Acórdão nº 0315929 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução24 de Novembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Os presentes autos referem-se a um acidente de trabalho ocorrido em 19 de Julho de 2001 de que resultou a morte de José....

Na fase conciliatória não houve acordo, unicamente pelo facto de a Companhia de Seguros... entender que o sinistro tinha resultado da inobservância das regras de segurança por parte da sua segurada, a ré entidade patronal J... § Filhos, L.da.

Realizado o julgamento e dadas as respostas aos quesitos, foi proferida sentença absolvendo do pedido a ré entidade patronal e condenando a seguradora a pagar à autora Maria..., viúva do sinistrado, a pensão anual e vitalícia 1,968,22 €, com início em 20 de Julho de 2001, actualizada para 2.037,11 € a partir de 1.12.2001 e para 2.077,85 € a partir de 1.12.2002, 5,00 € de despesas com transportes, 1.336,78 € de despesas de funeral, 4.010,34 € de subsídio de morte e juros de mora.

Inconformada com a sentença, a companhia de seguros interpôs recurso, por entender que a entidade patronal havia resultado da violação das regras de segurança.

A autora, manifestando embora a sua concordância com a sentença, interpôs recurso subordinado, pedindo a condenação da entidade patronal, no caso de o recurso da ré vir a ser julgado procedente.

A ré entidade patronal contra-alegou, defendendo a confirmação da sentença.

Dada a simplicidade das questões suscitadas e com a anuência dos Ex.mos Juízes Desembargadores Adjuntos foram dispensados os vistos.

Cumpre apreciar e decidir.

  1. Os factos Na 1.ª instância foram dados como provados os seguintes factos: a) A autora era casada com o falecido José... e com ele residia em economia comum.

    1. No dia 19 de Julho de 2001, pelas 8h30, em..., Guimarães, quando, com a categoria profissional de pedreiro, oficial de 2.ª, e a retribuição de 80.900$00 x 14 meses, acrescida de 16.610$00 x 11 meses a título de subsídio de alimentação, trabalhava sob as ordens, direcção e fiscalização de J... & Filhos, L.da, o sinistrado José... foi vítima de um acidente.

    2. Quando se encontrava a trabalhar na construção de um muro, ajudando a colocar pedras, foi atingido por uma delas na cabeça.

    3. Em consequência do acidente, o sinistrado sofreu as lesões crâneo-encefálicas descritas no relatório de autópsia, as quais foram causa directa e necessária da sua morte, naquele mesmo dia.

    4. A co-ré J... & Filhos, L.da tinha a sua responsabilidade infortunística transferida para a co-ré Companhia de Seguros, S.A., através de acordo...

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