Acórdão nº 0233142 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVIRIATO BERNARDO
Data da Resolução13 de Fevereiro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no tribunal da Relação do Porto: I - FÁTIMA ............., residente na .............., nº ..., ............, instaurou a presente acção declarativa sob a forma de processo comum ordinário na comarca do ..........., contra ÁLVARO .......... e mulher AMÉLIA ..........., residentes na Rua .........., nº ..., ............ e "Banco 1......" com sede na Av. ......., ........., pedindo que: - Seja declarada a resolução do contrato promessa de compra e venda existente entre A. e os l°s RR.; sejam os l°s RR. condenados no pagamento da quantia de 4.000.000$00, acrescida dos respectivos juros de mora, calculados à taxa legal de 10% ao ano e até à data de 06.02.98 vencidos no montante de 400.000$00 e vincendos até integral e efectivo pagamento; seja reconhecido à Autora o direito de retenção sobre a fracção objecto do contrato promessa de compra e venda incumprido, com data de 06.02.97.

Para tanto alega no essencial: Em 22/11/96 os l°s RR. celebraram um contrato promessa de compra e venda com Carlos ..........., relativo à fracção "A", habitação do r/c dtº com entrada pelo nº ... da ..........., de que são proprietários, pelo valor acordado de 10.750.000$00, de que o promitente comprador logo entregou a quantia de 750.000$00 a título de sinal e princípio de pagamento, sendo o restante preço a pagar no acto da escritura a qual seria celebrada no máximo até 22/03/97 e em nome do segundo outorgante Carlos .......... ou pessoa por este a indicar; a aludida fracção foi prometida vender e comprar livre de quaisquer ónus ou encargos ou responsabilidades, tendo o contrato promessa sido assinado pelas partes com reconhecimento presencial das assinaturas; em 14/12/96, através de contrato denominado de "cessão da posição contratual" o referido Carlos ........... cedeu a sua posição de promitente comprador no aludido contrato à aqui A., que assim assumiu a posição de promitente compradora; desta cedência tiveram conhecimento os aqui l°s RR. que a aceitaram e reconheceram a A. como promitente compradora; em 13.01.97 a A. registou provisoriamente na Conservatória do Registo Predial da ........ hipoteca voluntária a favor do "Banco ........." para garantir o empréstimo que iria efectuar nesta instituição para pagamento aos l°s RR. da fracção prometida vender; nessa mesma data tendo os l°s RR. registado a aquisição provisória na competente conservatória a favor da aqui A ; em finais de Janeiro de 97 a A. solicitou aos aqui l°s RR. a realização da escritura de compra e venda da referida fracção, ao que estes acederam para princípios de Fevereiro de 97; na primeira semana de Fevereiro de 97, os l°s RR. comunicaram à A. que não conseguiam nem podiam cumprir o contrato promessa mencionado, já que esta tinha uma hipoteca voluntária a favor da Banco 1........., destinada a garantir um empréstimo efectuado pela Banco 1........ aos l°s RR. para aquisição da fracção em causa; e a fracção fora prometida vender livre de quaisquer ónus ou encargos e a A. só efectuaria a escritura de compra e venda desde que sobre a fracção não impendessem quaisquer ónus, até porque a A. iria recorrer ao crédito para a aquisição da fracção e a entidade financiadora só aceitaria emprestar a quantia necessária à compra se a fracção estivesse livre e sem ónus ou encargos; os l°s RR. disseram que a Banco 1.......... havia intentado contra eles execução com base na falta de pagamento do empréstimo que os l°s RR. haviam celebrado na Banco 1......., a qual corre seus termos no .. Juízo (ora Vara) .. secção do T. Cível do .........., proc. nº .../.., sendo que o valor da execução era superior àquele que iriam receber da A., pelo que estes não o conseguiam pagar; a Banco 1........ pretende receber o seu crédito e a A. comprar a habitação sem quaisquer ónus ou encargos, comunicaram os l°s RR. à A. que não conseguiam nem podiam cumprir o contrato promessa de compra e venda celebrado; deu-se assim o incumprimento definitivo do contrato promessa de compra e venda na primeira semana de Fevereiro de 1997; assiste assim à A. o direito de resolver o dito contrato e exigir a condenação dos l°s RR. ao pagamento da quantia de 4.000.000$0, sendo...

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