Acórdão nº 9434/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Outubro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | GRANJA DA FONSECA |
Data da Resolução | 13 de Outubro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: O Exc.
mo Magistrado do Ministério Público, ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas dos artigos 36º, n.ºs 1,3 e 4 do DL n.º 322/82, de 12 de Agosto, 229º e 233º e seguintes, do Código de Registo Civil e, ainda, 87º, al.
as a) e b), 88º, al. c) e 91º, n.º 1, al. a) do mesmo código, instaurou a presente acção de "Justificação Judicial" para declaração de nulidade e cancelamento do registo de nascimento e de nacionalidade respeitantes a (A) Na Conservatória dos Registos Centrais, foi emitido douto parecer, no sentido de que deverá ser declarada a nulidade, por falsidade, (por resultar da inscrição de facto que nunca se verificou - a conservação da nacionalidade do cônjuge mulher) do referido registo de aquisição de nacionalidade portuguesa e consequente cancelamento do averbamento n.º 2 ao assento de nascimento n.º 299-E-2 de 1994, desta Conservatória, respeitante a (A).
O Requerido deduziu oposição, defendendo a validade do assento de nascimento e a manutenção da nacionalidade portuguesa, devendo, porém, mandar-se corrigir o assento de nascimento do requerido, para nele passar a constar que a nacionalidade portuguesa do requerido foi adquirida por naturalização.
Cumpre decidir: Com interesse para a decisão da causa, relevam os seguintes factos: 1º - Em 22 de Janeiro de 1992, foi lavrado na Conservatória dos Registos Centrais, sob o n.º 161-B, o registo de nascimento respeitante a (M), como portuguesa, por ser natural da Guiné e ter comprovado conservar a nacionalidade portuguesa por ascendência, nos termos do n.º 2 do artigo 1º do DL n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
2º - Em 19 de Abril de 1993, veio a mesma a celebrar casamento com (A), natural de São Tomé e Príncipe, o qual havia perdido a nacionalidade portuguesa por força do disposto no artigo 4º, por não se encontrar abrangido pelos artigos 1º e 2º, todos do referido DL n.º 308-A/75, de 24 de Janeiro.
3º - Com fundamento no casamento, o mencionado (A) adquiriu a nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 3º da Lei 37/81, de 3 de Outubro, conforme registo lavrado sob o n.º 399-F de 1994, averbado sob o n.º 2, ao seu assento de nascimento, transcrito na Conservatória dos Registos Centrais sob o n.º 299-E-2 de 1994.
4º - Posteriormente, no âmbito do processo de justificação judicial n.º 12165/03, foi declarada a nulidade, com fundamento em falsidade, e ordenado o cancelamento do referido assento de nascimento de (M), por acórdão de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO