Acórdão nº 0411893 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Maio de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MANUEL BRAZ |
Data da Resolução | 19 de Maio de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: Na comarca de....., o Mº Pº, nos termos dos artºs 392º e seguintes do CPP, requereu ao tribunal a aplicação ao arguido B..... da pena de 100 dias de multa e 10 meses de proibição de conduzir veículos com motor, em processo sumaríssimo, pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez p. e p. pelos artºs 292º, nº 1, e 69º, nº 1, alínea a), do CP.
O senhor juiz declarou nula a acusação e os actos subsequentes, por falta de inquérito, nos termos do artº 119º, alínea d), do CPP.
Dessa decisão interpôs recurso o Mº Pº, sustentando, em síntese, na sua motivação: O arguido foi detectado a cometer o crime, tendo nessa altura sido identificado.
Não havia quaisquer outras diligências a realizar.
De qualquer modo, o processo sumaríssimo não exige a realização de inquérito.
Não foi, pois, cometida a nulidade apontada.
O recurso foi admitido.
Não houve resposta.
Nesta instância, o senhor procurador-geral adjunto foi de parecer que o recurso merece provimento.
Foi cumprido o artº 417º, nº 2, do CPP.
Corridos os vistos, cumpre decidir.
Fundamentação: O crime em causa é o de condução de veículo em estado de embriaguez. O arguido foi encontrado a conduzir por um elemento da GNR, que, submetendo-o ao teste de alcoolemia, através de aparelho próprio, logo detectou a infracção.
Foram dados passos no sentido de o arguido ser submetido a julgamento em processo sumário, julgamento esse que não veio a realizar-se, segundo se informa na motivação do recurso, por o arguido não se encontrar em condições. Ainda segundo a motivação e a decisão recorrida, foi então a documentação referente à acção do arguido autuada como inquérito.
Ora, se houve autuação como inquérito, não se pode dizer que não houve inquérito. Este passou a existir com a autuação como tal da referida documentação.
É certo que não foram feitas quaisquer diligências de prova a partir da autuação dos documentos como inquérito. Mas, isso não significa inexistência de inquérito. Este, repete-se, nasceu com a referida autuação, sendo constituído pelos documentos assim autuados. A não realização de quaisquer diligências de prova a partir da instauração do inquérito já tem a ver com a sua suficiência ou insuficiência, e não com a sua existência.
Mas, no caso, não houve sequer insuficiência. Efectivamente, compreendendo o inquérito, nos termos do artº 262º, nº 1, do CPP, o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO