Acórdão nº 1834/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Junho de 2005

Magistrado ResponsávelBRUTO DA COSTA
Data da Resolução16 de Junho de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I - Relatório.

Na comarca de Lisboa Gebalis - Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa, EM Intentou acção com processo ordinário contra (A),(J),(M) ,(S) e(C), Alegando que é uma empresa pública de âmbito municipal que tem por objecto a gestão social, patrimonial e financeira dos bairros municipais; por despacho de 22.6.93 foi atribuído por transferência a título precário ao agregado familiar constituído pelos Réus o fogo identificado no artº 4º da petição inicial; em 28.10.2002 a Ré (C) procedeu à entrega das chaves da casa, tendo ficado em dívida a quantia de 13.880,21 euros, referente a rendas não pagas.

Conclui pedindo que sejam os Réus solidariamente condenados a pagarem-lhe tal quantia, com juros de mora.

Citados contestaram os Réus (J) e (C) .

Aquele alega que pouco viveu na casa dos autos, tendo dela saído por divergências com a sogra, 1ª Ré, e aliás estando preso há vários anos no Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz.

A Ré contesta que a Autora tenha poderes para propor acções judiciais e alega que à data do arrendamento tinha 11 anos, não sendo responsável pelas dívidas do agregado familiar.

A Autora replicou mantendo quanto peticionara.

Na fase do saneamento veio a ser proferida logo douta sentença julgando a acção procedente relativamente apenas à 1ª Ré e absolvendo os restantes.

Ficou provado que: 1. A autora é uma empresa publica de âmbito municipal que têm como objecto principal a gestão social, patrimonial e financeira dos bairros municipais, nos termos e condições definidas pela Câmara Municipal de Lisboa, conforme documento nº1 junto com a petição inicial cujo aqui se dá por integralmente reproduzido; 2. Uma das atribuições da autora é a promoção de acções de cobrança das rendas dos fogos municipais localizados nos bairros que para tal sejam designados pela Câmara Municipal de Lisboa, conforme documento nº. 1 junto com a petição inicial cujo aqui se dá por integralmente reproduzido; 3. Por Protocolo celebrado em 1 de Março de 1997 foi atribuído à autora a gestão e administração do bairro municipal denominado Flamenga, conforme documento nº. 2 junto com a petição inicial cujo aqui se dá por integralmente reproduzido; 4. Por despacho de 22 de Junho de 1993 foi, por transferência, atribuído a titulo de cedência precária, pela Câmara Municipal de Lisboa, à 1ª ré (A), o fogo sito no 4º Dt, doLote ..., da Rua Ferreira de Castro - Bairro da Flamenga, conforme documento nº. 1 junto com a petição inicial cujo aqui se dá por integralmente reproduzido; 5. Os réus constituíam o agregado familiar autorizado a habitar o respectivo fogo; 6. Em 28 de Outubro de 2002 a ré, (C) procedeu à entrega das chaves do fogo, conforme documento nº. 8 junto com a petição inicial cujo aqui se dá por integralmente reproduzido; 7. Desta forma, efectuou-se o cancelamento de conta em nome da 1ª ré, (A), figurando, ainda á presente data, na mesma, um débito acumulado, no valor total de € 13.880,21...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT