Acórdão nº 0315929 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SOUSA PEIXOTO |
Data da Resolução | 24 de Novembro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Os presentes autos referem-se a um acidente de trabalho ocorrido em 19 de Julho de 2001 de que resultou a morte de José....
Na fase conciliatória não houve acordo, unicamente pelo facto de a Companhia de Seguros... entender que o sinistro tinha resultado da inobservância das regras de segurança por parte da sua segurada, a ré entidade patronal J... § Filhos, L.da.
Realizado o julgamento e dadas as respostas aos quesitos, foi proferida sentença absolvendo do pedido a ré entidade patronal e condenando a seguradora a pagar à autora Maria..., viúva do sinistrado, a pensão anual e vitalícia 1,968,22 €, com início em 20 de Julho de 2001, actualizada para 2.037,11 € a partir de 1.12.2001 e para 2.077,85 € a partir de 1.12.2002, 5,00 € de despesas com transportes, 1.336,78 € de despesas de funeral, 4.010,34 € de subsídio de morte e juros de mora.
Inconformada com a sentença, a companhia de seguros interpôs recurso, por entender que a entidade patronal havia resultado da violação das regras de segurança.
A autora, manifestando embora a sua concordância com a sentença, interpôs recurso subordinado, pedindo a condenação da entidade patronal, no caso de o recurso da ré vir a ser julgado procedente.
A ré entidade patronal contra-alegou, defendendo a confirmação da sentença.
Dada a simplicidade das questões suscitadas e com a anuência dos Ex.mos Juízes Desembargadores Adjuntos foram dispensados os vistos.
Cumpre apreciar e decidir.
-
Os factos Na 1.ª instância foram dados como provados os seguintes factos: a) A autora era casada com o falecido José... e com ele residia em economia comum.
-
No dia 19 de Julho de 2001, pelas 8h30, em..., Guimarães, quando, com a categoria profissional de pedreiro, oficial de 2.ª, e a retribuição de 80.900$00 x 14 meses, acrescida de 16.610$00 x 11 meses a título de subsídio de alimentação, trabalhava sob as ordens, direcção e fiscalização de J... & Filhos, L.da, o sinistrado José... foi vítima de um acidente.
-
Quando se encontrava a trabalhar na construção de um muro, ajudando a colocar pedras, foi atingido por uma delas na cabeça.
-
Em consequência do acidente, o sinistrado sofreu as lesões crâneo-encefálicas descritas no relatório de autópsia, as quais foram causa directa e necessária da sua morte, naquele mesmo dia.
-
A co-ré J... & Filhos, L.da tinha a sua responsabilidade infortunística transferida para a co-ré Companhia de Seguros, S.A., através de acordo...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO