Acórdão nº 0414654 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANUEL BRAZ
Data da Resolução17 de Novembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Judicial da comarca de....., em processo comum com intervenção do tribunal singular, foi proferida sentença que, além do mais, condenou o arguido B....., pela prática de um crime de ameaça p. e p. pelo artº 153º, nºs 1 e 2, do CP, na pena de 100 dias de multa a 4 € por dia, bem como a pagar, a título de indemnização, a quantia de 1 000,00 € a C....., sendo 500,00 € com fundamento no crime de ameaça e 500,00 € com referência a um crime de injúria, relativamente ao qual foi julgado extinto, por amnistia, o procedimento criminal.

Dessa sentença interpôs recurso o referido arguido, sustentando, em síntese, na sua motivação: - Não se provou que o recorrente tenha dito ao C.....: "eu mato-te".

- A sentença recorrida enferma ainda do vício da contradição insanável entre a fundamentação e a decisão.

- De qualquer modo, a acusação contra o recorrente era de que se muniu de um cabo de enxada e, dirigindo-se ao C....., vibrando no ar esse objecto, proferiu a seguinte expressão: "eu mato-te".

- Não há nisto a ameaça de mal futuro.

- Como também não há ameaça de mal futuro na expressão que seu deu como provado ter sido proferida pelo recorrente.

-E, se houvesse, estar-se-ia perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação, a qual levaria à nulidade da sentença, por não se ter cumprido o artº 359º do CPP.

O recurso foi admitido.

Respondendo o assistente/demandante, defendeu a improcedência do re- curso.

Nesta instância, o senhor procurador-geral adjunto foi de parecer que o re- curso merece provimento.

Foi cumprido o artº 417º, nº 2, do CPP.

Colhidos os vistos legais, procedeu-se à realização da audiência.

Foram dados como provados os seguintes factos (transcrição): 1 - O arguido B..... é sobrinho dos ofendidos C..... e D..... pautando-se as suas relações pela conflitualidade.

2 - No dia 4.9.1998 a hora não concretamente apurada, no lugar da....., ....., ....., o arguido B....., por questões relacionadas com um portão, propriedade dos ofendidos C..... e D....., envolveu-se em discussão com aquele.

3 - No decurso dessa discussão o arguido B..... dirigindo-se ao referido C..... em voz alta e publicamente proferiu a seguinte expressão "filho da puta".

4 - Ainda no decurso dessa discussão o arguido dirigindo-se ao ofendido disse "eu mato-te" 5 - O arguido B..... sabia que ao proferir a expressão a que se alude em 3 ofendia a honra e consideração do ofendido C......

6 - O arguido B...

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