Acórdão nº 0436871 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 2005
Magistrado Responsável | JOÃO VAZ |
Data da Resolução | 27 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I-Relatório: No .. Juízo Cível da Comarca de .........., "Companhia de Seguros X.........., S.A." intentou acção ordinária contra B.........., pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de €138.675,98, acrescida dos respectivos juros.
Fundamenta o seu pedido no exercício do direito de regresso sobre o Réu, segurado da Autora ao tempo do acidente de viação em questão nos autos, direito de regresso esse que alega assentar na condução sob o efeito do álcool feita pelo Réu, que, assim, terá originado culposamente esse acidente.
O Réu não contestou, após citação edital.
Seguiu-se a tramitação decorrente da citação edital, sem elaboração de Despachos Saneador e de Condensação.
Realizou-se audiência de discussão e julgamento, finda a qual se proferiu sentença, pela qual se julgou a acção improcedente e se absolveu o Réu do Pedido.
Inconformada a Autora interpôs recurso, que foi recebido como apelação e em cujas alegações conclui pela forma seguinte: 1. Na sentença proferida no âmbito da acção criminal, foi provado que a TAS de 0,95 g/1 fez com que o R. tivesse ficado com a sua atenção e reflexos diminuídos.
2. Nos termos do douto Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 6/2002 de 28/05/2002, é exigida, para procedência do direito de regresso nestas situações, a prova do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente.
3. No seguimento desta exigência, está provado que o facto do R. conduzir com uma TAS de 0,95 g/l, fez com que a sua atenção e reflexos tivessem ficado diminuídos, o que se repercutiu, seguramente, na condução do respectivo veículo, de tal forma que fez com que o R. imprimisse ao veículo ZE-..-.. uma velocidade de, pelo menos, 100 Km/h, que não lhe permitiu descrever uma curva, acabando por ir em derrapagem e completamente desgovernado embater noutros veículos.
4. Estando o R. com a sua atenção e reflexos diminuídos, o seu comportamento, ao nível da condução, estava afectado, pois o tempo de reacção é mais prolongado, aumentando o risco de acidente.
5. Ao contrário do que é referido na douta sentença recorrida, está demonstrado o nexo de causalidade entre a mencionada TAS e a ocorrência do acidente, tendo, por isso, a recorrente direito de regresso sobre o recorrido, relativamente ás quantias despendidas com o acidente de viação em causa.
6. A sentença recorrida violou pois a alínea c) do artº 19º do D.L. 522/85 de 31/12.
Não foram apresentadas contra-alegações.
II-Fundamentos: A)Factos tidos por provados na sentença recorrida: 1. A Autora, no exercício da sua actividade seguradora celebrou com o Réu um contrato de seguro do ramo automóvel, titulado pela apólice nº .........., através do qual assumiu a responsabilidade civil emergente da circulação do veículo ligeiro ZE-..-..; 2. No dia 21/8/94, cerca das 3h30m, na EN ., .........., .........., nesta Comarca, ocorreu um acidente de viação; 3. No qual foram intervenientes o veículo ligeiro de passageiros ZE-..-.., marca "Mercedes", conduzido pelo Réu, seu proprietário; o veículo ligeiro de mercadorias UD-..-.., marca "Citroen", conduzido por C.......... e propriedade de D..........; e o veículo pesado de mercadorias PT-..-.., propriedade de E..........; 4. O veículo ZE, conduzido pelo Réu, circulava pela referida EN ., no sentido ..........-.........., seguindo o seu condutor à velocidade de, pelo menos, 100Km/h; 5. Num local onde a estrada é um pouco descendente, para quem circule no sentido em que circulava o Réu, este ultrapassou um veículo que o precedia; 6. Mais adiante, circulando já a uma velocidade de, pelo menos, 80 Km/h, o Réu deparou com uma curva à direita, razoavelmente apertada; 7. O Réu não conseguiu descrever a curva com perfeito domínio da viatura que tripulava; 8. Invadindo, em derrapagem, de modo desgovernado, a hemi-faixa de rodagem esquerda, tendo em conta o seu sentido de marcha; 9. Na derrapagem, o veículo conduzido pelo Réu, produziu rastos de borracha numa distância de 42,30 metros; 10. O Réu, quando invadiu a faixa de rodagem esquerda, destinada ao trânsito que circulasse em sentido contrário, coincidiu com o momento em que, no sentido contrário, ..........-.........., circulava o veículo UD, a uma velocidade de cerca de 50 Km/h, e bem encostado à direita da hemi-faixa, tendo em conta o seu sentido de marcha; 11. Pelo que o veículo ZE, conduzido pelo Réu, embateu com a frente lateral esquerda, desde a frente até à traseira, na parte dianteira do veículo UD, arrastando-o cerca de 5 metros, em sentido inverso ao que o citado circulava; 12. O embate entre as duas viaturas (ZE e UD) ocorreu, aproximadamente, a meio da hemi-faixa de rodagem esquerda, atento o sentido de marcha do Réu; 13. O Réu continuou durante mais de cerca de 32 metros, completamente descontrolado, até embater com a parte traseira no veículo pesado de mercadorias, com a matrícula PT-..-.., que se encontrava devidamente estacionado, fora da faixa de rodagem, bem encostado à...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO