Acórdão nº 0430934 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Abril de 2004
Magistrado Responsável | JOÃO VAZ |
Data da Resolução | 15 de Abril de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I-Relatório: No .. Juízo Cível da Comarca de ..............., no processo de reclamação de créditos, por apenso ao Processo de Falência em que é requerida B............., foi proferida sentença que graduou os créditos, pela seguinte forma e ordem a seguir indicados: 1. Os créditos emergentes de contrato individual de trabalho:
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O crédito de C............., a quantia de € 19.291,06, proveniente de remuneração correspondente ás férias não gozadas, proporcionais de férias subsídio de férias e subsídio de natal e indemnização por antiguidade.
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O crédito de a D............, a quantia de € 17.120,41, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de E............., a quantia de €16.967,48, proveniente de proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de F..............., quantia de €16.863,41, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de G..............., a quantia de €16.781.91, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de H............, no montante de €15.926,37, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de I............, a quantia de €15.545,19, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de J.............., no montante de €15.294,82, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de L............., no montante de €15.015,69, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de M............., no montante de €14.228,78, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de N..............., no montante de €13.988,64, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsidio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsidio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de O.............., no montante de €13.870,61, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsidio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsidio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de P..............., no montante de €13.076,84, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsidio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsidio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de Q............., no montante de €12.575,89, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsidio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsidio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de R............., no montante de €12.293,08, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsidio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsidio, proporcionais de férias, subsidio de férias e subsidio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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o crédito de S............., no montante de €12.225,17, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de T................, no montante de €12.175,16, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de U.............., no montante de €11.916,41, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de V................, no montante de €11.592,16, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de X.............., no montante de €11.483,65, proveniente de salário de 14 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de Z..............., no montante de €10.968,69, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente a férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de BA............., no montante de €10.628,74, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de BB..............., no montante de €10.364,51, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
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O crédito de BC............., no montante de €9.330,57, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
ab) O crédito de BD.............., no montante de €8.679,15, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
ac) O crédito de BE..............., no montante de €8.576,69, proveniente de salário de 15 dias de trabalho no mês de Março de 2002 e subsídio de alimentação, remuneração correspondente à férias não gozadas no ano da cessação e respectivo subsídio, proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativas ao ano da cessação e indemnização por antiguidade.
ad) o crédito de BF............., no montante de €8.121,21, proveniente de salário de 15 dias...
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