Acórdão nº 0453973 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Outubro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução06 de Outubro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I) "B....................., S.A." intentou, em 2.4.2003, pelos Juízos Cíveis da comarca do ........... - .. Juízo - acção executiva para Pagamento de Quantia Certa - [DL. 274/97, de 8.10], contra: C............... e D..............

, residentes em ............, comarca de ............. .

Alegou em resumo: - ser dono e legítimo portador da livrança no valor de € 779,70, com vencimento em 10/10/2002; - a referida livrança foi subscrita pelos aqui Executados; - apresentada a pagamento aos Executados na data do seu vencimento, estes não a pagaram, mantendo-se a falta de pagamento até à presente data.

- ao montante referido, titulado pela dita livrança, acrescem os juros de mora, desde a data do seu vencimento até integral e efectivo pagamento, os quais, em 02/04/2003 ascendem a € 26,10, pelo que o crédito do Exequente ascende, em 02/04/2003, a € 806,84.

Requereu que fosse ordenada a penhora sobre: 1. Todos os bens móveis penhoráveis que se encontrem na residência dos Executados, necessários e suficientes para garantir o pagamento da quantia exequenda, acrescida dos respectivos juros, bem como das custas do processo e condigna procuradoria.

  1. O saldo e/ou valores de qualquer conta de depósito que os Executados possuam em cada uma das entidades bancárias a operar em território nacional assim como a Junta de Crédito Publico, requerendo-se que esta penhora seja efectuada por ofício dirigido ao Banco de Portugal que, por seu turno, difundirá por todo o sistema financeiro.

II) Por deprecada emitida em 11.7.2003 - fls. 63 - foi deprecada à comarca de .............., que a recebeu em 16.7.2003, a penhora requerida e a notificação para o executado, querendo, se opor à penhora e à execução por embargos, no prazo de 10 dias - art. 926º do Código de Processo Civil, na versão anterior à Reforma Executiva; III) Por despacho de 23.9.2003 foi ordenada a penhora; IV) No dia 30.9.2003 deu entrada no Tribunal deprecado um requerimento, fls.9, subscrito pelo executado do seguinte teor: "Ex.mo Senhor Dr. Juiz C.............., residente na ................. em .............. tendo tido conhecimento que existe uma execução contra ele e esposa, porque pretende embargar tal execução e prestar caução, dispondo-se a depositar a quantia exequenda em numerário à ordem do processo vem requerer se digne emitir as guias para tal depósito. O requerente, atendendo a que a quantia exequenda ascende a € 806 entende que será suficiente o depósito de 850 €".

V) Por despacho de 3.10.2003 foi ordenada a notificação do exequente para se pronunciar querendo em 10 dias.

VI) Notificado o mandatário da exequente nada disse pelo que o Tribunal deprecado em 21.11.2003 solicitou ao Tribunal deprecante enviando cópia do requerimento do executado que informasse o que tivesse por conveniente; VII) Em 5.1.2004 o Tribunal da Comarca de ............. recebeu resposta a tal ofício do seguinte teor. "Em conformidade com o solicitado no v/ofício n°...... de 21.11.2003, solicita-se a Vª.Exa. se digne providenciar no sentido de ser informado o executado, que não foram deduzidos...

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