e danos não...

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