Acórdão nº 0250857 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 2002
Magistrado Responsável | PAIVA GONÇALVES |
Data da Resolução | 07 de Outubro de 2002 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: MARIA..., por si e na qualidade de cabeça de casal da herança aberta por óbito de seu marido António..., instaurou, no Tribunal Judicial da comarca de Amarante, acção ordinária, contra BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, pedindo a condenação desta a reconhecer que os prédios rústicos que identifica no artigo 1º da petição inicial tinham direito a 3,5 dias por semana da água de rega nascida em Ninharelhos e com a execução da Auto-Estrada A4 foi esse direito eliminado, traduzindo-se na sua expropriação, bem como a pagar-lhe a indemnização que se vier a apurar em execução de sentença correspondente ao valor do direito destruído, incluindo não só o valor da água calculado de per si mas também todos os prejuízos que causou nas propriedades a sua perda, nomeadamente nas culturas, equipamento, etc.
Invocou, para tanto, a seguinte factualidade: A herança aberta por morte de seu marido é dona da Quinta da..., da Leira do... e da Quinta do..., prédios estes sitos em..., inscritos na matriz rústica da freguesia de Vila Caiz sob os artigos ..., .. e ... e descritos na Conservatória do Registo Predial de Amarante sob os nºs ..., ... e .., respectivamente.
Pelo menos, há 100 anos consecutivos e por forma ininterrupta, à vista de toda a gente, sem oposição de quem quer que fosse e na convicção de exercerem um direito próprio, por si como pelos antepassados, sempre foi utilizada, naqueles seus prédios, 3,5 dias por semana, uma água de rega a partir de um poço denominado do..., água essa nascida em Ninharelhos, onde havia quatro poços.
Quer a autora quer os antepossuidores fizeram as obras necessárias na nascente, nos poços e nas conduções.
Durante a execução da obra de construção da Auto-Estrada, vulgarmente designada por A4, a ré obstruiu, definitivamente, a passagem da água, provocando, desde 1995, sérios prejuízos nas culturas dos prédios rústicos que dela beneficiavam e desvalorizando-os significativamente.
Com tal construção a ré expropriou o direito à água que os prédios da herança tinham.
Na contestação que apresentou, a ré deduziu o incidente de intervenção acessória provocada de ...Construções, entidade com quem celebrara contrato de empreitada, e da Companhia de Seguros..., suscitou a excepção da prescrição do direito à indemnização pelo decurso do prazo trienal e impugnou parte da versão da autora que, segundo alega, terá recebido indemnização autónoma pela "reposição de água de rega" existente no terreno expropriado.
A autora opôs-se ao chamamento que, no entanto, viria a ser admitido.
As chamadas contestaram por excepção e por impugnação.
Houve réplica.
No saneador, o Mmo Juiz a quo, após declarar improcedente a excepção dilatória da...
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