Acórdão nº 0250857 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 2002

Magistrado ResponsávelPAIVA GONÇALVES
Data da Resolução07 de Outubro de 2002
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: MARIA..., por si e na qualidade de cabeça de casal da herança aberta por óbito de seu marido António..., instaurou, no Tribunal Judicial da comarca de Amarante, acção ordinária, contra BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, pedindo a condenação desta a reconhecer que os prédios rústicos que identifica no artigo 1º da petição inicial tinham direito a 3,5 dias por semana da água de rega nascida em Ninharelhos e com a execução da Auto-Estrada A4 foi esse direito eliminado, traduzindo-se na sua expropriação, bem como a pagar-lhe a indemnização que se vier a apurar em execução de sentença correspondente ao valor do direito destruído, incluindo não só o valor da água calculado de per si mas também todos os prejuízos que causou nas propriedades a sua perda, nomeadamente nas culturas, equipamento, etc.

Invocou, para tanto, a seguinte factualidade: A herança aberta por morte de seu marido é dona da Quinta da..., da Leira do... e da Quinta do..., prédios estes sitos em..., inscritos na matriz rústica da freguesia de Vila Caiz sob os artigos ..., .. e ... e descritos na Conservatória do Registo Predial de Amarante sob os nºs ..., ... e .., respectivamente.

Pelo menos, há 100 anos consecutivos e por forma ininterrupta, à vista de toda a gente, sem oposição de quem quer que fosse e na convicção de exercerem um direito próprio, por si como pelos antepassados, sempre foi utilizada, naqueles seus prédios, 3,5 dias por semana, uma água de rega a partir de um poço denominado do..., água essa nascida em Ninharelhos, onde havia quatro poços.

Quer a autora quer os antepossuidores fizeram as obras necessárias na nascente, nos poços e nas conduções.

Durante a execução da obra de construção da Auto-Estrada, vulgarmente designada por A4, a ré obstruiu, definitivamente, a passagem da água, provocando, desde 1995, sérios prejuízos nas culturas dos prédios rústicos que dela beneficiavam e desvalorizando-os significativamente.

Com tal construção a ré expropriou o direito à água que os prédios da herança tinham.

Na contestação que apresentou, a ré deduziu o incidente de intervenção acessória provocada de ...Construções, entidade com quem celebrara contrato de empreitada, e da Companhia de Seguros..., suscitou a excepção da prescrição do direito à indemnização pelo decurso do prazo trienal e impugnou parte da versão da autora que, segundo alega, terá recebido indemnização autónoma pela "reposição de água de rega" existente no terreno expropriado.

A autora opôs-se ao chamamento que, no entanto, viria a ser admitido.

As chamadas contestaram por excepção e por impugnação.

Houve réplica.

No saneador, o Mmo Juiz a quo, após declarar improcedente a excepção dilatória da...

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