Acórdão nº 0436269 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINTO DE ALMEIDA
Data da Resolução25 de Novembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

B.......... veio requerer contra seu marido C.......... providência cautelar de arrolamento de bens comuns do casal, como preliminar da acção de divórcio.

A providência foi deferida, tendo sido nomeado depositário o detentor dos bens.

Veio depois o Requerido requerer a substituição do depositário, no que respeita ao veículo automóvel da marca ........., modelo ...., matrícula ..-..-FR.

Esse requerimento foi indeferido com esta fundamentação: (...) tal como decorre da lei o tribunal nomeou como fiel depositário o "possuidor ou detentor" do veículo no momento do arrolamento. O veículo encontrava-se no momento do arrolamento num stand de automóveis, desconhecendo o tribunal a que título.

Independentemente da questão de saber (que para o caso é inócua) a que título o veiculo se encontrava no stand de automóveis a verdade é que o detentor de tal bem era, na altura do arrolamento, o proprietário do stand em causa.

Cumpre notar, aliás, que já quando requereu o arrolamento (29-04-2004) a requerente indicou que o mesmo se encontrava num stand de automóveis, o que se veio a confirmar aquando da efectivação da diligência (07-06-2004), cerca de mês e meio depois.

No momento do arrolamento o detentor do veículo era efectivamente o proprietário do stand de automóveis onde, segundo tudo indica, o veículo se encontrava pelo menos há mês e meio, considerando ainda a oposição da requerente e o facto de se encontrarem arrolados nos autos vários outros veículos (de que o requerido pode dispor para se deslocar) (...).

Discordando desta decisão, dela interpôs recurso o Requerido, de agravo, tendo apresentado as seguintes Conclusões: 1. Vem o presente recurso do douto despacho de fls. 253, sobre o qual recaiu a aclaração de fls., proferida a 18/08/2004, que indeferiu a alteração de fiel depositário do veículo de marca .........., matrícula ..-..-FR, requerida pelo ora Recorrente.

  1. O veículo de marca .......... é o único, propriedade do Recorrente, embora com reserva de propriedade a favor da "D........., S.A.", como se pode verificar do documento ora junto com o n°. 1, que se encontra arrolado à ordem dos presentes autos.

  2. Não pode colher o argumento de que "se encontram arrolados nos autos vários outros veículos (de que o requerido pode dispor para se deslocar)" constante do douto despacho de aclaração.

  3. É falso que o veículo em causa se encontrasse no stand aludido para venda, ali se encontrando apenas a fim de fazer publicidade ao mesmo, dado que é compreensível e bastante vulgar, que veículos automóveis da marca .......... e semelhantes sejam "emprestadas" pelos seus proprietários a stands diversos, pela atenção e interesse que atraem sobre os estabelecimentos comerciais onde se encontrarem.

  4. O alegado perigo de venda do veículo não está colocado em causa no presente momento, uma vez que o veículo já se encontra arrolado, e a tal não foi deduzida oposição, apenas estando em discussão o...

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