Acórdão nº 0310007 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Abril de 2003

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução07 de Abril de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Manuel ..... propôs a presente acção no tribunal do trabalho de G..... contra T....., S.A., pedindo que esta fosse condenada a pagar-lhe 2.109.636$00 a título de trabalho suplementar, 809.676$00 a título de prémio TIR, 592.218$00 de subsídio de risco e 665.271$00 de trabalho prestado em feriados e dias de descanso semanal.

Alegou ter sido admitido ao serviço da ré em 9.12.97, para exercer as funções de motorista de transportes internacionais de mercadorias perigosas e nunca ter recebido a retribuição prevista no n.º 7 da cláusula 74.ª do CCT aplicável, o CCT celebrado entre a ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias e a Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e outros e nunca ter recebido o prémio TIR e o subsídio de risco previsto no referido CCT. Alegou, ainda, que nunca recebeu o acréscimo previsto na cláusula 41.ª daquele CCT pela prestação de trabalho em dias de descanso e feriados e que raramente lhe foi proporcionado o dia de descanso compensatório (nem nos três dias úteis seguintes nem em qualquer outro).

A ré contestou, alegando, em resumo, que o autor nem sempre efectuou transportes internacionais e nem sempre transportou mercadorias perigosas e que sempre lhe pagou os valores peticionados a título de prémio TIR e do n.º 7 da cláusula 74.ª na proporção do trabalho efectivamente prestado naquelas condições e que o subsídio de risco estava englobado na retribuição mensal que, por isso, era muito superior à prevista no CCT aplicável. Que, além da retribuição mensal, o autor sempre recebeu avultadas quantias a título de ajudas de custo, no montante médio mensal de 169.639$00, as quais incluíam o vulgarmente designado prémio TIR, bem como os montantes devidos nos termos do n.º 7 da cláusula 74.ª e o trabalho prestado em dias de descanso e feriados. Que enquanto esteve ao serviço da ré, ao autor recebeu a título de ajudas de custo e daqueles complementos salariais o montante global de 6.107.004$00, pelo que nada lhe é devido, como expressamente reconheceu aquando da cessação do contrato de trabalho, consubstanciando, por isso, a presente acção um manifesto abuso de direito.

Realizado o julgamento, a acção foi julgada parcialmente procedente, tendo a ré sido condenada a pagar ao autor "as quantias de 10.552,82 euros (2.109.636$00), 4.038,65 euros (809.676$00) e 2.953,97 euros (592.218$00), respectivamente a título da citada...

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