Acórdão nº 0150848 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 2001 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FONSECA RAMOS |
Data da Resolução | 25 de Junho de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto Virgínia ......... e marido Custódio ............., requereram, em 25.9.2000, pelo Tribunal Judicial da Comarca de ..........., contra: - Manuel ........... e mulher Maria ........, Providência Cautelar Comum, nos termos e com os fundamentos seguintes: - Os requerentes são donos e legítimos possuidores dos seguintes prédios, situados no lugar de ........, freguesia de ........., comarca de ............: a-) serra precardo, cultivo arvense e videiras, com a área de 4 930 m2, a confrontar do nascente e poente com caminho, norte e sul com baldio, descrito na Conservatória do Registo Predial desta comarca sob o n° ......., inscrito na matriz sob o artigo 1288, que corresponde ao antigo artigo 5 440; b-) casa de habitação, composta de rés do chão e andar, com a área coberta de 117 e logradouro com a área de 883 m2, a confrontar do norte e nascente caminho de servidão, sul com corgo e do poente com Herculano .........., inscrita na matriz sob o artigo 1135.
- aqueles prédios advieram à posse e propriedade dos requerentes, por terem adquirido o prédio descrito supra na alínea a), por compra através da escritura lavrada a fls. .. a ..., do Livro n° ....., do Cartório Notarial de .............., em ...... de 1988.
- e o prédio urbano descrito na alínea b), do artigo 1°, por o terem construído em parte do prédio descrito na alínea a); - para além disso, há mais de 20, 30 e 50 anos que os requerentes estão na posse, uso e fruição dos aludidos prédios.
- no rústico plantando oliveiras, batatas e vinha, semeando erva, milho, feijão, apascentando os animais, colhendo azeitona.
- habitando a casa, retirando dela as demais utilidades que lhe são inerentes, fazendo obras e benfeitorias, pagando as contribuições e impostos sobre eles incidentes.
- dando-os de arrendamento e recebendo as respectivas rendas, o que tudo sempre têm feito, à vista e com o conhecimento de todos, sem oposição e interrupção, na firme convicção de que estão e sempre estiveram, bem como toda a gente, no exercício pleno e exclusivo do seu direito de propriedade sobre tais prédios.
- para consumo doméstico, rega e lima daqueles seus prédios, os requerentes utilizam uma água, que nasce no BALDIO ........., situado no lugar de ........, freguesia de ........., desta comarca de ..........; - com efeito, há mais de 25 anos, os requerentes fizeram uma mina naquele terreno baldio, com o comprimento de cerca de seis metros e a galeria de cerca de um metro de altura por oitenta centímetros de largura, cavando no seu subsolo, com vista à captação de água, o que conseguiram; - na boca da mina, os requerentes fizeram uma caixa, onde represam a água, que, daí, entra num tubo plástico de uma polegada e sai para o exterior, também subterraneamente e à profundidade variável de vinte a cinquenta centímetros; - depois, o tubo, à dita profundidade, segue no sentido norte-sul, naquele prédio baldio, até à estrada, percorrendo naquele terreno uma distância de cerca de 200 metros; - chegado à estrada, o tubo segue na margem esquerda da mesma, considerando o sentido descendentes e em direcção a nascente, até chegar a um tanque construído em blocos de cimento, existente no prédio dos requerentes supra descrito na alínea a), do artigo 1°, onde é represada em parte, ou seja, aquela que não é gasta no consumo doméstico, e depois utilizada na rega e lima; - limpando, vigiando e conservando a nascente e a galeria da mina, o tubo de derivação e condução da água, sendo certo que estas obras foram feitas por mãos do homem para captar e conduzir a água, sendo visíveis e permanentes; - o que os requerentes sempre têm feito à vista e com o conhecimento de todos, sem oposição e interrupção, na firme convicção de que estão e sempre estiveram, bem como toda a gente, no exercício pleno e exclusivo dos seus direitos de propriedade sobre a dita água e de servidão de aqueduto para condução da mesma; - assim, mesmo que de outro título não dispusessem, sempre e até por usucapião, que expressamente invocam, já há muito os requerentes adquiriram os aludidos direitos de propriedade sobre a dita água e de servidão de aqueduto sobre o terreno onde o respectivo tubo condutor da mesma esta implantado; - sucede que os requeridos, em finais de 1999, procederam ao arrancamento do tubo da nascente e também ao corte do mesmo ao longo do seu percurso, na verdade, os requeridos deslocaram-se ao local da mina, retiraram as pedras existentes na sua boca, levantaram o tubo, destruíram a caixa do seu represamento; - seguiram o trajecto do tubo e cortaram-no em diversos locais, pelo que privaram os requerentes daquela água em...
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