Acórdão nº 1784/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Junho de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ROQUE NOGUEIRA |
Data da Resolução | 20 de Junho de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - Relatório.
[…] M. […] intentou acção de simples apreciação positiva, sob processo ordinário, contra Caixa Geral de Aposentações, formulando os seguintes pedidos: a) declarar-se ter a autora e A.[…] vivido em situação análoga às dos cônjuges desde, pelo menos, 1984 de forma ininterrupta, até à morte deste ocorrida a 12 de Janeiro de 2004; b) declarar-se que a autora carece de alimentos para poder prover à sua subsistência; c) de igual modo, declarar-se que a herança deixada por A.[…] não tem bens suficientes para que a autora possa exigir dos mesmos alimentos para a sua subsistência; d) que a autora não tem cônjuge, ex-cônjuge, ascendentes e descendentes aos quais possa exigir alimentos, nos termos do disposto no art.2009º, do C.Civil; e) que tem 4 irmãos, mas nenhum deles pode prestar alimentos à autora, por via da sua situação económica ser débil; f) pelo que, se encontram reunidas as condições previstas nos arts.40º e 41º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações, aprovado pelo DL nº142/73, de 31 de Março, para reconhecer a autora como herdeira hábil do falecido A.[…], e, assim, titular das prestações de sobrevivência por morte daquele pensionista da ré, com a legais consequências.
A ré contestou, por excepção, invocando a incompetência territorial do tribunal para conhecer da acção, por ser competente o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, e, por impugnação, concluindo pela improcedência da acção.
A autora respondeu, concluindo pela improcedência da excepção da incompetência territorial.
Seguidamente, foi proferido despacho, julgando procedente aquela excepção e considerando competente para conhecer da acção o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, para onde foram remetidos os autos.
Distribuída a acção […], foi aqui proferido despacho saneador, tendo-se seleccionado a matéria de facto relevante considerada assente e a que passou a constituir a base instrutória da causa.
Realizada a audiência de discussão e julgamento, foi, após decisão da matéria de facto, proferida sentença, julgando a acção procedente e declarando que a autora está em condições de solicitar à ré uma pensão de sobrevivência por óbito do falecido A.[…], devida a partir do início do mês seguinte ao falecimento do mesmo, se vier a ser requerida à CGA no prazo de seis meses posteriores ao trânsito em julgado da sentença, ou a partir do início do mês seguinte àquele em que a requerer, se for requerida posteriormente.
Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação daquela sentença.
Produzidas as alegações e colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
2 - Fundamentos.
2.1. Na sentença recorrida consideraram-se provados os seguintes factos: 1. No dia 12 de Janeiro de 2004, faleceu A.[…], no estado de viúvo, com última residência habitual no Lugar de […] (A).
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O falecido era pensionista da Caixa Geral de Aposentações […] (B).
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A A. é solteira (C).
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A A. tem quatro irmãos, de seus nomes C.[…], casado, A.[…], casado, F.[…], divorciado, e M.[…] casado (D).
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A A. viveu , de forma ininterrupta, com o dito A.[…] desde pelo menos 1984, até à data da sua morte, ou seja, o referido dia 12 de Janeiro de 2004 (1º).
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Fê-lo em todo este período habitando a mesma casa (2º).
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Partilhando o mesmo leito (3º).
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Tomando todas as refeições em conjunto (4º).
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Passeando juntos, à vista de todos (5º).
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Auxiliando-se mutuamente nos encargos da vida familiar (6º).
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A A. e o falecido sempre se consideraram como um verdadeiro casal, por todos como tal sendo reconhecidos (7º).
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A habitação que a A. partilhava com o falecido A.[…] foi, desde o início da sua relação, a sede da vida familiar de ambos, onde...
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