Acórdão nº 0232311 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Dezembro de 2002
Magistrado Responsável | OLIVEIRA VASCONCELOS |
Data da Resolução | 12 de Dezembro de 2002 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 00.01.06, no Tribunal Judicial da Comarca de ............, Luís ............ intentou a presente acção declarativa sob a forma sumária contra o Fundo de Garantia Automóvel e Juan alegando em resumo que - sofreu danos por causa de acidente de viação em que foi interveniente veículo de sua propriedade de matricula ..-..-HM; - e que ocorreu por exclusiva culpa do Réu Juan ........ que conduzia um veiculo de matricula ..-..-EJ; - que, ao tempo, não era beneficiário de seguro de responsabilidade civil automóvel válido; - razão porque demandou conjuntamente o Fundo de Garantia Automóvel.
pedindo a condenação dos RR a pagar-lhe a quantia de 2.250.000$00 e juros de mora contestando e também em resumo o Fundo de Garantia Automóvel alegou - a existência de seguro válido e eficaz ao tempo do acidente, uma vez que a responsabilidade civil havia sido transferida para a Companhia de Seguros F............; - os factos não são do seu conhecimento.
O Réu Juan .......... alegou - a incompetência territorial do tribunal; - invocou também a sua ilegitimidade, por; á data do acidente, a responsabilidade civil por acidentes de viação ocasionados pelo seu veiculo EJ estar transferida para a T............; - impugnou a versão do acidente oferecida pelo Autor.
Veio, então, este requerer a intervenção principal provocada da F............ - Companhia de Seguros, SA, para tanto alegando o contrato de seguro invocado por ambos os Réus.
Admitido tal chamamento veio a interveniente contestar alegando, em resumo, que que o contrato de seguro invocado pelo R. Juan foi celebrado com base em falsas declarações prestadas pelo seu pai, tomador do seguro, e por aquele, com o fim de não ver o prémio respectivo sofrer agravamento por força da idade e tempo de condução deste Réu caso o seguro fosse celebrado em seu nome e não do seu pai como aconteceu com base na falsa alegação de que era este o proprietário do EJ e seu condutor habitual.
respondendo o R. Juan alegou que - foi um mediador da interveniente F........... Companhia de Seguros que, depois de o R. e o seu pai Marcos ......... terem frisado que o EJ fora comprado pelo R., disse que era possível e legal a realização do contrato de seguro entre a seguradora e o pai do R., o que tornaria o prémio do seguro mais barato; - pelo que forneceram ao dito mediador os dados e os documentos que lhe forma pedidos; - e assinaram os impressos que lhe foram apresentados, sem que dos aludidos papeis constasse qualquer outro preenchimento.
Em 01.05.02, foi elaborado despacho saneador onde se conheceu da validade e regularidade da instância e se seleccionou a matéria de facto essencial à boa decisão da causa, selecção essa objecto de reclamações já decididas.
Nesse despacho, foi o R. Juan ......... considerado parte legitima.
Inconformado, este R. deduziu agravo, a subir a final, apresentando alegações e respectivas conclusões.
O Sr. Juiz manteve o seu despacho.
Em 02.05.06 foi proferida sentença em que decidiu o seguinte: - absolver os RR. FGA e Juan ........ do pedido; - condenar a R. interveniente F..........Companhia de Seguros a pagar ao A. a quantia de 6.733,77 €, acrescida de juros de mora.
Inconformada, a R. F.......... Companhia de Seguros deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões.
Os co-réus FGA e Juan ........... contra alegaram, pugnando pela manutenção da sentença recorrida, impugnando este, a titulo subsidiário, a matéria de facto.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: do agravo A)- legitimidade do R. Juan ........
da apelação B)- nulidade do contrato de seguro C)- alteração da matéria de facto Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados na 1.ª instância: A - O veículo ..-..-EJ de marca Ford encontra-se registado desde 31-10-97 em nome do Réu Juan ............; B - O Réu Juan .......... nasceu em 13-07-95 e é portador de carta de condução desde 17-02-98; C- A Companhia de Seguros F........... emitiu a apólice n° ........... relativa ao veículo ..-..-EJ, sendo tomador do seguro Marcos .........; D - Em Agosto de 1997, a "S..........., L.da," e Juan ........... outorgaram o contrato cuja cópia está junta a fls. 60 e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; E - Em 23-02-98, Marco .......... subscreveu a proposta de seguro cuja cópia consta de fls. 99 e 100 e cujo teor se dá por reproduzido à excepção dos dizeres "prop" e "proponente" e os dados relativos a Marcos .........., enquanto relacionado com "condutor habitual"; F - O autor adquiriu o veiculo...
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