Acórdão nº 0326917 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Março de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelHENRIQUE ARAÚJO
Data da Resolução09 de Março de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO : I. RELATÓRIO A Exª Conservadora do Registo Predial de....., interpôs recurso da decisão proferida em 07.05.2003 no Tribunal Judicial da Comarca dessa cidade, que ordenou a remoção "por dúvidas" do registo provisório da acção declarativa ordinária n.º ../.. do -º Juízo, intentada por X....., dando desse modo procedência ao recurso contencioso que este havia interposto do acto daquela Exª Conservadora.

Tal recurso foi admitido como sendo de agravo, com subida imediata nos próprios autos e com efeito suspensivo.

Nas respectivas alegações de recurso, a Exª Conservadora conclui do seguinte modo:

  1. As acções de impugnação pauliana não estão sujeitas a registo.

  2. Verifica-se, pois, que o registo da acção foi indevidamente lavrado e uma vez que não está sujeito a registo deveria o mesmo ter sido recusado.

  3. Assim sendo, deve ser ordenado o seu cancelamento e não a remoção das dúvidas, já que vai manter em vigor um registo que não deveria ter sido efectuado, que não tem qualquer efeito útil, não impedindo o registo da acção o registo definitivo de subsequentes transmissões.

Não houve contra-alegações.

O Mmº Juiz sustentou a decisão recorrida (v. fls. 73).

Foram colhidos os vistos legais.

* II.

FUNDAMENTAÇÃO OS FACTOS Interessam ao conhecimento do recurso os seguintes factos : 1. Em 04.11.2002, X..... propôs no Tribunal Judicial de..... uma "acção de impugnação pauliana declarativa de condenação com forma ordinária", na qual formula o pedido que segue : "… deve a presente acção ser declarada procedente e impugnadas as escrituras de cessão de créditos, habilitação e partilha e dação em cumprimento, para efeitos dos artºs 610º e 616º do Código Civil, condenando-se os RR. a restituir os bens descritos nos artºs 26º e 27º desta P.I. até ao valor de 56.568,65 Euros, quantia esta acrescida de juros legais que se vencerem até integral pagamento da dívida".

  1. Foi requerido o registo da acção na Conservatória do Registo Predial de..... - v. doc. fls. 17, cujo teor se dá aqui por reproduzido.

  2. A Exª Conservadora do Registo Predial de....., procedeu ao registo provisório da acção, por natureza e por dúvidas - v. docs. fls. 10 a 17, cujos dizeres aqui se dão por transcritos.

  3. No despacho de 31 de Janeiro de 2003, a Exª Conservadora referiu que : "O registo requerido pela ap. 04/07112002 foi lavrado provisório por dúvidas pelo facto de não ser evidente que o pedido na acção tem como finalidade a declaração de nulidade...

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