Acórdão nº 0420298 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Março de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CÂNDIDO DE LEMOS |
Data da Resolução | 23 de Março de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: Na -.ª Vara Mista de....., X..... e mulher Y....., residentes na Rua....., Freguesia de....., da comarca movem acção com processo ordinário contra C....., L.da, com sede em....., G....., com sede em..... e Z....., solteiro, maior, residente em....., da comarca.
Logo na petição inicial os autores afirmam gozarem de benefício de apoio judiciário consistente na total dispensa de pagamento de taxa de justiça e custas, bem como de nomeação prévia de patrono, com dispensa do pagamento dos serviços que este lhes prestar (art. 1.º da petição inicial); informa que por ofício de 1/4/03 da Delegação da Ordem de..... foi o advogado Dr. B..... nomeado patrono dos requerentes.
Juntam documentos, entre os quais as comunicações das decisões do Instituto de Solidariedade e Segurança Social do...., donde consta o deferimento do pedido de apoio judiciário nas modalidades de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos e pagamento de honorários do patrono escolhido por si.
Igualmente junta o relatório e decisão final da Segurança Social, de onde consta "Modalidade Apoio Pretendida" com dizeres precedidos de quadrados destinados a ser colocada uma cruz, sendo que duas foram colocadas, uma na dispensa total de pagamento de taxa de justiça e outra em "pagamento de honorários a patrono escolhido Dr. B........" Junta ainda a comunicação da Delegação da Ordem de Advogados a nomear o dito Snr Advogado para propor acção cível aos autores.
A 9 de Junho de 2003 vem o réu Z..... apresentar requerimento assinado pelo Snr. Advogado Dr. D..... em que informa ter no dia 5 anterior apresentado requerimento na Segurança Social para efeitos de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de taxas e demais encargos e de pagamento de honorários a Advogado, o signatário; requer seja interrompido o prazo em curso para contestar, até notificação ao signatário da decisão sobre o pretendido apoio e nomeação.
A fls. 142 dos autos é proferido despacho do seguinte teor: "Decorre dos pedidos de apoio judiciário de autores e réu Z..... que os mesmos não foram na modalidade de nomeação de patrono. Deste modo, devem os Ilustres Mandatários, em 10 dias, juntar aos autos procuração a passar pelos constituintes e ratificar o processado".
Ambos os Snrs. Advogados vêm pedir esclarecimento sobre o decidido, que lhes é indeferido, e à cautela afirmam a sua intenção de apresentar recurso.
O Snr. Juiz apresenta a sua posição, mantendo o decidido e recebe os dois recursos como de agravo.
Nas suas alegações os autores apresentam as seguintes conclusões: 1.ª- Por deliberação que comunicou aos interessados por ofícios datados de 1/4/2003, a Ordem de Advogados nomeou o aqui signatário como patrono oficioso dos requerentes, na sequência do pedido de concessão do benefício de Apoio Judiciário que estes solicitaram ao Instituto...
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