Acórdão nº 0240427 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução08 de Julho de 2002
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Adolfo ..... propôs a presente acção contra M....., Ldª, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe 238.309$00 de trabalho suplementar prestado de Abril/98 a Dezembro/2000, 288.836$00 de diferenças salariais relativas ao subsídio de agente único no período de Março/99 a Dezembro/2000 e 415.455$00 de subsídio de agente único a título de férias, subsídio de férias e de Natal nos anos de 1996 a 2000.

Alegou que foi admitido ao serviço da ré, em 1971, para exercer as funções de motorista de serviço público; que o seu período normal de trabalho era de 40 horas semanais, mas que em função do horário de trabalho que lhe foi estabelecido pela ré prestou por semana 4h25 de trabalho suplementar no período de Abril/98 a Abril/99 e 2h10 no período de Maio/99 a Dezembro/2000, sem que a ré lhe tenha pago a respectiva retribuição; que exercia as suas funções integralmente no regime de agente único, tendo, por isso, direito a receber, nos termos da clª 14ª do CCT celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU, publicado no BTE n.º 14, de 15.4.82, o subsídio de agente único no valor de 25% da retribuição; que o subsídio pago pela ré sempre foi inferior àquele e que o mesmo nunca lhe foi pago na retribuição de férias e nos subsídios de férias de Natal.

Na contestação a ré impugnou a prestação de trabalho suplementar e, sem prescindir, alegou que nos cálculos do autor tinham sido esquecidos o período em que esteve de baixa (de 6.8.98 a 18.4.99), as dispensas ao trabalho (9 dias), as faltas (10), os períodos em que esteve de férias, os feriados e os dias em que trabalhou com cobrador-bilheteiro (27 dias).

A ré impugnou, ainda, o valor do subsídio de agente único, alegando que tal subsídio é pago em função do número de horas de serviço efectivamente prestadas nessa qualidade e que nada é devido ao autor a tal respeito.

Realizado o julgamento e consignados em acta os factos dados como provados, foi posteriormente proferida sentença que, julgando a acção parcialmente procedente, condenou a ré a pagar ao autor a título de férias, subsídio de férias e de Natal nos anos de 1996 a 2000 o que nesses anos ele recebeu, em média, a título de subsídio de agente único.

Inconformado com a decisão, o autor recorreu, suscitando as questões que adiante serão referidas e a ré contra-alegou, defendendo a confirmação da sentença.

Nesta Relação, a Ex.ma Procuradora-Geral Adjunta no seu douto parecer, a que as partes não...

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