Acórdão nº 0314532 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução03 de Novembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Carlos ............ propôs no tribunal do trabalho de Gaia a presente acção contra P........-S.. P..... e L...., S.A., pedindo se declarasse a nulidade da estipulação do termo aposto no contrato de trabalho e a ilicitude do seu despedimento e que, em consequência, a ré fosse condenada a pagar-lhe as retribuições vencidas desde os 30 dias anteriores à entrada da acção até à data da sentença, incluindo o subsídio de alimentação, no valor global mensal de 775,16 €, a reintegrá-lo ou a pagar-lhe a indemnização por despedimento ilícito, no valor mínimo de 3 meses e a pagar-lhe as diferenças de remuneração das férias, subsídio de férias e de Natal no valor de 1.644,53 €.

O autor fundamentou o pedido, alegando, em síntese, que foi admitido ao serviço da ré em 2.5.2000, mediante contrato de trabalho a temo certo, celebrado com o fundamento no início da laboração da empresa, contrato esse que a ré pôs termo em 1.5.2002, comunicando-lhe a sua intenção de não o renovar, por carta de 8.4.2002; que a estipulação do termo é nula, pelo facto de a actividade da ré já não estar no seu início na data em que o contrato foi celebrado, o mesmo acontecendo, por maioria de razão, aquando da renovação da sua renovação, doze meses depois; que, mesmo que a estipulação do termo fosse válida, o contrato não admitia uma segunda renovação, constituindo, por isso, o procedimento da ré um despedimento ilícito.

Alegou, ainda, que no pagamento da retribuição de férias e dos subsídios de férias e de Natal a ré não inclui a média dos prémios que por ele eram auferidos.

Frustada a tentativa de conciliação, a ré contestou, defendendo a validade do termo e a licitude da cessação do contrato e alegando que o autor recebeu todos os créditos a que tinha direito.

Realizado o julgamento e consignada em acta a matéria de facto dada como provada, foi posteriormente proferida sentença, julgando a acção totalmente improcedente.

Inconformado com a decisão, o autor recorreu arguindo no requerimento de interposição de recurso a nulidade da sentença e suscitando as demais questões que adiante serão referidas.

A ré contra-alegou defendendo a confirmação do julgado e o Ex.mo Procurador-Geral Adjunto pronunciou-se pelo provimento do recurso.

Cumpre apreciar e decidir.

  1. Os factos Na 1.ª instância foram dados como provados os seguintes factos: a) O autor foi admitido ao serviço da ré, em 2.5.2000, para lhe prestar serviço, sob a sua autoridade e direcção, na sua delegação da Maia, mediante contrato de trabalho a termo certo.

    1. O contrato fundamentava-se no início de laboração da empresa.

    2. Por carta de 8.4.2002, a ré comunicou ao autor a intenção de não renovar o contrato de trabalho com termo no dia 1.5.2002.

    3. A partir do dia 1.5.2002, a ré considerou o autor dispensado dos seus serviços, de forma definitiva.

    4. O autor auferia mensalmente a quantia de 422 €, acrescida de subsídio de alimentação mensal no valor de 106,92 €, de prémios de desempenho, de produtividade, variáveis em função desta, e de assiduidade, de valor variável.

    5. O valor dos prémios que recebeu na vigência do contrato é o que consta do documento de fls. 11, 12 e 13, cujos dizeres se dão por reproduzidos.

    6. A ré é uma empresa detida a 100% pelos CTT.

    7. Aquando da cessação do contrato, a ré pagou ao autor as quantias referidas no recibo junto a fls. 10, cujos dizeres se dão por reproduzidos.

    8. A actividade da ré consiste nos serviços SEM (expresse mail).

    9. A ré recebeu tal serviço dos CTT, bem como os clientes desta, nessa área, bem como os locais de trabalho e parte dos recursos humanos.

    10. De início as chefias pertenciam aos quadros dos CTT e transitaram para a ré "meios" dos CTT.

    11. Quando iniciou a actividade, a ré iniciou a reorganização dos meios, designadamente adquirindo novos meios, tais como viaturas.

    12. Com a criação da ré, os CTT visavam "ganhar mercado" naquela área.

    13. Nesta específica área de serviços existe concorrência.

    14. A ré foi constituída...

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