Acórdão nº 0430934 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Abril de 2004

Magistrado ResponsávelJOÃO VAZ
Data da Resolução15 de Abril de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I-Relatório: No .. Juízo Cível da Comarca de ..............., no processo de reclamação de créditos, por apenso ao Processo de Falência em que é requerida B............., foi proferida sentença que graduou os créditos, pela seguinte forma e ordem a seguir indicados: 1. Os créditos emergentes de contrato individual de trabalho:

  1. O crédito de C............., a quantia de € 19.291,06, proveniente de remuneração correspondente ás férias não gozadas, proporcionais de férias subsídio de férias e subsídio de natal e indemnização por antiguidade.

  2. O crédito de a D............, a quantia de € 17.120,41, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  3. O crédito de E............., a quantia de €16.967,48, proveniente de proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  4. O crédito de F..............., quantia de €16.863,41, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  5. O crédito de G..............., a quantia de €16.781.91, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  6. O crédito de H............, no montante de €15.926,37, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  7. O crédito de I............, a quantia de €15.545,19, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  8. O crédito de J.............., no montante de €15.294,82, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  9. O crédito de L............., no montante de €15.015,69, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  10. O crédito de M............., no montante de €14.228,78, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  11. O crédito de N..............., no montante de €13.988,64, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsidio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsidio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  12. O crédito de O.............., no montante de €13.870,61, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsidio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsidio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  13. O crédito de P..............., no montante de €13.076,84, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsidio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsidio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  14. O crédito de Q............., no montante de €12.575,89, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsidio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsidio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  15. O crédito de R............., no montante de €12.293,08, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsidio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsidio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  16. o crédito de S............., no montante de €12.225,17, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  17. O crédito de T................, no montante de €12.175,16, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  18. O crédito de U.............., no montante de €11.916,41, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  19. O crédito de V................, no montante de €11.592,16, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  20. O crédito de X.............., no montante de €11.483,65, proveniente de salário de 14 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  21. O crédito de Z..............., no montante de €10.968,69, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente a férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  22. O crédito de BA............., no montante de €10.628,74, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

  23. O crédito de BB..............., no montante de €10.364,51, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

    a

  24. O crédito de BC............., no montante de €9.330,57, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

    ab) O crédito de BD.............., no montante de €8.679,15, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

    ac) O crédito de BE..............., no montante de €8.576,69, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.

    ad) o crédito de BF............., no montante de €8.121,21, proveniente de salário de 15 dias...

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