Acórdão nº 0150848 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 2001 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução25 de Junho de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto Virgínia ......... e marido Custódio ............., requereram, em 25.9.2000, pelo Tribunal Judicial da Comarca de ..........., contra: - Manuel ........... e mulher Maria ........, Providência Cautelar Comum, nos termos e com os fundamentos seguintes: - Os requerentes são donos e legítimos possuidores dos seguintes prédios, situados no lugar de ........, freguesia de ........., comarca de ............: a-) serra precardo, cultivo arvense e videiras, com a área de 4 930 m2, a confrontar do nascente e poente com caminho, norte e sul com baldio, descrito na Conservatória do Registo Predial desta comarca sob o n° ......., inscrito na matriz sob o artigo 1288, que corresponde ao antigo artigo 5 440; b-) casa de habitação, composta de rés do chão e andar, com a área coberta de 117 e logradouro com a área de 883 m2, a confrontar do norte e nascente caminho de servidão, sul com corgo e do poente com Herculano .........., inscrita na matriz sob o artigo 1135.

- aqueles prédios advieram à posse e propriedade dos requerentes, por terem adquirido o prédio descrito supra na alínea a), por compra através da escritura lavrada a fls. .. a ..., do Livro n° ....., do Cartório Notarial de .............., em ...... de 1988.

- e o prédio urbano descrito na alínea b), do artigo 1°, por o terem construído em parte do prédio descrito na alínea a); - para além disso, há mais de 20, 30 e 50 anos que os requerentes estão na posse, uso e fruição dos aludidos prédios.

- no rústico plantando oliveiras, batatas e vinha, semeando erva, milho, feijão, apascentando os animais, colhendo azeitona.

- habitando a casa, retirando dela as demais utilidades que lhe são inerentes, fazendo obras e benfeitorias, pagando as contribuições e impostos sobre eles incidentes.

- dando-os de arrendamento e recebendo as respectivas rendas, o que tudo sempre têm feito, à vista e com o conhecimento de todos, sem oposição e interrupção, na firme convicção de que estão e sempre estiveram, bem como toda a gente, no exercício pleno e exclusivo do seu direito de propriedade sobre tais prédios.

- para consumo doméstico, rega e lima daqueles seus prédios, os requerentes utilizam uma água, que nasce no BALDIO ........., situado no lugar de ........, freguesia de ........., desta comarca de ..........; - com efeito, há mais de 25 anos, os requerentes fizeram uma mina naquele terreno baldio, com o comprimento de cerca de seis metros e a galeria de cerca de um metro de altura por oitenta centímetros de largura, cavando no seu subsolo, com vista à captação de água, o que conseguiram; - na boca da mina, os requerentes fizeram uma caixa, onde represam a água, que, daí, entra num tubo plástico de uma polegada e sai para o exterior, também subterraneamente e à profundidade variável de vinte a cinquenta centímetros; - depois, o tubo, à dita profundidade, segue no sentido norte-sul, naquele prédio baldio, até à estrada, percorrendo naquele terreno uma distância de cerca de 200 metros; - chegado à estrada, o tubo segue na margem esquerda da mesma, considerando o sentido descendentes e em direcção a nascente, até chegar a um tanque construído em blocos de cimento, existente no prédio dos requerentes supra descrito na alínea a), do artigo 1°, onde é represada em parte, ou seja, aquela que não é gasta no consumo doméstico, e depois utilizada na rega e lima; - limpando, vigiando e conservando a nascente e a galeria da mina, o tubo de derivação e condução da água, sendo certo que estas obras foram feitas por mãos do homem para captar e conduzir a água, sendo visíveis e permanentes; - o que os requerentes sempre têm feito à vista e com o conhecimento de todos, sem oposição e interrupção, na firme convicção de que estão e sempre estiveram, bem como toda a gente, no exercício pleno e exclusivo dos seus direitos de propriedade sobre a dita água e de servidão de aqueduto para condução da mesma; - assim, mesmo que de outro título não dispusessem, sempre e até por usucapião, que expressamente invocam, já há muito os requerentes adquiriram os aludidos direitos de propriedade sobre a dita água e de servidão de aqueduto sobre o terreno onde o respectivo tubo condutor da mesma esta implantado; - sucede que os requeridos, em finais de 1999, procederam ao arrancamento do tubo da nascente e também ao corte do mesmo ao longo do seu percurso, na verdade, os requeridos deslocaram-se ao local da mina, retiraram as pedras existentes na sua boca, levantaram o tubo, destruíram a caixa do seu represamento; - seguiram o trajecto do tubo e cortaram-no em diversos locais, pelo que privaram os requerentes daquela água em...

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