Acórdão nº 0414654 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MANUEL BRAZ |
Data da Resolução | 17 de Novembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Judicial da comarca de....., em processo comum com intervenção do tribunal singular, foi proferida sentença que, além do mais, condenou o arguido B....., pela prática de um crime de ameaça p. e p. pelo artº 153º, nºs 1 e 2, do CP, na pena de 100 dias de multa a 4 € por dia, bem como a pagar, a título de indemnização, a quantia de 1 000,00 € a C....., sendo 500,00 € com fundamento no crime de ameaça e 500,00 € com referência a um crime de injúria, relativamente ao qual foi julgado extinto, por amnistia, o procedimento criminal.
Dessa sentença interpôs recurso o referido arguido, sustentando, em síntese, na sua motivação: - Não se provou que o recorrente tenha dito ao C.....: "eu mato-te".
- A sentença recorrida enferma ainda do vício da contradição insanável entre a fundamentação e a decisão.
- De qualquer modo, a acusação contra o recorrente era de que se muniu de um cabo de enxada e, dirigindo-se ao C....., vibrando no ar esse objecto, proferiu a seguinte expressão: "eu mato-te".
- Não há nisto a ameaça de mal futuro.
- Como também não há ameaça de mal futuro na expressão que seu deu como provado ter sido proferida pelo recorrente.
-E, se houvesse, estar-se-ia perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação, a qual levaria à nulidade da sentença, por não se ter cumprido o artº 359º do CPP.
O recurso foi admitido.
Respondendo o assistente/demandante, defendeu a improcedência do re- curso.
Nesta instância, o senhor procurador-geral adjunto foi de parecer que o re- curso merece provimento.
Foi cumprido o artº 417º, nº 2, do CPP.
Colhidos os vistos legais, procedeu-se à realização da audiência.
Foram dados como provados os seguintes factos (transcrição): 1 - O arguido B..... é sobrinho dos ofendidos C..... e D..... pautando-se as suas relações pela conflitualidade.
2 - No dia 4.9.1998 a hora não concretamente apurada, no lugar da....., ....., ....., o arguido B....., por questões relacionadas com um portão, propriedade dos ofendidos C..... e D....., envolveu-se em discussão com aquele.
3 - No decurso dessa discussão o arguido B..... dirigindo-se ao referido C..... em voz alta e publicamente proferiu a seguinte expressão "filho da puta".
4 - Ainda no decurso dessa discussão o arguido dirigindo-se ao ofendido disse "eu mato-te" 5 - O arguido B..... sabia que ao proferir a expressão a que se alude em 3 ofendia a honra e consideração do ofendido C......
6 - O arguido B...
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