Acórdão nº 0220746 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Junho de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CÂNDIDO DE LEMOS |
Data da Resolução | 04 de Junho de 2002 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: No Tribunal Judicial de....., -.º Juízo Cível, António....., solteiro, maior, residente na Rua....., em....., da comarca, move o presente procedimento cautelar de embargo de obra nova contra S....., S. A., com sede na Rua....., ....., Adelino....., residente em Outeiro, ....., ......, e Câmara Municipal de....., pedindo que, na procedência dos embargos, serem os requeridos condenados a suspenderem todas as obras levadas a cabo no local onde está localizado o terreno do requerente.
Para tanto alega, em síntese, que é único proprietário de um prédio denominado "B.....", composto por bouça de terra e mato com pinheiros, sito no lugar da....., freguesia de....., a confrontar do nascente com o Rio..... e com o Dr. Guilherme....., do poente acaba em ponta aguda, do Norte com a linha férrea e do Sul com Manuel....., inscrito na matriz sob o artigo ... e descrito na Conservatória de Registo Predial de..... sob o n.º ...., a fls. .. do Livro ..-..; com o decurso dos anos foi dado um caminho de servidão mesmo junto à margem do Rio....., para passagem para um outro prédio rústico existente no lado Sul do prédio do requerente; o limite nascente sempre foi, pois, a margem do Rio....., com um pequeno caminho de servidão junto à mesma; há cerca de quinze dias apercebeu-se que a mando da Câmara, os dois primeiros requeridos vêm desenvolvendo a obra de arranjo urbanístico da Quinta....., que passa pela cobertura do Rio.....; para tal avançaram com a remoção de terras junto ao leito do rio, em pleno terreno do requerente, iniciando algumas infra-estruturas em betão, eventualmente destinada a passagem para peões; as obras retiraram 900 m2 do terreno do requerente, deixando-o encravado, sem comunicação com a via pública.
Ouvidos os requeridos, pronunciaram-se a Sociedade de Construções e a Câmara Municipal.
Aquela alega que executa a obra que lhe foi adjudicada em empreitada pública e sobre terrenos disponibilizados pela Câmara e da sua propriedade; a paragem da obra provoca maior prejuízo do que os danos eventualmente causados.
Por sua vez a Câmara Municipal de..... alega a incompetência absoluta do tribunal, porquanto a obra decorre de um acto administrativo, praticado pelo órgão da Administração no exercício de um poder público, "acto de gestão pública". Concretamente a obra é a empreitada "Recuperação e Revalorização da Quinta..... - .....- Infra-estruturas (2.ª fase)"; também a obra não poderá ser embargada face ao disposto no art. 414.º do CPC; no mais impugna a versão do requerente quanto a áreas e acessos.
É então proferido o despacho de fls.57 e 58 que julga procedente a excepção de incompetência do tribunal em razão da matéria, absolvendo os requeridos da instância.
Inconformado o requerente apresenta este recurso de agravo.....
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