Acórdão nº 9434/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Outubro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGRANJA DA FONSECA
Data da Resolução13 de Outubro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: O Exc.

mo Magistrado do Ministério Público, ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas dos artigos 36º, n.ºs 1,3 e 4 do DL n.º 322/82, de 12 de Agosto, 229º e 233º e seguintes, do Código de Registo Civil e, ainda, 87º, al.

as a) e b), 88º, al. c) e 91º, n.º 1, al. a) do mesmo código, instaurou a presente acção de "Justificação Judicial" para declaração de nulidade e cancelamento do registo de nascimento e de nacionalidade respeitantes a (A) Na Conservatória dos Registos Centrais, foi emitido douto parecer, no sentido de que deverá ser declarada a nulidade, por falsidade, (por resultar da inscrição de facto que nunca se verificou - a conservação da nacionalidade do cônjuge mulher) do referido registo de aquisição de nacionalidade portuguesa e consequente cancelamento do averbamento n.º 2 ao assento de nascimento n.º 299-E-2 de 1994, desta Conservatória, respeitante a (A).

O Requerido deduziu oposição, defendendo a validade do assento de nascimento e a manutenção da nacionalidade portuguesa, devendo, porém, mandar-se corrigir o assento de nascimento do requerido, para nele passar a constar que a nacionalidade portuguesa do requerido foi adquirida por naturalização.

Cumpre decidir: Com interesse para a decisão da causa, relevam os seguintes factos: 1º - Em 22 de Janeiro de 1992, foi lavrado na Conservatória dos Registos Centrais, sob o n.º 161-B, o registo de nascimento respeitante a (M), como portuguesa, por ser natural da Guiné e ter comprovado conservar a nacionalidade portuguesa por ascendência, nos termos do n.º 2 do artigo 1º do DL n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

2º - Em 19 de Abril de 1993, veio a mesma a celebrar casamento com (A), natural de São Tomé e Príncipe, o qual havia perdido a nacionalidade portuguesa por força do disposto no artigo 4º, por não se encontrar abrangido pelos artigos 1º e 2º, todos do referido DL n.º 308-A/75, de 24 de Janeiro.

3º - Com fundamento no casamento, o mencionado (A) adquiriu a nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 3º da Lei 37/81, de 3 de Outubro, conforme registo lavrado sob o n.º 399-F de 1994, averbado sob o n.º 2, ao seu assento de nascimento, transcrito na Conservatória dos Registos Centrais sob o n.º 299-E-2 de 1994.

4º - Posteriormente, no âmbito do processo de justificação judicial n.º 12165/03, foi declarada a nulidade, com fundamento em falsidade, e ordenado o cancelamento do referido assento de nascimento de (M), por acórdão de...

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