Acórdão nº 0250657 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2002
Magistrado Responsável | FONSECA RAMOS |
Data da Resolução | 08 de Julho de 2002 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I) Maria ........, viúva, por si e na qualidade de legal representante de seus filhos menores - Laura ...... e Ricardo ........; Paula ........, viúva, por si e na qualidade de legal representante de seu filho menor - Bruno ...........
Intentaram, em 15.3.1999, pelo Tribunal de ........., Execução de Sentença, na forma sumária, contra: Fundo da Garantia Automóvel.
Alegando: - foi proferido, em 3/2/99, Acórdão pelo Supremo Tribunal de Justiça, transitado em julgado, que confirmou os Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto e do Tribunal Colectivo .........., proferidos na Acção Sumária nº.../...
- o executado foi condenado a pagar às exequentes as seguintes quantias: - para a exequente Maria ......... e filhos 19.172.600$00.
- para a exequente Paula ........ e filho 17.660.600$00; - o executado foi condenado a pagar juros, à taxa de 10% ao ano, desde a sua citação, em 12.4.96, até ao efectivo pagamento; - os juros vencidos até ao presente são: para a exequente Maria ........ e filhos a quantia de 5.604.696$00; para a exequente, Paula ....... e seu filho, a quantia de 5.162.508$00, mais os vincendos, calculados à taxa de 10% ao ano, até ao efectivo pagamento.
- o executado não liquidou as quantias em que foi condenado, daí a presente execução.
Termos em que, requereu que, apensado à acção declarativa, fosse determinada a penhora do dinheiro depositado na conta do executado, aberta na Direcção das Grandes Empresas Institucionais, no Banco ......, para pagamento à exequente Maria ....... da quantia de 19.172.600$00 e juros vencidos de 5.604.696$00, e, à exequente Paula ....... da quantia de 17.660.600$00 e juros vencidos de 5.162.508$00, bem assim, juros vincendos à taxa legal, desde a entrada da presente execução em juízo até ao efectivo pagamento, sobre o capital em dívida a ambas as exequentes e o mais legal, seguindo o processo os demais termos até final.
II - O Executado embargou, com o fundamento essencial de que a indemnização a que se refere a execução emerge da responsabilidade do FGA em indemnizar os exequentes, por via de um acidente de viação: - sucede que o mesmo acidente provocou outras 4 vítimas mortais que instauraram, pelo Tribunal de .......... as respectivas acções, cujos pedidos no total ascendem a 132.228.540$00; - este valor ultrapassa, em muito, a quantia pela qual o embargante é globalmente responsável - 35.000 contos por lesado e 50.000 contos no caso de vários lesados - pelo que a procederem as acções sempre terá que haver lugar a rateio - art. 16º, nº1, do DL. 522/85, de 31.12; - daí que os exequentes apenas possam exigir parte da indemnização em que foram condenados; - visando a salvaguarda dos demais lesados, o embargante intentou acção de Consignação em Depósito - nº.../.. - pelo .. Juízo da Comarca de ........, da quantia por que, na totalidade, pode ser responsabilizado - 50.000 contos; - nas quatro acções apensadas, pendentes naquele Tribunal, foi decretada a suspensão da instância, até decisão no processo da consignação em depósito, por se entender que este é causa prejudicial em relação àquelas acções e também à execução embargada; - não foi proferida sentença, ainda, na processo de consignação.
Concluiu, pedindo pela procedência dos embargos, ou a assim se não entender, requereu a suspensão da instância até ao trânsito em julgado da sentença a proferir no processo de consignação em depósito, ou nas acções pendentes e apensadas entre si.
III) Os exequentes contestaram, alegando no essencial, que inexistia fundamento legal, tanto para a oposição por embargos, como para a suspensão da instância.
IV) Por despacho de fls.136 verso, de 24.11.1999, foi ordenada a suspensão da instância, até ser decidida a acção de Consignação em Depósito nº.../.., então em fase de recurso.
V)...
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