Acórdão nº 0434117 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Setembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTELES DE MENEZES
Data da Resolução16 de Setembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: O M.ºP.º requereu no Tribunal de Família e de Menores do ..........., com carácter de urgência, que se retirassem os menores B............. e C.......... do poder do progenitor, determinando-se o seu regresso à Inglaterra, onde os mesmos se encontravam a conviver com ambos os progenitores, antes de serem abusivamente daí retirados pelo pai, sem o consentimento e contra a vontade da mãe, que os trouxe para Portugal.

Alegou que os menores nasceram, respectivamente, em 10.1.1997 e 18.8.1999, sendo filhos de D............. e de E.............., que são casados entre si, e tendo nascido em Portugal, mas tendo sido levados para Inglaterra em 4.11.2003, por os progenitores, entretanto, para aí terem ido trabalhar.

No dia 8.3.2004, sendo que os menores viviam com ambos os pais, o pai, sem autorização da mãe dos mesmos e sem sequer lhe dar disso conhecimento, regressou a Portugal com eles, deixando-os com os avós maternos, na Rua ............, n.º ..., .............., .......... .

De acordo com a Lei Civil Britânica - Lei sobre Menores de 1989, Parte I, n.º 2, o poder paternal é exercido conjuntamente por ambos os progenitores.

E de acordo com a Parte I, n.º 1 (1), (2,a) e (3,a) da Lei sobre Rapto de Menores de 1984, sob o título "Crimes nos termos da Legislação de Inglaterra e País de Gales", é qualificado como crime de rapto de menor o praticado por um progenitor que levar um menor de dezasseis anos para fora do Reino Unido, sem a autorização do outro progenitor, se o poder paternal respectivo for exercido conjuntamente por ambos os progenitores.

Situação que se verifica e cai sob a alçada do art. 3.º-a) da Convenção da Haia, na medida em que a deslocação de uma criança é considerada ilícita quando tenha sido efectivada em violação de um direito de custódia atribuído a uma pessoa, ou a uma instituição, ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do estado onde a criança tenha a sua residência habitual, imediatamente antes da sua transferência ou retenção.

Por isso, a deslocação dos menores para Portugal, sem autorização da progenitora, é ilícita, nos termos dos art.s 3.º e 5.º-a) da Convenção da Haia, devendo o tribunal do estado para onde a criança foi deslocada ordenar o seu regresso imediato, nos termos dos art.s 1.º, 7.º-a) e f), 11.º e 12.º da mesma Convenção.

A mãe dos menores solicitou à Autoridade Central para a Inglaterra e País de Gales - Secção do Rapto de Crianças, o regresso dos menores à sua convivência, considerando a atitude de deslocação dos menores levada a cabo pelo pai, abusiva e ilícita, visto que sem a sua autorização.

O requerimento foi indeferido, com...

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