Acórdão nº 0232311 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Dezembro de 2002

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução12 de Dezembro de 2002
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 00.01.06, no Tribunal Judicial da Comarca de ............, Luís ............ intentou a presente acção declarativa sob a forma sumária contra o Fundo de Garantia Automóvel e Juan alegando em resumo que - sofreu danos por causa de acidente de viação em que foi interveniente veículo de sua propriedade de matricula ..-..-HM; - e que ocorreu por exclusiva culpa do Réu Juan ........ que conduzia um veiculo de matricula ..-..-EJ; - que, ao tempo, não era beneficiário de seguro de responsabilidade civil automóvel válido; - razão porque demandou conjuntamente o Fundo de Garantia Automóvel.

pedindo a condenação dos RR a pagar-lhe a quantia de 2.250.000$00 e juros de mora contestando e também em resumo o Fundo de Garantia Automóvel alegou - a existência de seguro válido e eficaz ao tempo do acidente, uma vez que a responsabilidade civil havia sido transferida para a Companhia de Seguros F............; - os factos não são do seu conhecimento.

O Réu Juan .......... alegou - a incompetência territorial do tribunal; - invocou também a sua ilegitimidade, por; á data do acidente, a responsabilidade civil por acidentes de viação ocasionados pelo seu veiculo EJ estar transferida para a T............; - impugnou a versão do acidente oferecida pelo Autor.

Veio, então, este requerer a intervenção principal provocada da F............ - Companhia de Seguros, SA, para tanto alegando o contrato de seguro invocado por ambos os Réus.

Admitido tal chamamento veio a interveniente contestar alegando, em resumo, que que o contrato de seguro invocado pelo R. Juan foi celebrado com base em falsas declarações prestadas pelo seu pai, tomador do seguro, e por aquele, com o fim de não ver o prémio respectivo sofrer agravamento por força da idade e tempo de condução deste Réu caso o seguro fosse celebrado em seu nome e não do seu pai como aconteceu com base na falsa alegação de que era este o proprietário do EJ e seu condutor habitual.

respondendo o R. Juan alegou que - foi um mediador da interveniente F........... Companhia de Seguros que, depois de o R. e o seu pai Marcos ......... terem frisado que o EJ fora comprado pelo R., disse que era possível e legal a realização do contrato de seguro entre a seguradora e o pai do R., o que tornaria o prémio do seguro mais barato; - pelo que forneceram ao dito mediador os dados e os documentos que lhe forma pedidos; - e assinaram os impressos que lhe foram apresentados, sem que dos aludidos papeis constasse qualquer outro preenchimento.

Em 01.05.02, foi elaborado despacho saneador onde se conheceu da validade e regularidade da instância e se seleccionou a matéria de facto essencial à boa decisão da causa, selecção essa objecto de reclamações já decididas.

Nesse despacho, foi o R. Juan ......... considerado parte legitima.

Inconformado, este R. deduziu agravo, a subir a final, apresentando alegações e respectivas conclusões.

O Sr. Juiz manteve o seu despacho.

Em 02.05.06 foi proferida sentença em que decidiu o seguinte: - absolver os RR. FGA e Juan ........ do pedido; - condenar a R. interveniente F..........Companhia de Seguros a pagar ao A. a quantia de 6.733,77 €, acrescida de juros de mora.

Inconformada, a R. F.......... Companhia de Seguros deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

Os co-réus FGA e Juan ........... contra alegaram, pugnando pela manutenção da sentença recorrida, impugnando este, a titulo subsidiário, a matéria de facto.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: do agravo A)- legitimidade do R. Juan ........

da apelação B)- nulidade do contrato de seguro C)- alteração da matéria de facto Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1.ª instância: A - O veículo ..-..-EJ de marca Ford encontra-se registado desde 31-10-97 em nome do Réu Juan ............; B - O Réu Juan .......... nasceu em 13-07-95 e é portador de carta de condução desde 17-02-98; C- A Companhia de Seguros F........... emitiu a apólice n° ........... relativa ao veículo ..-..-EJ, sendo tomador do seguro Marcos .........; D - Em Agosto de 1997, a "S..........., L.da," e Juan ........... outorgaram o contrato cuja cópia está junta a fls. 60 e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; E - Em 23-02-98, Marco .......... subscreveu a proposta de seguro cuja cópia consta de fls. 99 e 100 e cujo teor se dá por reproduzido à excepção dos dizeres "prop" e "proponente" e os dados relativos a Marcos .........., enquanto relacionado com "condutor habitual"; F - O autor adquiriu o veiculo...

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