Acórdão nº 6867/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Julho de 2005

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução06 de Julho de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1.

António… propôs no dia 2-12-1999 acção de divórcio contra sua mulher Maria… invocando factos violadores dos deveres de respeito, cooperação e assistência.

  1. A Ré no dia 7-2-2000 deduziu reconvenção pedindo por sua vez que se decrete o divórcio com culpa exclusiva do A. fixando-se os efeitos do divórcio no dia 23-3-1999, data em que efectivamente cessou a coabitação entre os cônjuges por culpa exclusiva do marido.

  2. Alegou a ré que naquela data o A., depois de afirmar que tinha outra pessoa, saiu espontânea e livremente da casa de morada de família indo viver para Coruche tendo regressado a casa no dia 26-3-1999 apenas para levar roupa e objectos de uso pessoal.

  3. De longe em longe reaparece apenas para destabilizar a ré conversando sem nexo e pegando numa arma de que tem licença de utilização e porte; a ré foi agredida pelo A. com pancadas na cabeça e nos membros superiores; o A. apertou-lhe o pescoço, cuspiu, tudo na presença da filha.

  4. Não mais houve comunhão de leito, mesa e habitação entre o casal, não mais houve comparticipação nas despesas inerentes à residência de família, não mais houve contribuição para as filhas do casal.

  5. Faz-se o A. acompanhar publicamente com a pessoa amada, com ela fez viagens de automóvel, designadamente nos períodos de 24/27 de Abril, 31/5 a 1/6 e 17/20 de Setembro de 1999, na região de Chaves e Porto deste modo fazendo crer que viola o dever de fidelidade, assim ofendendo gravemente a integridade e dignidade morais da ré.

  6. Levantou o A. num curto período de tempo 2.600.000$00 de uma conta bancária solidária do casal.

  7. A acção e a reconvenção foram julgadas improcedentes.

  8. Factos provados: 1- António… contraiu casamento com Maria… no dia 28 de Dezembro de 1987, sem convenção antenupcial (A) 2- Maria… nasceu no dia 30-3-1989… (B) 3- Maria João… nasceu no dia 26-10-1992… (C) 4- O A. apresentou queixa contra a ré imputando-lhe a prática dos factos elencados a fls. 288, na base dos quais foi instaurado inquérito encerrado por despacho de arquivamento do Ministério Público de 24-5-2000 (D) 5- Desde Março de 1999 a ré dorme num quarto na casa sita… Lisboa (1) 6- As facturas de telefone era emitidas em nome do A.(7) 7- No dia 23-3-1999 o A. levou da casa sita na Rua… em Lisboa artigos de higiene e toilete e mudas de roupa (16) 8- A Ré tentou falar telefonicamente com o A. nos dias 24 e 25 de Março de 1999 e não conseguiu (18) 9- Em datas indeterminadas posteriores a 23-3-1999 o A. apareceu na casa em referência por vezes para levar mais roupa, por vezes para saber como estavam as filhas e por vezes para as levar de fim-de-semana (21 a 23) 10- Nessas ocasiões o réu impede a ré de trabalhar, porque conversa com ela e uma vez pegou numa pistola (25) 11- No dia 9-10-1999 a Ré apresentava hematoma, com dor, na mão direita (26) 12- O A. encontrou-se por várias vezes com Maria… em lugares públicos entre 1999 e 7-2-2000 na região de Chaves e do Porto (27) 13- Na aludida casa da Rua… vivem somente a ré em companhia de Maria João e de Maria José (29) 14- O A. não ajuda nos problemas quotidianos da sociedade familiar nem na educação das filhas (30) 15- Maria José esteve em 25-9-1999 com papeira (31) 16- Foi o A. que, em 25-9-1999, se dirigiu ao Centro de Saúde de… com Maria José e se dirigiu à farmácia de serviço para obter os medicamentos prescritos (33) 17- O A. gastou de uma conta do casal em 6-4-1999 a quantia de 59.762$00, em 20-4-1999 a quantia de 20.000$00, em 27-4-1999 a quantia de 17.608$00, em 4-5-1999 a quantia de 65.000$00, em 10-5-1999 a quantia de 2.000$00, em 12-5-1999 a quantia de 55.611$00, em 20-5-1999 a quantia de 65.225$00, em 24-5-1999 a quantia de 7.150$00, em 25-5-1999 a quantia de 113.500$00, em 28-5-1999 a quantia de 97.512$00, em 2-6-1999 a quantia de 32.000$00, em 7-6-1999 a quantia de 3.200$00, em 7-6-1999 a quantia de 50.000$00, em 7-6-1999 a quantia de 110.000$00, em 11-6-1999 a quantia de 115.000$00, em 16-6-1999 a quantia de 39.000$00, em 17-6-1999 a quantia de 31.000$00, em 1-7-1999 a quantia de 196.560$00, em 8-7-1999 a quantia de 70.000$00, em 13-7-1999 a quantia de 20.000$00, em 21-7-1999 a quantia de 5.500$00, em 26-7-1999 a quantia de 46.675$00, em 4-8-1999 a quantia de 70.000$00, em 6-8-1999 a quantia de 19.500$00, em 12-8-1999 a quantia de 20.000$00, em 26-8-1999 a quantia de 5.5000$00, em 3-9-1999 a quantia de 70.000$00, em 3-9-1999 a quantia de 50.824$00, em 17-9-1999 a quantia de 50.000$00, em 21-9-1999 a quantia de 60.000$00, em 22-9-1999 a quantia de 15.112$00 e em 30-9-1999 a quantia de 46.696$00.

    18- O A. não contribui com um escudo para a ré desde 23-3-1999 (39) 19- A Ré exerce a profissão de arquitecta e de engenheira (40) 20- A Ré aufere… a quantia mensal líquida de 216.347$00 (41) 21- A ré desloca-se diariamente para trabalhar… em Lisboa, saindo destas, habitualmente, cerca das 14 horas (42) 22- A Ré não tem de iniciar o seu trabalho… a uma hora precisa nem tem de o terminar a outra hora precisa (43) 23- A Ré participa, no exercício da sua actividade profissional, em obras públicas e privadas como sucedeu. nomeadamente, com a colaboração prestada a A… Ldª, auferindo rendimentos (44) 24- A Ré apenas aufere rendimentos do seu trabalho , dependente e independente (45) 25- A Ré suporta sozinha despesas com o condomínio da casa (6180$00/mês), água (2.800$00/mês), electricidade e gás (15.000$00/mês), telefone (8.228$00/mês) e ainda despesas com alimentação, higiene e limpeza e higiene da casa em montante não apurado (46) 26- Maria João e Maria...

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