Acórdão nº 0436871 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 2005

Magistrado ResponsávelJOÃO VAZ
Data da Resolução27 de Janeiro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I-Relatório: No .. Juízo Cível da Comarca de .........., "Companhia de Seguros X.........., S.A." intentou acção ordinária contra B.........., pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de €138.675,98, acrescida dos respectivos juros.

Fundamenta o seu pedido no exercício do direito de regresso sobre o Réu, segurado da Autora ao tempo do acidente de viação em questão nos autos, direito de regresso esse que alega assentar na condução sob o efeito do álcool feita pelo Réu, que, assim, terá originado culposamente esse acidente.

O Réu não contestou, após citação edital.

Seguiu-se a tramitação decorrente da citação edital, sem elaboração de Despachos Saneador e de Condensação.

Realizou-se audiência de discussão e julgamento, finda a qual se proferiu sentença, pela qual se julgou a acção improcedente e se absolveu o Réu do Pedido.

Inconformada a Autora interpôs recurso, que foi recebido como apelação e em cujas alegações conclui pela forma seguinte: 1. Na sentença proferida no âmbito da acção criminal, foi provado que a TAS de 0,95 g/1 fez com que o R. tivesse ficado com a sua atenção e reflexos diminuídos.

2. Nos termos do douto Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 6/2002 de 28/05/2002, é exigida, para procedência do direito de regresso nestas situações, a prova do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente.

3. No seguimento desta exigência, está provado que o facto do R. conduzir com uma TAS de 0,95 g/l, fez com que a sua atenção e reflexos tivessem ficado diminuídos, o que se repercutiu, seguramente, na condução do respectivo veículo, de tal forma que fez com que o R. imprimisse ao veículo ZE-..-.. uma velocidade de, pelo menos, 100 Km/h, que não lhe permitiu descrever uma curva, acabando por ir em derrapagem e completamente desgovernado embater noutros veículos.

4. Estando o R. com a sua atenção e reflexos diminuídos, o seu comportamento, ao nível da condução, estava afectado, pois o tempo de reacção é mais prolongado, aumentando o risco de acidente.

5. Ao contrário do que é referido na douta sentença recorrida, está demonstrado o nexo de causalidade entre a mencionada TAS e a ocorrência do acidente, tendo, por isso, a recorrente direito de regresso sobre o recorrido, relativamente ás quantias despendidas com o acidente de viação em causa.

6. A sentença recorrida violou pois a alínea c) do artº 19º do D.L. 522/85 de 31/12.

Não foram apresentadas contra-alegações.

II-Fundamentos: A)Factos tidos por provados na sentença recorrida: 1. A Autora, no exercício da sua actividade seguradora celebrou com o Réu um contrato de seguro do ramo automóvel, titulado pela apólice nº .........., através do qual assumiu a responsabilidade civil emergente da circulação do veículo ligeiro ZE-..-..; 2. No dia 21/8/94, cerca das 3h30m, na EN ., .........., .........., nesta Comarca, ocorreu um acidente de viação; 3. No qual foram intervenientes o veículo ligeiro de passageiros ZE-..-.., marca "Mercedes", conduzido pelo Réu, seu proprietário; o veículo ligeiro de mercadorias UD-..-.., marca "Citroen", conduzido por C.......... e propriedade de D..........; e o veículo pesado de mercadorias PT-..-.., propriedade de E..........; 4. O veículo ZE, conduzido pelo Réu, circulava pela referida EN ., no sentido ..........-.........., seguindo o seu condutor à velocidade de, pelo menos, 100Km/h; 5. Num local onde a estrada é um pouco descendente, para quem circule no sentido em que circulava o Réu, este ultrapassou um veículo que o precedia; 6. Mais adiante, circulando já a uma velocidade de, pelo menos, 80 Km/h, o Réu deparou com uma curva à direita, razoavelmente apertada; 7. O Réu não conseguiu descrever a curva com perfeito domínio da viatura que tripulava; 8. Invadindo, em derrapagem, de modo desgovernado, a hemi-faixa de rodagem esquerda, tendo em conta o seu sentido de marcha; 9. Na derrapagem, o veículo conduzido pelo Réu, produziu rastos de borracha numa distância de 42,30 metros; 10. O Réu, quando invadiu a faixa de rodagem esquerda, destinada ao trânsito que circulasse em sentido contrário, coincidiu com o momento em que, no sentido contrário, ..........-.........., circulava o veículo UD, a uma velocidade de cerca de 50 Km/h, e bem encostado à direita da hemi-faixa, tendo em conta o seu sentido de marcha; 11. Pelo que o veículo ZE, conduzido pelo Réu, embateu com a frente lateral esquerda, desde a frente até à traseira, na parte dianteira do veículo UD, arrastando-o cerca de 5 metros, em sentido inverso ao que o citado circulava; 12. O embate entre as duas viaturas (ZE e UD) ocorreu, aproximadamente, a meio da hemi-faixa de rodagem esquerda, atento o sentido de marcha do Réu; 13. O Réu continuou durante mais de cerca de 32 metros, completamente descontrolado, até embater com a parte traseira no veículo pesado de mercadorias, com a matrícula PT-..-.., que se encontrava devidamente estacionado, fora da faixa de rodagem, bem encostado à...

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