Acórdão nº 1834/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Junho de 2005
Magistrado Responsável | BRUTO DA COSTA |
Data da Resolução | 16 de Junho de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I - Relatório.
Na comarca de Lisboa Gebalis - Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa, EM Intentou acção com processo ordinário contra (A),(J),(M) ,(S) e(C), Alegando que é uma empresa pública de âmbito municipal que tem por objecto a gestão social, patrimonial e financeira dos bairros municipais; por despacho de 22.6.93 foi atribuído por transferência a título precário ao agregado familiar constituído pelos Réus o fogo identificado no artº 4º da petição inicial; em 28.10.2002 a Ré (C) procedeu à entrega das chaves da casa, tendo ficado em dívida a quantia de 13.880,21 euros, referente a rendas não pagas.
Conclui pedindo que sejam os Réus solidariamente condenados a pagarem-lhe tal quantia, com juros de mora.
Citados contestaram os Réus (J) e (C) .
Aquele alega que pouco viveu na casa dos autos, tendo dela saído por divergências com a sogra, 1ª Ré, e aliás estando preso há vários anos no Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz.
A Ré contesta que a Autora tenha poderes para propor acções judiciais e alega que à data do arrendamento tinha 11 anos, não sendo responsável pelas dívidas do agregado familiar.
A Autora replicou mantendo quanto peticionara.
Na fase do saneamento veio a ser proferida logo douta sentença julgando a acção procedente relativamente apenas à 1ª Ré e absolvendo os restantes.
Ficou provado que: 1. A autora é uma empresa publica de âmbito municipal que têm como objecto principal a gestão social, patrimonial e financeira dos bairros municipais, nos termos e condições definidas pela Câmara Municipal de Lisboa, conforme documento nº1 junto com a petição inicial cujo aqui se dá por integralmente reproduzido; 2. Uma das atribuições da autora é a promoção de acções de cobrança das rendas dos fogos municipais localizados nos bairros que para tal sejam designados pela Câmara Municipal de Lisboa, conforme documento nº. 1 junto com a petição inicial cujo aqui se dá por integralmente reproduzido; 3. Por Protocolo celebrado em 1 de Março de 1997 foi atribuído à autora a gestão e administração do bairro municipal denominado Flamenga, conforme documento nº. 2 junto com a petição inicial cujo aqui se dá por integralmente reproduzido; 4. Por despacho de 22 de Junho de 1993 foi, por transferência, atribuído a titulo de cedência precária, pela Câmara Municipal de Lisboa, à 1ª ré (A), o fogo sito no 4º Dt, doLote ..., da Rua Ferreira de Castro - Bairro da Flamenga, conforme documento nº. 1 junto com a petição inicial cujo aqui se dá por integralmente reproduzido; 5. Os réus constituíam o agregado familiar autorizado a habitar o respectivo fogo; 6. Em 28 de Outubro de 2002 a ré, (C) procedeu à entrega das chaves do fogo, conforme documento nº. 8 junto com a petição inicial cujo aqui se dá por integralmente reproduzido; 7. Desta forma, efectuou-se o cancelamento de conta em nome da 1ª ré, (A), figurando, ainda á presente data, na mesma, um débito acumulado, no valor total de € 13.880,21...
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