Acórdão nº 0420298 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Março de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCÂNDIDO DE LEMOS
Data da Resolução23 de Março de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: Na -.ª Vara Mista de....., X..... e mulher Y....., residentes na Rua....., Freguesia de....., da comarca movem acção com processo ordinário contra C....., L.da, com sede em....., G....., com sede em..... e Z....., solteiro, maior, residente em....., da comarca.

Logo na petição inicial os autores afirmam gozarem de benefício de apoio judiciário consistente na total dispensa de pagamento de taxa de justiça e custas, bem como de nomeação prévia de patrono, com dispensa do pagamento dos serviços que este lhes prestar (art. 1.º da petição inicial); informa que por ofício de 1/4/03 da Delegação da Ordem de..... foi o advogado Dr. B..... nomeado patrono dos requerentes.

Juntam documentos, entre os quais as comunicações das decisões do Instituto de Solidariedade e Segurança Social do...., donde consta o deferimento do pedido de apoio judiciário nas modalidades de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos e pagamento de honorários do patrono escolhido por si.

Igualmente junta o relatório e decisão final da Segurança Social, de onde consta "Modalidade Apoio Pretendida" com dizeres precedidos de quadrados destinados a ser colocada uma cruz, sendo que duas foram colocadas, uma na dispensa total de pagamento de taxa de justiça e outra em "pagamento de honorários a patrono escolhido Dr. B........" Junta ainda a comunicação da Delegação da Ordem de Advogados a nomear o dito Snr Advogado para propor acção cível aos autores.

A 9 de Junho de 2003 vem o réu Z..... apresentar requerimento assinado pelo Snr. Advogado Dr. D..... em que informa ter no dia 5 anterior apresentado requerimento na Segurança Social para efeitos de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de taxas e demais encargos e de pagamento de honorários a Advogado, o signatário; requer seja interrompido o prazo em curso para contestar, até notificação ao signatário da decisão sobre o pretendido apoio e nomeação.

A fls. 142 dos autos é proferido despacho do seguinte teor: "Decorre dos pedidos de apoio judiciário de autores e réu Z..... que os mesmos não foram na modalidade de nomeação de patrono. Deste modo, devem os Ilustres Mandatários, em 10 dias, juntar aos autos procuração a passar pelos constituintes e ratificar o processado".

Ambos os Snrs. Advogados vêm pedir esclarecimento sobre o decidido, que lhes é indeferido, e à cautela afirmam a sua intenção de apresentar recurso.

O Snr. Juiz apresenta a sua posição, mantendo o decidido e recebe os dois recursos como de agravo.

Nas suas alegações os autores apresentam as seguintes conclusões: 1.ª- Por deliberação que comunicou aos interessados por ofícios datados de 1/4/2003, a Ordem de Advogados nomeou o aqui signatário como patrono oficioso dos requerentes, na sequência do pedido de concessão do benefício de Apoio Judiciário que estes solicitaram ao Instituto...

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