Acórdão nº 0231391 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 2003

Magistrado ResponsávelJOÃO VAZ
Data da Resolução16 de Janeiro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I-Relatório: No .. Juízo Cível da Comarca de ............., E............, Lda propôs acção com processo ordinário contra G..........., Lda, pedindo que se declare operada a substituição da vontade da Ré conducente à declaração de venda para si do prédio identificado no artº 1º da p.i., nos termos do contrato-promessa referido no mesmo artigo e, em consequência, seja a Ré condenada a reconhecer transmitida a propriedade do referido prédio da sua titularidade para a da Autora.

Para tanto, alega que: Por contrato promessa de 26-1-93, a Ré prometeu vender a António ......... ou a quem este indicasse, e este prometeu comprar, nas mesmas condições, o prédio misto melhor identificado na p.i., pelo preço de 12.000.000$00, integralmente pago, ficando a cargo do promitente comprador a iniciativa de designar data para a celebração da escritura de compra e venda.

Em 10-2-99, a Ré foi notificada judicialmente pelo aludido António ........... para comparecer no .. Cartório Notarial de ................, para ter lugar a outorga da dita escritura da compra e venda prometida, com a indicação da Autora para, em sua substituição, ali intervir como compradora.

A Ré recusou-se a celebrar a escritura, com fundamento na existência de um crédito, cujo pagamento impunha, como condição para a outorga da escritura (excepção de não cumprimento), o que não tem fundamento, em virtude de o pretenso crédito não ter relação com a prestação prometida.

Por isso, tem direito à execução específica do contrato prometido, nos termos do artº 830º do C.Civil.

A Ré apresentou contestação, invocando diversas excepções e impugnando a factualidade vertida na p.i..

Invoca a excepção dilatória de ilegitimidade, dizendo que a escritura pública de compra e venda, pela qual, anteriormente, o aludido António .............., declarou vender, à Ré, o dito prédio, é ineficaz em relação à nomeada.

Invoca a excepção peremptória de não cumprimento do contrato, alegando que é credora, no montante de 19.648.105$00, por despesas referentes ao dito prédio, entre as quais, relativas a impostos, honorários de advogados, tendo a sua origem em diversos contratos celebrados entre si e o António ...........

Invoca a nulidade do negócio, por vício de forma, do contrato promessa em análise, por não conter o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes nem a certificação, pelo Notário, da existência de licença de habitação ou de construção.

Invoca a excepção peremptória de exclusão da execução específica por força da natureza da obrigação assumida, alegando que o referido prédio sempre esteve na posse do António ............. e mulher, sendo, por isso, impossível proceder à sua entrega, nos termos peticionados.

Invoca a excepção peremptória de nulidade do negócio jurídico, por simulação, alegando que todos os negócios celebrados, a partir de Janeiro de 1993, entre a Ré e os referidos António .............. e mulher (incluindo-se o contrato promessa em causa) foram celebrados com o intuito de enganar os credores sociais, fiscais e da Segurança Social destes, no sentido de fugirem com o seu património ao pagamento dessas dívidas - deste modo, não quiseram vender nem comprar fosse o que fosse, não tendo o António ............ e a mulher recebido qualquer quantia a título de preço.

Conclui, pretendendo a absolvição da instância ou, caso assim se não entenda, do pedido, com fundamento, respectivamente, em improcedência da excepção dilatória ou das peremptórias ou, ainda, com fundamento na frustração da prova dos factos alegados.

A Autora replicou, sustentando que as aludidas excepções sejam julgadas não provadas e improcedentes.

Foi elaborado Despacho Saneador, pelo qual se julgou a Autora parte legítima, com a consequente improcedência da excepção dilatória de ilegitimidade.

Foi interposto recurso de agravo desta decisão, vindo a ser julgado deserto, por omissão, tempestiva, de alegações.

Foram fixados os factos tidos por assentes e os destinados a prova.

Realizou-se audiência de discussão e julgamento, finda a qual se proferiu despacho contendo a indicação dos factos tidos por provados e os não provados.

De seguida, foi proferida sentença, pela qual se julgou procedente a excepção peremptória de nulidade do contrato-promessa dos autos por simulação invocada pela Ré G................, Lda e, em consequência, se absolveu a Ré do pedido contra si formulado nos presentes autos pela Autora E............., Lda.

Condenou-se a Autora E..............., Lda, como litigante de má fé no pagamento de uma multa equivalente a 20 Ucs.

Inconformada, a Ré interpôs recurso, que foi recebido como apelação e em cujas alegações conclui pela forma seguinte: 1. Vem interposto recurso da aliás douta sentença final que julgou provada e procedente a excepção peremptória de nulidade do contrato-promessa dos autos por simulação invocada pela Ré G.............., Lda, ora recorrida e, em consequência, absolveu esta...

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