Acórdão nº 0012496 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Março de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelNARCISO MACHADO
Data da Resolução26 de Março de 1998
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: LULL ART75 N2 ART76. CPC67 ART46.

Sumário: I - Em Agosto de 1978 encontrava-se em vigor o artigo 118 do Regulamento do Imposto do Selo que estabelecia que as livranças deviam ser passadas no papel destinado às letras, procedimento este que veio a ser alterado com a Portaria n. 142/88 de 04/05 ao aprovar um modelo próprio também para as livranças. II - Porque os dizeres "pagará ... por esta ... única via de letra" já estavam originariamente impressos no modelo da Casa da Moeda e com o objectivo de transformar tal impresso próprio de Letra em Livrança foi acrescentado à palavra "Letra" a expressão...

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