Acórdão nº 1784/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Junho de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelROQUE NOGUEIRA
Data da Resolução20 de Junho de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - Relatório.

[…] M. […] intentou acção de simples apreciação positiva, sob processo ordinário, contra Caixa Geral de Aposentações, formulando os seguintes pedidos: a) declarar-se ter a autora e A.[…] vivido em situação análoga às dos cônjuges desde, pelo menos, 1984 de forma ininterrupta, até à morte deste ocorrida a 12 de Janeiro de 2004; b) declarar-se que a autora carece de alimentos para poder prover à sua subsistência; c) de igual modo, declarar-se que a herança deixada por A.[…] não tem bens suficientes para que a autora possa exigir dos mesmos alimentos para a sua subsistência; d) que a autora não tem cônjuge, ex-cônjuge, ascendentes e descendentes aos quais possa exigir alimentos, nos termos do disposto no art.2009º, do C.Civil; e) que tem 4 irmãos, mas nenhum deles pode prestar alimentos à autora, por via da sua situação económica ser débil; f) pelo que, se encontram reunidas as condições previstas nos arts.40º e 41º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações, aprovado pelo DL nº142/73, de 31 de Março, para reconhecer a autora como herdeira hábil do falecido A.[…], e, assim, titular das prestações de sobrevivência por morte daquele pensionista da ré, com a legais consequências.

A ré contestou, por excepção, invocando a incompetência territorial do tribunal para conhecer da acção, por ser competente o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, e, por impugnação, concluindo pela improcedência da acção.

A autora respondeu, concluindo pela improcedência da excepção da incompetência territorial.

Seguidamente, foi proferido despacho, julgando procedente aquela excepção e considerando competente para conhecer da acção o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, para onde foram remetidos os autos.

Distribuída a acção […], foi aqui proferido despacho saneador, tendo-se seleccionado a matéria de facto relevante considerada assente e a que passou a constituir a base instrutória da causa.

Realizada a audiência de discussão e julgamento, foi, após decisão da matéria de facto, proferida sentença, julgando a acção procedente e declarando que a autora está em condições de solicitar à ré uma pensão de sobrevivência por óbito do falecido A.[…], devida a partir do início do mês seguinte ao falecimento do mesmo, se vier a ser requerida à CGA no prazo de seis meses posteriores ao trânsito em julgado da sentença, ou a partir do início do mês seguinte àquele em que a requerer, se for requerida posteriormente.

Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação daquela sentença.

Produzidas as alegações e colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

2 - Fundamentos.

2.1. Na sentença recorrida consideraram-se provados os seguintes factos: 1. No dia 12 de Janeiro de 2004, faleceu A.[…], no estado de viúvo, com última residência habitual no Lugar de […] (A).

  1. O falecido era pensionista da Caixa Geral de Aposentações […] (B).

  2. A A. é solteira (C).

  3. A A. tem quatro irmãos, de seus nomes C.[…], casado, A.[…], casado, F.[…], divorciado, e M.[…] casado (D).

  4. A A. viveu , de forma ininterrupta, com o dito A.[…] desde pelo menos 1984, até à data da sua morte, ou seja, o referido dia 12 de Janeiro de 2004 (1º).

  5. Fê-lo em todo este período habitando a mesma casa (2º).

  6. Partilhando o mesmo leito (3º).

  7. Tomando todas as refeições em conjunto (4º).

  8. Passeando juntos, à vista de todos (5º).

  9. Auxiliando-se mutuamente nos encargos da vida familiar (6º).

  10. A A. e o falecido sempre se consideraram como um verdadeiro casal, por todos como tal sendo reconhecidos (7º).

  11. A habitação que a A. partilhava com o falecido A.[…] foi, desde o início da sua relação, a sede da vida familiar de ambos, onde...

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