Acórdão nº 9621568 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 1997

Magistrado ResponsávelDURVAL MORAIS
Data da Resolução07 de Outubro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCOM888 ART107 ART105 PAR1. CSC86 ART36 N2. CCIV66 ART980 ART524 ART516. CPC67 ART8.

Sumário: I - É irregular a sociedade comercial constituída oralmente, sem a formalidade da escritura pública. II - À sociedade irregular que iniciou a actividade antes da entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais aplicam-se as disposições do Código Comercial de 1888. III - Todos quantos contratem em nome de uma sociedade dessas ficam obrigados pelos respectivos actos, pessoal, ilimitada e solidariamente, em situação igual à dos sócios de uma sociedade em nome colectivo. IV - As sociedades irregulares têm capacidade judiciária passiva, mas não a activa. V - Se todos os sócios de uma sociedade irregular tiverem uma participação pessoal e directa no exercício mercantil da mesma, a sua responsabilidade pessoal, ilimitada e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT