Acórdão nº 0355527 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução17 de Novembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto "S............, Ldª", instaurou, em 4.4.2003, pelo Tribunal Judicial da Comarca de ..........., Procedimento Cautelar de Arresto, contra: "M............., Ldaª".

Alegando em resumo: - a arrestante intentou no Tribunal recorrido, acção declarativa de condenação com Processo Ordinário, n°.../.., pedindo a condenação da ora requerida a pagar-lhe a quantia de 26.227.500$00, acrescida de juros legais, a título de indemnização pelos danos que lhe provocou com o incumprimento de um contrato de mediação imobiliária que ambas haviam celebrado.

- nesses autos, em 20.01.03, veio a ser proferida sentença, ainda não transitada, na qual foi julgada procedente a demanda e condenada a requerida a pagar a quantia de €119.212,70, correspondentes a 23.900.000$00, acrescida de juros, à taxa anual de 12%, desde a citação até integral pagamento; - desde o começo do mês de Agosto de 1998 a requerida entregou a promoção da venda das fracções nomeadamente, à "R......." , "F........" e "V........"; - por a requerida ter vendido as fracções referidas, com mediação de outras agências, a requerente ficou impedida de proceder à respectiva venda; - a requerida é uma sociedade comercial cujo objecto consiste no exercício da actividade de construção civil, edificando prédios para venda a terceiros, com fins lucrativos; - a requerida, de momento, tem a sua actividade parada, devido a carência económico-financeira; - a requerida iniciou, há cerca de dois anos, a construção de um empreendimento, sito na Av. .........., antiga Av. .........., .........., ............, há vários meses parado por falta de dinheiro; - este empreendimento nem sequer dispõe de licença de construção, além deste, a requerida não leva a cabo , de momento, qualquer outra construção.

- a situação patrimonial e financeira da requerida são largamente deficitárias; - do empreendimento designado "E........." e que esteve na origem da acção n°.../.., relativamente ao financiamento concedido a requerida deve ao banco financiador cerca de € 2.743.388,40; - existem 17 fracções já prometidas vender, mas sobre as quais incide hipoteca a favor do Banco, para garantia do empréstimo; - a requerida é ainda dona de 2 prédios rústicos, sitos na Rua .........., ........., só que sobre esses prédios incidem 2 hipotecas voluntárias a favor do "Banco ......., S A" para garantia, cada, do empréstimo de 149.639,37 Euros ao juro anual de 11,45%; - a requerida , por intermédio dos seus representantes procura vender esses lotes de terreno; - há muitos meses cessou pagamentos a fornecedores, nomeadamente de ferro, de carpintarias, cozinhas, etc.; - o pouco património da requerida pode ser alienado a qualquer momento: - se tal suceder, ficará a requerente sem bens da requerida, que garantam o seu crédito; Para arresto indicou os seguintes bens: A) - Qualquer quantia em dinheiro até €150.000 depositada em qualquer instituição bancária, devendo previamente solicitar-se ao Banco de Portugal informação sobre as instituições em que a requerida é detentora de contas bancárias (art. 861º-A e 406º , n°2, do Código de Processo Civil); B) - A fracção "CR", sita na Rua ........, n°... , ............

  1. - A fracção "BK" , sita na Rua ..........., n°..., ..........

  2. -A fracção "S , sita na Rua ........., n°..., ..........

*** A final foi, sem audiência da requerida, decretada a providência incidindo sobre as duas fracções "BB" e "CR" - fls.- 106, 108 e 250.

Foram considerados provados os seguintes factos: 1°- A arrestante fez dar entrada neste Tribunal acção declarativa de condenação, na forma ordinária, n°.../.., do .. Juízo Cível, de que estes autos são dependência.

  1. - Em 20/01/2003, veio a ser proferida sentença, a qual, julgando parcialmente provada e procedente a demanda, condenou a Requerida a pagar á Requerente a quantia de 119.212,70 Euros, correspondentes a 23.900.000$00, acrescida de juros, à taxa anual de 12%, desde a citação até integral pagamento, decisão ainda não transitada em julgado 3°.- A Requerida é uma sociedade comercial cujo objecto consiste no exercício da actividade de construção vil, edificando prédios para a venda a terceiros, com fins lucrativos.

  2. - A Requerida, de momento, tem a sua actividade parada, devido a carência económico-financeira.

  3. - A Requerida iniciou há cerca de 2 anos a construção de um empreendimento, consistente na execução de um prédio em andares, sito na Avenida ............, antiga Avenida ............., ............., .........., cujos trabalhos se encontram parados há vários meses por falta de dinheiro.

  4. - Além deste, a Requerida não leva a cabo, de momento, qualquer outra construção.

  5. - Do empreendimento designado "E.........." e que esteve na origem da acção no.../.., atrás mencionada, a Requerida deve ao Banco relativamente ao financiamento concedido para o empreendimento cerca de 743.388,40 Euros.

  6. - Faltam vender dez fracções desse empreendimento.

  7. - Existem 15 fracções nesse empreendimento já prometidas vender, mas sobre as quais incide hipoteca a favor do Banco, para garantia do empréstimo, que oscila em média, em 104.747,56 Euros.

  8. - A Requerida é ainda dona de 2 prédios rústicos, sitos na Rua .........., ..........., .........., constituído, respectivamente, pelos lotes n° .. e ..., descrito na Conservatória do Registo predial sob nº01920/150295 e 01921/150295.

  9. - Sobre esses dois prédios incide uma hipoteca voluntária a favor do "Banco .........., S.A." para garantia, do empréstimo de 1.496.393,7 Euros ao juros anual de 11,45%, acrescido de 4% na mora e das despesas de 59.855,74 Euros.

  10. - A Requerida, por intermédio dos seus representantes, procura vender estes lotes de terreno.

  11. - Em Agosto, a Requerida fez publicar no "Jornal ........." publicidade em que anunciava a venda de terrenos, fracções comerciais e fracções habitacionais com as seguintes menções, em destaque: "Negócios de ocasião, abaixo de valor. Urgente".

  12. - A Requerida deve ao condomínio "E............", relativamente às fracções não vendidas a quantia de 14.963,90 Euros, cuja dívida afirma não pagar por falta de fundos financeiros.

  13. - Igualmente, por falta de dinheiro, a Requerida tem-se recusado a pagar as despesas de cancelamento das hipotecas incidentes sobre as fracções, no valor médio de 144 Euros para cada fracção.

  14. - Os representantes da Requerente tentaram proceder à marcação de escrituras de compra e venda, cuja mediação era da sua autoria, o que não conseguiram porque a Requerida não dispunha de dinheiro para liquidar os distrates das hipotecas.

  15. - Há muitos meses, já a Requerida cessou os pagamentos a fornecedores, nomeadamente de ferro, de carpintarias, cozinhas.

    *** A requerida deduziu oposição, visando, essencialmente, demonstrar que nenhum receio sério existe de perda da garantia patrimonial por parte da requerida, pediu que fosse levantado o arresto ou, a manter-se, pediu que a fracção "CR" fosse substituída, no arresto, pela fracção "BB", omissa na matriz, descrita na Conservatória do Registo Predial, sob o n.°01756/050598, sita na Rua ........, ...., .............., cujo valor patrimonial é idêntico.

    *** a) - Durante a inquirição da testemunha da requerida - Ermelinda .......... - esta identificou-se como "técnica administrativa" e disse trabalhar para a Requerida há cerca de 3 anos, mas que tal facto não a impedia de dizer a verdade; b) - O mandatário da requerente, alegando que a testemunha não havia dito que exercia a função de advogada ao serviço da opoente, esclareceu que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT